Boa Vista
TSE manda Flávio Bolsonaro e aliados apagarem vídeo que associa ato pró-Lula ao uso de drogas
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, nesta segunda-feira (12), que o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) e outros três aliados retirem das redes sociais publicações com imagens descontextualizadas utilizadas para associar uma manifestação de apoio ao presidente Lula (PT) ao consumo de drogas.
A decisão também atinge Carlos Bolsonaro, Pablo Marçal e o deputado federal eleito Rony Gabriel (Podemos-RS). Os quatro têm prazo de 24 horas, a partir da intimação, para excluir as postagens.
O conteúdo mostra uma mulher supostamente consumindo cocaína e apresenta as imagens como se tivessem sido registradas durante a manifestação realizada no domingo (11), na Avenida Paulista, em São Paulo. No entanto, o vídeo já circulava no Chile um dia antes do evento.
A determinação atende parcialmente a um pedido da coligação de Lula, que denunciou a divulgação de conteúdos enganosos contra participantes da chamada Marcha pela Democracia.
Na decisão, Bellizze apontou indícios de manipulação por descontextualização, quando imagens reais são utilizadas fora de sua situação original para sustentar uma informação falsa.
“Essa forma de apresentação falsa e manipulada dos fatos, mesclando acontecimentos reais e situações que de fato não ocorreram é extremamente deletéria”, afirmou o ministro.
O magistrado destacou que a discussão não envolve a existência ou não de consumo de drogas durante a manifestação, mas a utilização de um vídeo anterior ao evento como se fosse um registro feito na Avenida Paulista.
Críticas políticas não foram proibidas
Segundo a coligação de Lula, as publicações associavam manifestantes ao consumo de drogas, à depredação do patrimônio público e ao apoio a movimentos terroristas. Os conteúdos teriam alcançado aproximadamente 1,1 milhão de visualizações no Instagram.
A ação também incluiu o PL e os deputados Nikolas Ferreira e Lucas Pavanato. No entanto, Bellizze não determinou a exclusão das publicações atribuídas aos dois parlamentares.
O ministro considerou que os vídeos divulgados por eles continham imagens reais da manifestação e não reproduziam o trecho anteriormente divulgado no Chile.
Na avaliação do magistrado, críticas políticas, mesmo contundentes, estão protegidas pela liberdade de expressão. A intervenção judicial, neste caso, ficou restrita às publicações que apresentam imagens descontextualizadas como se fossem registros do ato pró-Lula.
Multa não foi aplicada
Bellizze também determinou que a Meta torne indisponível uma publicação do perfil @sociedadeemfatos, no Instagram, caso o responsável não faça a retirada. A empresa deverá fornecer informações que permitam identificar o administrador da conta.
A coligação de Lula havia solicitado multa de até R$ 30 mil por publicação para cada um dos representados, além da suspensão integral do perfil e da proibição de novas postagens semelhantes.
O ministro não acolheu esses pedidos neste momento. Segundo ele, medidas genéricas poderiam restringir manifestações políticas legítimas.
A decisão é liminar, e os envolvidos ainda poderão apresentar defesa. O caso será analisado definitivamente após manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Bellizze também determinou o encaminhamento da medida ao Plenário do TSE.
A ordem foi expedida a menos de duas semanas do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro, quando Lula e Flávio Bolsonaro disputarão a Presidência da República.
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Boa Vista
TSE mantém condenação de Márcio Junqueira por corrupção eleitoral nas eleições de 2014
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do ex-deputado federal por Roraima Márcio Junqueira (PSDB) por corrupção eleitoral, após rejeitar um habeas corpus apresentado pela defesa. A decisão foi publicada nesta terça-feira (13) e envolve a distribuição de cheques de R$ 200 a eleitores durante a campanha de 2014.
Junqueira foi condenado a dois anos e 11 meses de prisão, em regime aberto. Na época dos fatos, disputava uma vaga na Câmara dos Deputados, mas não foi eleito. A condenação foi inicialmente determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) e transitou em julgado, quando se esgotam as possibilidades de recursos contra a decisão.
O julgamento no TSE foi concluído em sessão virtual encerrada no dia 1º de outubro. A defesa buscava anular a condenação por meio de habeas corpus, mas o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que esse instrumento jurídico não pode ser utilizado para reexaminar fatos e provas de uma decisão definitiva.
Ex-deputado contesta decisão
Em entrevista ao Roraima 1, Márcio Junqueira afirmou que se considera vítima da morosidade da Justiça e contestou a condenação relacionada às eleições de 2014. Segundo ele, os pagamentos investigados foram feitos a pessoas que trabalharam na campanha eleitoral, em atividades como bandeiradas e distribuição de santinhos.
O ex-deputado explicou que todos os pagamentos foram realizados por meio da conta oficial de campanha e que, das 360 pessoas que receberam valores, apenas sete declararam não ter prestado serviços. Junqueira questionou os motivos dessas declarações e sustentou que os pagamentos estavam relacionados ao trabalho realizado durante a campanha.
Junqueira também afirmou que se sentiu prejudicado pela demora na análise do processo, especialmente porque disputou uma vaga no Senado por Roraima nas eleições de 2026 com a candidatura sub judice, ou seja, ainda sob análise da Justiça Eleitoral. Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) indeferiu o registro da candidatura em razão de condenações definitivas relacionadas às eleições de 2014.
Segundo o ex-parlamentar, há mais de dois anos a defesa solicita o julgamento de uma revisão criminal, mas o pedido ainda estaria pendente de análise. Ele criticou o fato de o TSE ter julgado o habeas corpus justamente em ano eleitoral, enquanto a revisão criminal, que considera fundamental para contestar a condenação, permanece sem julgamento.
Junqueira ressaltou que a decisão recente do TSE rejeitou apenas o habeas corpus e não analisou o pedido de revisão criminal. Ele também alegou que não teve oportunidade de ser ouvido no processo e afirmou que continuará buscando a revisão da condenação.
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Boa Vista
Motorista é indiciado por homicídio com dolo eventual após morte de atleta atropelado em Boa Vista
A Polícia Civil de Roraima concluiu a investigação sobre a morte do atleta Geovanni Gameiro Gonzaga da Silva, de 43 anos, atropelado enquanto corria na avenida Ville Roy, em Boa Vista, no dia 2 de outubro. O motorista, de 28 anos, foi indiciado por homicídio com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de provocar a morte, mesmo sem ter essa intenção direta.
Segundo a Delegacia de Acidente de Trânsito (DAT), Geovanni foi atingido por um carro de passeio azul e, com a força do impacto, arremessado contra outro veículo que estava estacionado em frente a um estabelecimento comercial. O motorista fugiu sem prestar socorro.
O atleta foi atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) com traumatismo craniano grave, hemorragia e edema cerebral. A morte foi confirmada no dia seguinte, 3 de outubro, após diagnóstico de morte encefálica.
Após o atropelamento, policiais militares localizaram o veículo suspeito no final de um loteamento próximo ao local do acidente, a partir de informações repassadas pelo promotor de Justiça José Rocha. O motorista foi encontrado dormindo ao volante.
Durante a abordagem, ele afirmou que havia consumido bebidas alcoólicas desde as 18h do dia anterior e disse não se lembrar do que havia acontecido.
O laudo pericial confirmou que a morte de Geovanni foi provocada pelo traumatismo craniano decorrente do atropelamento.
Indiciamento
O inquérito foi concluído em 9 de outubro pelo delegado Luciano Silvestre, responsável pela investigação. Além do homicídio simples consumado com dolo eventual, o motorista foi indiciado por deixar o local do acidente para fugir à responsabilidade e dirigir sob influência de álcool.
Os dois últimos crimes estão previstos nos artigos 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a conclusão da investigação, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público de Roraima (MPRR) e ao Poder Judiciário, que darão andamento aos procedimentos legais.
O indiciamento é uma conclusão da investigação policial e não representa condenação judicial.
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Boa Vista
Senado pode votar fim da escala 6×1 em dois turnos nesta quarta-feira (14)
O Senado pode concluir nesta quarta-feira (14) a votação da proposta que acaba com a escala de trabalho 6×1, na qual o trabalhador tem apenas um dia de folga a cada seis trabalhados. A medida prevê duas folgas semanais e redução da jornada de 44 para 40 horas, sem diminuição do salário.
A possibilidade de acelerar a votação foi anunciada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil), na terça-feira (13). Segundo ele, um pedido para estabelecer um calendário especial já reuniu as assinaturas necessárias para ser analisado pelos senadores.
A proposta, identificada como PEC 221/2019, já tem votação em primeiro turno prevista para esta quarta-feira. Caso o calendário especial seja aprovado, os senadores poderão realizar a segunda votação no mesmo dia, sem precisar cumprir o intervalo de três sessões exigido pelo regimento. Para ser aprovada, a PEC precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores em cada um dos dois turnos.
O que muda para os trabalhadores
Se a proposta entrar em vigor, a mudança na jornada será feita em duas etapas. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, as empresas deverão adotar a escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana, e reduzir a jornada máxima para 42 horas.
Após mais 12 meses, o limite semanal cairá para 40 horas. Durante a transição, os salários deverão ser mantidos. O texto também permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam regras específicas para determinadas categorias profissionais.
Outra previsão permite a negociação individual da duração da jornada para trabalhadores com ensino superior e remuneração a partir de R$ 21.188,87, desde que sejam mantidos os dois dias de descanso por semana.
O que falta para a aprovação
A proposta já passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em maio, e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que deu parecer favorável em setembro. Se os senadores aprovarem o texto nos dois turnos sem alterações, a PEC seguirá diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
Caso os senadores modifiquem o conteúdo da proposta, ela terá de retornar à Câmara para uma nova análise. Até a conclusão das votações e a promulgação, a escala 6×1 continua permitida pela legislação trabalhista.
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