Roraima
JUNHO VERDE Leis aprovadas na Assembleia Legislativa fortalecem políticas ambientais em Roraima
Celebrado em 5 de junho, o Dia Mundial do Meio Ambiente chama a atenção para a necessidade de preservar os recursos naturais e construir um futuro mais sustentável. Em Roraima, a Assembleia Legislativa (ALERR) tem contribuído para esse debate por meio da criação e atualização de leis. O Parlamento Estadual deu um importante passo neste ano com a aprovação do novo Código de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Roraima, considerado um marco para a modernização da política ambiental do Estado.
Para o presidente em exercício da ALERR, deputado Jorge Everton (União), a proteção ambiental deve caminhar lado a lado com o desenvolvimento econômico e social. “Roraima possui uma riqueza ambiental única e precisamos garantir que ela seja preservada para as futuras gerações. Ao mesmo tempo, é necessário criar mecanismos que permitam o desenvolvimento sustentável do Estado, com segurança jurídica para quem produz e responsabilidade com o meio ambiente”, ressalta.
Entre as leis aprovadas pela Casa Legislativa está a Lei nº 1.140/2016, que instituiu a Semana Verde no calendário oficial de Roraima. A iniciativa promove ações educativas, palestras e campanhas de conscientização ambiental durante a semana em que se celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente. Já a Lei nº 1.776/2023 criou a Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos, incentivando a destinação correta desses resíduos e reduzindo impactos ambientais.
A preservação dos recursos naturais também é contemplada pela Lei nº 770/2010, que instituiu o Programa Estadual de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal, contribuindo para evitar a contaminação do solo e dos recursos hídricos. E a Lei nº 377/2003 criou o Selo Verde, mecanismo destinado a identificar produtos e empreendimentos que adotam práticas ambientalmente responsáveis, incentivando a produção sustentável no Estado.
Outro avanço na legislação ambiental foi a aprovação da Lei nº 2.031/2024, que instituiu a Semana de Conscientização sobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente. A iniciativa reforça a importância de repensar hábitos cotidianos, ampliar a prática da reciclagem e fortalecer a responsabilidade de cada cidadão na preservação dos recursos naturais, integrando as ações alusivas ao Dia Mundial do Meio Ambiente.
Mais recentemente, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei nº 2.122/2025, que modernizou o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). A norma atualiza a Lei nº 986/2015 e busca garantir maior equilíbrio entre a produção agropecuária e a preservação ambiental, oferecendo mais flexibilidade aos produtores sem abrir mão das diretrizes ecológicas.
Novo Código Ambiental
A ALERR aprovou também o Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, que estabelece o novo Código de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Roraima e atualiza uma legislação que estava em vigor há mais de três décadas. O objetivo é simplificar procedimentos, reduzir burocracias e fortalecer políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável. Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e autor da proposta, o deputado Éder Lourinho (PL) frisa que o novo código foi construído a partir do diálogo com diversos segmentos da sociedade.
“Esse código representa um avanço para Roraima porque atualiza a legislação ambiental, garante mais segurança jurídica e cria condições para que o Estado cresça de forma sustentável. Foram realizados debates públicos para ouvir produtores, instituições, especialistas e comunidades, buscando um texto equilibrado que atenda às necessidades do desenvolvimento sem deixar de proteger o meio ambiente”, afirma.
O novo marco legal está estruturado em nove eixos, entre eles, recursos hídricos, unidades de conservação, educação ambiental, resíduos sólidos, pesca sustentável, regularização fundiária, zoneamento ecológico-econômico e o Plano de Desenvolvimento Sustentável Roraima 2030.
Entre os principais avanços previstos estão a simplificação do licenciamento ambiental, a dispensa de autorização para atividades de baixo impacto, programas de regularização ambiental, incentivos ao reflorestamento, fortalecimento da agricultura familiar, estímulo às florestas produtivas e integração entre pecuária e manejo florestal.
A proposta também prevê atenção especial às comunidades tradicionais e reforça o papel do Estado no incentivo a atividades econômicas sustentáveis, ampliando o foco da legislação ambiental para além da preservação, incorporando o desenvolvimento sustentável como eixo estratégico para o futuro de Roraima.
Texto: Bárbara Carvalho
Fotos: Nonato Sousa / TV ALERR / Jader Souza / Marley Lima
SupCom ALERR
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Roraima
12 DE JUNHO Procon Assembleia orienta consumidores sobre direitos nas compras do Dia dos Namorados
Com a proximidade do Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, o Procon Assembleia intensifica as orientações aos consumidores para que as compras realizadas no período ocorram de forma segura e sem transtornos. A data é considerada uma das mais importantes para o comércio brasileiro, impulsionando a venda de presentes, serviços e experiências, o que exige atenção redobrada dos consumidores em relação aos seus direitos.
A expectativa para 2026 é que mais de R$ 26 bilhões sejam movimentados na economia nacional durante o período, conforme dados da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL). Vestuário, calçados e perfumaria lideram a lista dos presentes mais procurados, além da crescente contratação de jantares, viagens, hospedagens e pacotes de lazer.
A empreendedora Johanna Felino, que trabalha com a produção de cestas e presentes personalizados desde 2020, destaca que o Dia dos Namorados está entre as datas mais aguardadas pelo setor. “As nossas coleções são sempre muito bem pensadas, tanto para atender aqueles que encomendam com antecedência quanto para os que deixam para a última hora. A cada data procuramos trazer novidades e variedades de produtos e valores”, afirma.
Diante do aumento nas vendas, o Procon Assembleia alerta para cuidados relacionados à troca de produtos, garantia, publicidade de ofertas, formas de pagamento e cumprimento de prazos. O diretor do órgão de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR), Aldo Carvalho, ressalta que conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor é fundamental para evitar prejuízos.
“Para os presentes comprados em loja física, o consumidor precisa verificar a política de troca do estabelecimento. Caso o produto apresente defeito ou avaria, ele pode solicitar a substituição. O Código de Defesa do Consumidor prevê prazo de até 90 dias para reclamação de defeitos em produtos duráveis, como roupas, e de até 30 dias para produtos não duráveis, como cosméticos. Já nas compras pela internet, é importante verificar a credibilidade dos sites e a procedência dos produtos para evitar golpes”, orienta.
Além dos presentes tradicionais, a contratação de serviços também aumenta nesta época do ano. Nesses casos, o consumidor deve observar atentamente as condições oferecidas, verificando informações sobre cancelamento, remarcação, taxas adicionais e demais cláusulas previstas em contrato.
Segundo Aldo Carvalho, conferir todos os detalhes da oferta antes da contratação é uma medida essencial. “A principal dica é verificar exatamente o que está sendo contratado e se tudo o que foi anunciado será efetivamente cumprido. Também é importante lembrar que a taxa de serviço não é obrigatória”, reforça.
O atendimento do Procon Assembleia ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Superintendência de Programas Especiais, localizada na Avenida Ataíde Teive, nº 3.510, bairro Buritis.
Texto: Bruna Gomes
Foto: Nonato Sousa
SupCom ALERR
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Roraima
PGR rejeita pedido do PL e reforça decisão de Flávio Dino sobre eleição suplementar em Roraima
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer contrário ao pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) para suspender os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) revisar os prazos de desincompatibilização adotados na eleição suplementar para o Governo de Roraima.
Assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, o parecer foi protocolado nesta segunda-feira (8) e conclui que o pedido do PL não deve sequer ser conhecido pelo Supremo. Segundo a manifestação, a legislação e a jurisprudência da Corte não permitem a utilização da chamada suspensão de liminar para contestar decisão tomada por um ministro do próprio STF.
A controvérsia teve origem após o Diretório Regional do Republicanos em Roraima ingressar com a Reclamação nº 94.894 no Supremo. Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino concedeu parcialmente medida liminar para determinar que o TRE-RR reavaliasse o calendário eleitoral referente à eleição suplementar marcada para o próximo dia 21 de junho.
Na decisão, Dino entendeu que o tribunal eleitoral não poderia criar prazos próprios de desincompatibilização diferentes daqueles previstos na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades. O ministro autorizou o TRE-RR a optar entre os prazos estabelecidos na legislação federal, mas vedou a adoção de regras distintas.
Inconformado, o Partido Liberal apresentou pedido de Suspensão de Liminar ao presidente do STF, alegando que a decisão colocaria em risco a realização das eleições suplementares e provocaria grave lesão à ordem pública democrática. A legenda também sustentou que a flexibilização dos prazos seria necessária diante das particularidades do pleito extraordinário em Roraima.
No parecer encaminhado ao Supremo, Paulo Gonet afirma que o pedido enfrenta um obstáculo processual considerado intransponível: a impossibilidade jurídica de utilizar a suspensão de liminar para atacar decisão proferida por ministro da própria Corte. Segundo a PGR, admitir esse tipo de medida transformaria a Presidência do STF em uma espécie de instância revisora das decisões dos demais ministros, situação incompatível com o modelo constitucional do tribunal.
Além disso, a Procuradoria argumenta que o Partido Liberal não possui legitimidade para formular esse tipo de pedido. O parecer destaca que a legislação restringe a utilização da medida de contracautela ao Ministério Público e às pessoas jurídicas de direito público interessadas, não abrangendo partidos políticos, que são pessoas jurídicas de direito privado.
Ao citar diversos precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal, a PGR sustenta que tanto a inadequação da via processual quanto a ausência de legitimidade ativa do partido impedem o conhecimento da ação apresentada pelo PL. Por isso, a manifestação conclui que o pedido deve ser rejeitado sem análise do mérito.
Caso o entendimento da Procuradoria seja acolhido pelo presidente do STF, permanecerá em vigor a decisão de Flávio Dino que determinou ao TRE-RR a revisão dos critérios de desincompatibilização aplicáveis à eleição suplementar para governador.
O debate sobre os prazos de afastamento de ocupantes de cargos públicos tem sido um dos principais pontos de disputa jurídica do processo eleitoral extraordinário em Roraima, realizado após a cassação do mandato do governador eleito em 2022.
Roraima
Justiça libera Arthur Henrique para retomar campanha e pedir votos em Roraima
O juiz eleitoral Fernando Pinheiro determinou nesta segunda-feira (8) o restabelecimento do direito de Arthur Henrique (PL) realizar todos os atos de campanha relacionados à eleição suplementar para o Governo de Roraima. A decisão revoga as restrições anteriormente impostas e autoriza o candidato a retomar integralmente suas atividades eleitorais.
Com a medida, Arthur Henrique volta a poder fazer propaganda eleitoral, participar de entrevistas, debates, eventos públicos, solicitar votos aos eleitores e utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, além de promover conteúdo nas plataformas digitais.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado entendeu que continua aplicável ao caso o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), dispositivo que assegura ao candidato com registro sub judice o direito de praticar todos os atos de campanha enquanto não houver decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre sua candidatura.
A interpretação adotada pelo relator segue entendimento já defendido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia se manifestado favoravelmente à retomada da campanha. Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), o órgão sustentou que impedir a realização de atos eleitorais antes do esgotamento dos recursos poderia causar prejuízos ao processo democrático e limitar o direito de escolha do eleitor.
Com a nova decisão, permanece assegurada também a presença do nome e do número de Arthur Henrique nas urnas eletrônicas. A partir de agora, o candidato está novamente autorizado a pedir votos nas ruas, participar de eventos políticos e desenvolver ações de campanha em todos os meios de comunicação permitidos pela legislação eleitoral.
Após a decisão, Arthur Henrique afirmou que recebeu a notícia com confiança no Poder Judiciário e destacou a retomada das atividades eleitorais.
“Eu acredito na Justiça e respeito a lei. Agora, resgatamos nossa condição legítima de voltar com a nossa campanha para as ruas. A população tem o direito de escolher quem considera o melhor nome para governar Roraima”, declarou.
A decisão representa um novo capítulo na disputa jurídica envolvendo a candidatura de Arthur Henrique, cujo registro permanece em análise pelas instâncias eleitorais competentes. Enquanto não houver decisão definitiva, o candidato poderá continuar exercendo plenamente seus direitos de campanha previstos na legislação.
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