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Dois dias após derrota nas urnas, Sampaio envia projeto à ALERR que prevê mandatos no IPER até 2031

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Dois dias após ser derrotado nas eleições para o Governo de Roraima, o governador interino Soldado Sampaio (Republicanos) assinou, na terça-feira (6), o Projeto de Lei Complementar nº 10/2026 que prevê mandatos para dirigentes do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER) até dezembro de 2031. A proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) com pedido de tramitação em regime de urgência.

O texto estabelece mandatos de quatro anos para o presidente e o vice-presidente do instituto e de três anos para os diretores, além de proibir exonerações sem justificativa durante esses períodos.

Pelas regras de transição, os primeiros mandatos excepcionais da Presidência e Vice-Presidência terminarão em 31 de dezembro de 2031, enquanto os dos diretores se encerrarão em dezembro de 2029.

Na prática, caso a proposta seja aprovada, dirigentes nomeados sob a nova legislação poderão permanecer nos cargos durante a administração do governador eleito Arthur Henrique (PL), que venceu Sampaio nas urnas no último domingo (4).

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A mudança também reduz a possibilidade de substituição dos dirigentes por decisão exclusivamente política. Atualmente, a proposta ainda depende de análise e aprovação dos deputados estaduais.

Projeto impede exonerações sem justificativa

Um dos principais pontos da proposta está no artigo 25, que determina que o presidente do IPER seja nomeado pelo governador para mandato de quatro anos, com possibilidade de recondução.

O dispositivo estabelece expressamente que fica proibida a exoneração imotivada do presidente durante o mandato. A saída antecipada somente poderá ocorrer em situações específicas, como renúncia, condenação judicial nas condições previstas no texto, perda dos requisitos para o exercício do cargo ou destituição após processo administrativo disciplinar.

As mesmas garantias são estendidas ao vice-presidente e aos diretores do instituto.

No caso da Diretoria Executiva, o projeto determina que os ocupantes dos cargos sejam indicados pelo presidente do IPER e nomeados pelo governador para mandatos de três anos, também com possibilidade de recondução.

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Outro dispositivo prevê a prorrogação automática dos mandatos dos diretores em exercício enquanto não ocorrer a nomeação de seus substitutos.

Mandatos ultrapassam atual gestão

O projeto estabelece um calendário específico para a implantação das novas regras.

O artigo 39 determina que o mandato excepcional do presidente nomeado após a publicação da lei terminará em 31 de dezembro de 2031. A partir de janeiro de 2032, começará a contagem regular dos mandatos de quatro anos.

Para os diretores, o artigo 40 estabelece o encerramento do primeiro mandato excepcional em dezembro de 2029, com início de novos ciclos de três anos a partir de janeiro de 2030.

A proposta também determina que o término do mandato do presidente do IPER não coincida com o encerramento do mandato do governador.

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Com isso, a legislação pretende garantir continuidade administrativa independentemente das mudanças no comando do Executivo estadual. Ao mesmo tempo, a medida poderá restringir a autonomia do próximo governador para promover alterações na direção do instituto.

Governo alega modernização da previdência

Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, Sampaio justifica a proposta como parte de um plano de modernização e fortalecimento institucional do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores estaduais.

Segundo o documento, a reestruturação busca adequar o IPER às normas nacionais de governança, transparência e responsabilidade na administração dos recursos previdenciários.

Além dos mandatos fixos, o projeto reorganiza o Conselho Estadual de Previdência, o Conselho Fiscal, o Conselho Diretor e o Comitê de Investimentos.

A proposta também estabelece exigências de formação superior, experiência profissional e certificações específicas para os ocupantes dos cargos de direção.

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Outra mudança é a fixação de uma taxa de administração de 2% sobre a base de remuneração contributiva dos servidores ativos vinculados ao regime previdenciário, com possibilidade de acréscimo de até 20% sobre esse percentual para despesas específicas previstas na legislação.

Tramitação em regime de urgência

A Mensagem Governamental nº 72, datada de 6 de outubro de 2026, solicita que o projeto tramite em regime de urgência, com fundamento no artigo 42 da Constituição Estadual.

O documento foi assinado eletronicamente por Sampaio às 23h41 de terça-feira (6), dois dias depois do primeiro turno das eleições, realizado no domingo (4).

Embora a justificativa oficial destaque a modernização administrativa e a continuidade da gestão previdenciária, a apresentação da proposta durante a transição de governo chama atenção pelos efeitos que poderá produzir sobre as futuras nomeações para o IPER.

O texto não informa quem ocupará os cargos sob as novas regras nem estabelece nomeações específicas. A eventual permanência de atuais dirigentes dependerá das disposições aprovadas e dos atos de nomeação.

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Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado. Caso isso ocorra, as novas regras passarão a valer a partir da publicação da lei.

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Procurado pela Justiça do Acre por tráfico de drogas é preso em Roraima

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Um homem de 33 anos, procurado pela Justiça do Acre por tráfico de drogas, foi preso em Roraima após diligências realizadas por equipes de inteligência da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) e da Polícia Interestadual (Polinter). A prisão foi divulgada nesta quinta-feira (8).

Identificado pelas iniciais F.R.S.M., o homem tinha um mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas de Rio Branco, capital acreana.

Segundo a Sesp, a ordem judicial está relacionada ao crime de tráfico de drogas. Os levantamentos policiais também apontaram que ele responde a outros procedimentos criminais, incluindo casos relacionados à violência doméstica.

A prisão ocorreu durante uma ação conjunta da Sesp e da Polinter, com atuação do Departamento de Inteligência (Deint). Após a captura, ele foi encaminhado para os procedimentos legais e ficou à disposição da Justiça.

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Soldado Sampaio quer a chave do IPER?

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Há uma diferença entre governar até o último dia do mandato e tentar estabelecer regras que condicionem a administração de quem chega depois. O governador interino Soldado Sampaio parece disposto a testar essa fronteira.

Dois dias após ser derrotado nas urnas por Arthur Henrique, Sampaio enviou para a Assembleia Legilslativa o Projeto de Lei Complementar nº 10/2026, que reestrutura o Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER). Entre as mudanças, uma chama especialmente a atenção: a criação de mandatos para dirigentes que poderão permanecer nos cargos até dezembro de 2031, muito além do período da atual administração.

Não se trata de uma alteração qualquer. O IPER administra recursos previdenciários dos servidores públicos estaduais. É uma instituição que exige responsabilidade, transparência e, sobretudo, confiança. Justamente por isso, mudanças em sua estrutura precisam ser discutidas com cuidado, e não submetidas à Assembleia Legislativa sob o peso de um pedido de urgência em plena transição de governo.

A justificativa apresentada é a modernização administrativa. O argumento, isoladamente, é legítimo. Instituições previdenciárias precisam de estabilidade, dirigentes qualificados e proteção contra interferências políticas. Mas é impossível ignorar o momento escolhido para apresentar a proposta.

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Por que uma mudança dessa dimensão surge justamente depois de uma derrota eleitoral? Por que a urgência em estabelecer mandatos que ultrapassam o próximo governo? E por que não permitir que a nova administração participe de uma discussão que terá consequências diretas sobre sua capacidade de gestão?

O projeto prevê quatro anos de mandato para presidente e vice-presidente e três anos para os diretores. Também impede exonerações imotivadas durante esses períodos. Pelas regras de transição, os primeiros mandatos excepcionais da Presidência poderão chegar a dezembro de 2031, enquanto os da Diretoria se estenderão até dezembro de 2029.

Isso significa que Arthur Henrique poderá assumir o governo com limitações legais para substituir dirigentes nomeados sob as novas regras. E essa possibilidade não é uma interpretação distante. Está expressa nos dispositivos que tratam dos mandatos e das hipóteses de exoneração.

É verdade que a estabilidade institucional pode proteger órgãos públicos das mudanças provocadas por disputas partidárias. Mas também é verdade que, dependendo de como for implementada, pode preservar estruturas administrativas definidas por um governo que está deixando o poder.

A diferença está na finalidade, na transparência e, principalmente, na legitimidade do processo.

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Sampaio continua governador interino e possui competência para encaminhar projetos à Assembleia Legislativa. A derrota eleitoral não retira suas atribuições constitucionais. Mas o exercício legítimo de uma competência não elimina a necessidade de explicar sua conveniência política e administrativa.

O resultado das urnas também precisa ser respeitado em sua dimensão institucional. Os eleitores escolheram um novo governador, que assumirá a responsabilidade de administrar o Estado e responder pelos resultados de sua gestão.

Não seria razoável transformar essa escolha em um mandato sem instrumentos suficientes para promover mudanças administrativas, especialmente quando as restrições são propostas às vésperas da transição.

Isso não significa defender que todos os cargos públicos devam ser distribuídos conforme a vontade do governante de ocasião. Muito pelo contrário. O serviço público precisa de critérios técnicos e instituições fortes. O que se questiona é a oportunidade de uma mudança estrutural apresentada por um governador derrotado, com pedido de urgência e efeitos que poderão alcançar praticamente todo o próximo mandato.

Há ainda uma responsabilidade que não pode ser ignorada: a dos deputados estaduais.

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A Assembleia Legislativa não deve tratar a proposta como simples ajuste administrativo. Precisa examinar seus efeitos, ouvir os servidores, avaliar as consequências jurídicas e financeiras e esclarecer por que os mandatos excepcionais foram fixados justamente até 2029 e 2031.

O IPER não pertence a Sampaio, a Arthur Henrique ou a qualquer grupo político. Pertence à estrutura pública do Estado e existe para garantir direitos previdenciários de milhares de servidores e beneficiários.

Se a intenção é modernizar, que a discussão seja ampla, transparente e tecnicamente fundamentada. Se o objetivo é assegurar independência institucional, que existam mecanismos claros de fiscalização e responsabilização. E, se há urgência, que ela seja demonstrada com argumentos mais consistentes do que a simples conveniência de aprovar a mudança antes da troca de governo.

A democracia não termina na apuração dos votos. Ela também exige respeito à transição, às instituições e às responsabilidades de quem venceu e de quem perdeu.

Sampaio tem o direito de governar enquanto estiver no cargo. Mas não está dispensado de explicar por que pretende alterar, justamente agora, as regras de permanência dos dirigentes de uma instituição tão importante.

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Governos passam. O patrimônio previdenciário dos servidores permanece. E nenhuma mudança dessa dimensão deveria avançar sem que a sociedade compreenda quem ganha, o que muda e por que precisa ser feita agora.

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Gasto com pessoal chega a 59,64% da receita e supera limite legal em Pacaraima

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A Prefeitura de Pacaraima gastou R$ 74,56 milhões com pessoal nos 12 meses encerrados em agosto de 2026, comprometendo 59,64% da Receita Corrente Líquida Ajustada do município. O percentual ultrapassa o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o Poder Executivo.

Os dados constam no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo quadrimestre, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Roraima (DOM-RR) desta quinta-feira (8). De acordo com o demonstrativo, a receita ajustada do município foi de R$ 125,02 milhões no período.

Com esse montante, a despesa máxima permitida com pessoal seria de R$ 67,51 milhões. No entanto, os gastos chegaram a R$ 74,56 milhões, uma diferença de aproximadamente R$ 7,05 milhões acima do teto legal.

Além de ultrapassar o limite máximo, Pacaraima também superou o limite prudencial de 51,3% e o limite de alerta de 48,6%. Esses indicadores são utilizados para acompanhar a situação fiscal dos municípios e prevenir o comprometimento excessivo das receitas com despesas de pessoal.

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A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece restrições para os entes públicos que ultrapassam esses limites, incluindo impedimentos à concessão de aumentos salariais, criação de cargos e novas contratações, ressalvadas as exceções previstas na legislação.

Prefeitura relata problemas em registros contábeis

Em nota explicativa incluída no próprio relatório, a Prefeitura de Pacaraima informou que inconsistências na classificação de receitas e despesas influenciaram os indicadores fiscais do segundo quadrimestre.

Entre os problemas identificados está o registro de R$ 2,98 milhões como receita corrente, embora o valor devesse ter sido classificado como receita de capital. Segundo a administração municipal, a correção foi realizada em 1º de setembro de 2026, após o encerramento do período analisado, e seus efeitos serão apresentados no relatório do terceiro quadrimestre.

A prefeitura também relatou ajustes em lançamentos realizados em 2025, além de correções relacionadas à folha de pagamento dos agentes comunitários de saúde e a despesas inscritas em restos a pagar.

Na nota explicativa, o município menciona um percentual de 57,29% de comprometimento da receita com pessoal. Entretanto, o demonstrativo principal apresenta R$ 74,56 milhões em despesas e R$ 125,02 milhões em receita ajustada, valores que correspondem matematicamente a 59,64%.

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O documento não esclarece a diferença entre os dois percentuais. Ainda assim, ambos ultrapassam o limite de 54% previsto na legislação. A legislação determina que o município adote medidas para reconduzir os gastos ao limite permitido, observados os prazos e as regras aplicáveis.

Apesar das justificativas contábeis, o relatório não detalha quais medidas administrativas serão adotadas para reduzir as despesas com pessoal.

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