Boa Vista
Malária: Anvisa autoriza teste em humanos de vacina 100% brasileira
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o início de testes em humanos da primeira vacina do mundo contra a malária causada pelo Plasmodium vivax, parasita responsável pela maioria dos casos da doença no país. O imunizante é feito com tecnologia 100% nacional.
Em nota, o Ministério da Saúde detalhou que a dose, chamada Vivaxin, é fruto de pesquisas conduzidas pelo Centro de Tecnologia de Vacinas (CTVacinas) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A tecnologia tem incentivo previsto de R$ 12 milhões da pasta para ensaios clínicos de fases I, II e III.
De acordo com o ministério, o estudo clínico de fase I vai avaliar a segurança da vacina, possíveis reações à aplicação e a capacidade de estimular uma resposta imunológica em um total de 48 participantes sem infecção prévia, com idades entre 18 e 59 anos. O acompanhamento clínico será feito por 360 dias.
“O avanço na pesquisa da tecnologia representa um marco e abre a possibilidade de uma nova forma de prevenção contra a doença que, em 2025, registrou 118.037 casos no território nacional”, avaliou a pasta no comunicado.
As duas vacinas contra malária atualmente recomendadas por autoridades sanitárias foram desenvolvidas para outra espécie de parasita causador da doença, o Plasmodium falciparum, predominante na África, não contra o Plasmodium vivax, que predomina nas Américas e na Ásia.
A doença
A malária é uma doença infecciosa causada por um parasita do gênero Plasmodium, transmitido para humanos pela picada de fêmeas infectadas dos mosquitos Anopheles (mosquito-prego), mais abundantes nos horários crepusculares, ao entardecer e ao amanhecer.
“Não é uma doença contagiosa, ou seja, uma pessoa doente não é capaz de transmitir malária diretamente a outra pessoa”, reforçou o ministério.
Também conhecida como impaludismo, paludismo, febre palustre, febre intermitente, febre terçã benigna, febre terçã maligna, a malária recebe ainda nomes populares como maleita, sezão, tremedeira, batedeira ou febre.
“Toda pessoa pode contrair a malária. Indivíduos que tiveram vários episódios de malária podem atingir um estado de imunidade parcial, apresentando poucos ou mesmo nenhum sintoma. Porém, uma imunidade esterilizante, que confere total proteção clínica, até hoje não foi observada”, destacou a pasta.
O ministério alerta ainda que, caso não seja tratado adequadamente, o paciente com malária pode ser fonte de infecção por meses ou mesmo anos, de acordo com a espécie parasitária em questão.
No Brasil, a maioria dos casos da doença se concentram na região amazônica, composta pelos seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
“Na região extra-amazônica, composta pelas demais unidades federativas, apesar das poucas notificações, a doença não pode ser negligenciada, pois a letalidade nesta região é maior que na região amazônica”, concluiu a pasta.
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Boa Vista
TSE mantém condenação de Márcio Junqueira por corrupção eleitoral nas eleições de 2014
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do ex-deputado federal por Roraima Márcio Junqueira (PSDB) por corrupção eleitoral, após rejeitar um habeas corpus apresentado pela defesa. A decisão foi publicada nesta terça-feira (13) e envolve a distribuição de cheques de R$ 200 a eleitores durante a campanha de 2014.
Junqueira foi condenado a dois anos e 11 meses de prisão, em regime aberto. Na época dos fatos, disputava uma vaga na Câmara dos Deputados, mas não foi eleito. A condenação foi inicialmente determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) e transitou em julgado, quando se esgotam as possibilidades de recursos contra a decisão.
O julgamento no TSE foi concluído em sessão virtual encerrada no dia 1º de outubro. A defesa buscava anular a condenação por meio de habeas corpus, mas o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que esse instrumento jurídico não pode ser utilizado para reexaminar fatos e provas de uma decisão definitiva.
Ex-deputado contesta decisão
Em entrevista ao Roraima 1, Márcio Junqueira afirmou que se considera vítima da morosidade da Justiça e contestou a condenação relacionada às eleições de 2014. Segundo ele, os pagamentos investigados foram feitos a pessoas que trabalharam na campanha eleitoral, em atividades como bandeiradas e distribuição de santinhos.
O ex-deputado explicou que todos os pagamentos foram realizados por meio da conta oficial de campanha e que, das 360 pessoas que receberam valores, apenas sete declararam não ter prestado serviços. Junqueira questionou os motivos dessas declarações e sustentou que os pagamentos estavam relacionados ao trabalho realizado durante a campanha.
Junqueira também afirmou que se sentiu prejudicado pela demora na análise do processo, especialmente porque disputou uma vaga no Senado por Roraima nas eleições de 2026 com a candidatura sub judice, ou seja, ainda sob análise da Justiça Eleitoral. Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) indeferiu o registro da candidatura em razão de condenações definitivas relacionadas às eleições de 2014.
Segundo o ex-parlamentar, há mais de dois anos a defesa solicita o julgamento de uma revisão criminal, mas o pedido ainda estaria pendente de análise. Ele criticou o fato de o TSE ter julgado o habeas corpus justamente em ano eleitoral, enquanto a revisão criminal, que considera fundamental para contestar a condenação, permanece sem julgamento.
Junqueira ressaltou que a decisão recente do TSE rejeitou apenas o habeas corpus e não analisou o pedido de revisão criminal. Ele também alegou que não teve oportunidade de ser ouvido no processo e afirmou que continuará buscando a revisão da condenação.
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Boa Vista
Motorista é indiciado por homicídio com dolo eventual após morte de atleta atropelado em Boa Vista
A Polícia Civil de Roraima concluiu a investigação sobre a morte do atleta Geovanni Gameiro Gonzaga da Silva, de 43 anos, atropelado enquanto corria na avenida Ville Roy, em Boa Vista, no dia 2 de outubro. O motorista, de 28 anos, foi indiciado por homicídio com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de provocar a morte, mesmo sem ter essa intenção direta.
Segundo a Delegacia de Acidente de Trânsito (DAT), Geovanni foi atingido por um carro de passeio azul e, com a força do impacto, arremessado contra outro veículo que estava estacionado em frente a um estabelecimento comercial. O motorista fugiu sem prestar socorro.
O atleta foi atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) com traumatismo craniano grave, hemorragia e edema cerebral. A morte foi confirmada no dia seguinte, 3 de outubro, após diagnóstico de morte encefálica.
Após o atropelamento, policiais militares localizaram o veículo suspeito no final de um loteamento próximo ao local do acidente, a partir de informações repassadas pelo promotor de Justiça José Rocha. O motorista foi encontrado dormindo ao volante.
Durante a abordagem, ele afirmou que havia consumido bebidas alcoólicas desde as 18h do dia anterior e disse não se lembrar do que havia acontecido.
O laudo pericial confirmou que a morte de Geovanni foi provocada pelo traumatismo craniano decorrente do atropelamento.
Indiciamento
O inquérito foi concluído em 9 de outubro pelo delegado Luciano Silvestre, responsável pela investigação. Além do homicídio simples consumado com dolo eventual, o motorista foi indiciado por deixar o local do acidente para fugir à responsabilidade e dirigir sob influência de álcool.
Os dois últimos crimes estão previstos nos artigos 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a conclusão da investigação, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público de Roraima (MPRR) e ao Poder Judiciário, que darão andamento aos procedimentos legais.
O indiciamento é uma conclusão da investigação policial e não representa condenação judicial.
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Boa Vista
Senado pode votar fim da escala 6×1 em dois turnos nesta quarta-feira (14)
O Senado pode concluir nesta quarta-feira (14) a votação da proposta que acaba com a escala de trabalho 6×1, na qual o trabalhador tem apenas um dia de folga a cada seis trabalhados. A medida prevê duas folgas semanais e redução da jornada de 44 para 40 horas, sem diminuição do salário.
A possibilidade de acelerar a votação foi anunciada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil), na terça-feira (13). Segundo ele, um pedido para estabelecer um calendário especial já reuniu as assinaturas necessárias para ser analisado pelos senadores.
A proposta, identificada como PEC 221/2019, já tem votação em primeiro turno prevista para esta quarta-feira. Caso o calendário especial seja aprovado, os senadores poderão realizar a segunda votação no mesmo dia, sem precisar cumprir o intervalo de três sessões exigido pelo regimento. Para ser aprovada, a PEC precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores em cada um dos dois turnos.
O que muda para os trabalhadores
Se a proposta entrar em vigor, a mudança na jornada será feita em duas etapas. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, as empresas deverão adotar a escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana, e reduzir a jornada máxima para 42 horas.
Após mais 12 meses, o limite semanal cairá para 40 horas. Durante a transição, os salários deverão ser mantidos. O texto também permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam regras específicas para determinadas categorias profissionais.
Outra previsão permite a negociação individual da duração da jornada para trabalhadores com ensino superior e remuneração a partir de R$ 21.188,87, desde que sejam mantidos os dois dias de descanso por semana.
O que falta para a aprovação
A proposta já passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em maio, e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que deu parecer favorável em setembro. Se os senadores aprovarem o texto nos dois turnos sem alterações, a PEC seguirá diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
Caso os senadores modifiquem o conteúdo da proposta, ela terá de retornar à Câmara para uma nova análise. Até a conclusão das votações e a promulgação, a escala 6×1 continua permitida pela legislação trabalhista.
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