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Perdão de dívidas de MEIs terá impacto fiscal, mas redução de custos
O projeto de lei complementar que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) terá impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029, informou na noite desta terça-feira (13) o Ministério da Fazenda. A proposta, encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional, abrange débitos inscritos na Dívida Ativa da União e busca beneficiar milhões de pequenos empreendedores.
De acordo com a justificativa do projeto, a renúncia de receita será distribuída ao longo de três anos. O perdão abrangerá o valor principal das dívidas, além de juros, multas e encargos legais, desde que os débitos tenham sido inscritos até 13 de outubro de 2026.
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Em nota, o Ministério da Fazenda justificou a proposta pelo custo administrativo da cobrança e pela baixa perspectiva de recuperação de parte dos recursos.
“Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado”, afirmou a pasta.
O ministério acrescentou que a iniciativa permitirá concentrar esforços na cobrança de débitos com maior possibilidade de recuperação e oferecer alívio financeiro aos empreendedores.
Impacto fiscal
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida representará uma redução na arrecadação federal nos próximos anos. A estimativa de impacto fiscal está dividida da seguinte forma:
- 2027: R$ 1,12 bilhão;
- 2028: R$ 1,01 bilhão;
- 2029: R$ 909 milhões;
- Total: R$ 3,04 bilhões.
A proposta dispensa a adoção de medidas de compensação pela renúncia fiscal, conforme previsto no texto do projeto. Também estabelece uma exceção à regra que restringe a criação de novas renúncias de receita em 2027.
Dívidas acumuladas
Atualmente, os MEIs acumulam R$ 12,86 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União, distribuídos entre aproximadamente 3,67 milhões de devedores.
Desse montante, cerca de R$ 11,05 bilhões são classificados como créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, segundo dados apresentados pelo governo. O valor recuperável dos créditos abrangidos pela medida é estimado em aproximadamente R$ 916 mil.
Regras para perdão
Para ter direito ao benefício, o microempreendedor deverá cumprir algumas condições previstas no projeto:
- Ter dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026;
- Manter em dia os pagamentos mensais do MEI durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei;
- Renunciar a eventuais disputas judiciais contra a União relacionadas aos débitos abrangidos.
Caso o beneficiário volte a ficar inadimplente durante o período exigido, o perdão será cancelado, conforme o texto da proposta.
A regulamentação dos procedimentos ficará a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por detalhar como os empreendedores poderão acessar o benefício.
Próximas etapas
O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. A previsão do governo é que a lei passe a valer em 1º de janeiro de 2027, caso seja aprovada.
No Brasil, há atualmente 17,56 milhões de MEIs ativos. Desse total, mais de 3,6 milhões têm débitos inscritos na Dívida Ativa da União, segundo os dados apresentados pelo governo federal.
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Canal Exército do Lula volta ao ar após registro no TSE
O canal Exército do Lula, criado no WhatsApp para postagens de apoio ao candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), voltou ao ar na noite desta quarta-feira (14). O canal é administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
A retomada foi possível após a campanha de Lula registrar o canal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme determinado pelo presidente da corte, Kassio Nunes Marques.
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A decisão do presidente também determinava que o canal só poderá voltar a funcionar em 48 horas.
Entenda
Nos últimos dias, o canal Exército do Lula foi alvo de uma disputa de liminares (decisões provisórias). Nunes Marques havia determinado, no último sábado (11), a suspensão total do canal, mas teve sua decisão derrubada horas depois pelo corregedor do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que recolocou a página no ar.
Ao reexaminar o caso, nesta terça, o presidente do TSE afirmou que a não comunicação formal do endereço do canal à Justiça Eleitoral era suficiente para suspender o canal novamente.
Com 4,3 milhões de inscritos, o canal é administrado pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG).
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Fim da 6×1: saiba quando entra em vigor nova jornada de trabalho
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a jornada de trabalho 6×1 – seis dias de trabalho para um de descanso. Com a mudança na legislação, o trabalhador agora terá dois dias de folga na semana, para cada cinco trabalhados, sem redução de salário.
O texto também prevê a redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. A PEC, agora, deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.
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Levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.
O total reúne 22 milhões de trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. O estudo foi elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente a 2025.
Quando passa a valer?
De acordo com o texto aprovado, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5×2, assim como a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.
Dessa forma, caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as regras entrariam em vigor em dezembro de 2026.
Após essa primeira redução, 12 meses depois a jornada cai para 40 horas. Com isso, a transição completa levará 14 meses.
A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada (confira abaixo).
Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1:
- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)
- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).
Como será feito o cálculo das horas de trabalho?
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.
Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.
A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Compensação
O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2.
Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.
Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados do Estado
A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.
Os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.
Salários acima de 21 mil
A PEC prevê ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2 nestes casos.
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Senadores aprovam pedido para acelerar votação da PEC da Segurança
O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (14) um requerimento que cria um calendário especial de tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública.
O texto, que já passou pela Câmara dos Deputados, havia sido aprovado mais cedo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sem alterações. Com isso, a votação da PEC em dois turnos poderá ser feita de forma direta, sem necessidade de sessões de deliberação antes e após cada turno, como prevê o Regimento Interno da Casa legislativa.
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São necessários os votos favoráveis de 49 dos 81 senadores para que a proposta seja aprovada.
Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a PEC será analisada em plenário na sessão deliberativa marcada para a tarde desta quinta-feira (15).
De autoria do Poder Executivo, a PEC da Segurança estabelece penas mais duras e regimes de prisão mais restritos para chefes de facções e milícias e cria um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao crime no Brasil.
Essa proposta foi uma das prioridades do atual governo para a área da segurança. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu criar o Ministério da Segurança Pública após aprovação da PEC.
O texto base da proposta foi aprovado no início de setembro, ficando pendente a análise de três destaques que seriam votados hoje com sugestões de mudanças.
Os requerimentos, porém, não foram votados porque os autores, Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE), não estavam presentes na sessão.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), justificou, com base no Artigo 300 do regimento interno do Senado, que os destaques apresentados ficaram prejudicados com a ausência dos senadores.
PEC
Entre outras medidas, A PEC propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando o Artigo 144 da Carta Magna, que trata da segurança pública.
A proposta inclui que a segurança deve ser exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das diferentes instituições que trabalham com o tema.
“Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, define o texto.
Facções e milícias
A PEC estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão para os chefes de facções e milícias, como prisão em unidades de segurança máxima e restrição ou vedação à progressão de penas.
Também são previstas medidas patrimoniais contra o produto do crime, a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e a proteção a denunciantes e seus familiares.
Outra novidade da PEC é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público, com a atribuição de realizar policiamento ostensivo e comunitário no âmbito das cidades onde atuarão.
A PEC ainda amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), prevê a criação de polícias municipais e aumenta a vinculação do orçamento público para a segurança pública.
Fundos de financiamento
Segundo a PEC, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União para os estados e municípios, excluídas despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional do Funpen.
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu o relator.
O texto ainda prevê que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, sejam destinados aos fundos da segurança, “reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal”.
A proposta prevê também a criação do Sistema de Políticas Penais, responsável pelo sistema prisional brasileiro, e autoriza União, estados e municípios a atuarem conjuntamente na legislação sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.
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