Boa Vista
Motociclista morre após acidente com carro conduzido por PM em Caracaraí
Um motociclista morreu após se envolver em um acidente de trânsito com um carro conduzido por um policial militar, na noite de domingo, 15, em Caracaraí. De acordo com a Polícia Militar de Roraima, a ocorrência foi registrada por volta das 21h10, no cruzamento da Rua Estelito Lopes com a Avenida Bem-Querer, no bairro Nossa Senhora do Livramento. A colisão envolveu um Fiat Stilo e uma motocicleta Honda Biz 125.
Quando a guarnição chegou ao local, a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência já prestava atendimento ao condutor da motocicleta, identificado inicialmente pelas iniciais J.M.A.S., de 49 anos. Ele foi encaminhado ao hospital da cidade e, devido à gravidade dos ferimentos, transferido ao Hospital Geral de Roraima.
A Polícia Civil confirmou que a vítima é José Misael Alves de Sousa, de 49 anos. Ele não resistiu e morreu após dar entrada no HGR.
O condutor do carro, identificado como I.B.L.J., de 37 anos, policial militar, informou que trafegava pela Rua Estelito Lopes, no sentido da base de abastecimento da Petrobras, quando o motociclista, que seguia pela Avenida Bem-Querer, atravessou da direita para a esquerda da via, momento em que ocorreu a colisão.
A PM informou que houve provável violação do local do acidente, o que impossibilitou o acionamento da perícia. Ainda assim, a área foi isolada e foram realizados os procedimentos de praxe.
Durante consulta ao sistema de Gestão de Trânsito, foi constatado que o motociclista não possuía Carteira Nacional de Habilitação e que a motocicleta estava com o licenciamento em atraso desde 2023. Foram lavrados autos de infração e o veículo foi removido.
A Polícia Civil informou que o condutor do veículo não foi apresentado à Delegacia no momento do atendimento da ocorrência. Segundo a corporação, eventual constatação de embriaguez, caso tenha ocorrido no local, não foi formalizada mediante apresentação do envolvido à autoridade policial, razão pela qual não houve lavratura de procedimento específico até o momento.
O delegado titular de Caracaraí, Bruno Gabriel, informou que as investigações estão em andamento. Testemunhas estão sendo ouvidas para apurar as circunstâncias do acidente, inclusive quanto à possível condução sob efeito de álcool.
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Procurado pela Justiça do Acre por tráfico de drogas é preso em Roraima
Um homem de 33 anos, procurado pela Justiça do Acre por tráfico de drogas, foi preso em Roraima após diligências realizadas por equipes de inteligência da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) e da Polícia Interestadual (Polinter). A prisão foi divulgada nesta quinta-feira (8).
Identificado pelas iniciais F.R.S.M., o homem tinha um mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas de Rio Branco, capital acreana.
Segundo a Sesp, a ordem judicial está relacionada ao crime de tráfico de drogas. Os levantamentos policiais também apontaram que ele responde a outros procedimentos criminais, incluindo casos relacionados à violência doméstica.
A prisão ocorreu durante uma ação conjunta da Sesp e da Polinter, com atuação do Departamento de Inteligência (Deint). Após a captura, ele foi encaminhado para os procedimentos legais e ficou à disposição da Justiça.
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Soldado Sampaio quer a chave do IPER?
Há uma diferença entre governar até o último dia do mandato e tentar estabelecer regras que condicionem a administração de quem chega depois. O governador interino Soldado Sampaio parece disposto a testar essa fronteira.
Dois dias após ser derrotado nas urnas por Arthur Henrique, Sampaio enviou para a Assembleia Legilslativa o Projeto de Lei Complementar nº 10/2026, que reestrutura o Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER). Entre as mudanças, uma chama especialmente a atenção: a criação de mandatos para dirigentes que poderão permanecer nos cargos até dezembro de 2031, muito além do período da atual administração.
Não se trata de uma alteração qualquer. O IPER administra recursos previdenciários dos servidores públicos estaduais. É uma instituição que exige responsabilidade, transparência e, sobretudo, confiança. Justamente por isso, mudanças em sua estrutura precisam ser discutidas com cuidado, e não submetidas à Assembleia Legislativa sob o peso de um pedido de urgência em plena transição de governo.
A justificativa apresentada é a modernização administrativa. O argumento, isoladamente, é legítimo. Instituições previdenciárias precisam de estabilidade, dirigentes qualificados e proteção contra interferências políticas. Mas é impossível ignorar o momento escolhido para apresentar a proposta.
Por que uma mudança dessa dimensão surge justamente depois de uma derrota eleitoral? Por que a urgência em estabelecer mandatos que ultrapassam o próximo governo? E por que não permitir que a nova administração participe de uma discussão que terá consequências diretas sobre sua capacidade de gestão?
O projeto prevê quatro anos de mandato para presidente e vice-presidente e três anos para os diretores. Também impede exonerações imotivadas durante esses períodos. Pelas regras de transição, os primeiros mandatos excepcionais da Presidência poderão chegar a dezembro de 2031, enquanto os da Diretoria se estenderão até dezembro de 2029.
Isso significa que Arthur Henrique poderá assumir o governo com limitações legais para substituir dirigentes nomeados sob as novas regras. E essa possibilidade não é uma interpretação distante. Está expressa nos dispositivos que tratam dos mandatos e das hipóteses de exoneração.
É verdade que a estabilidade institucional pode proteger órgãos públicos das mudanças provocadas por disputas partidárias. Mas também é verdade que, dependendo de como for implementada, pode preservar estruturas administrativas definidas por um governo que está deixando o poder.
A diferença está na finalidade, na transparência e, principalmente, na legitimidade do processo.
Sampaio continua governador interino e possui competência para encaminhar projetos à Assembleia Legislativa. A derrota eleitoral não retira suas atribuições constitucionais. Mas o exercício legítimo de uma competência não elimina a necessidade de explicar sua conveniência política e administrativa.
O resultado das urnas também precisa ser respeitado em sua dimensão institucional. Os eleitores escolheram um novo governador, que assumirá a responsabilidade de administrar o Estado e responder pelos resultados de sua gestão.
Não seria razoável transformar essa escolha em um mandato sem instrumentos suficientes para promover mudanças administrativas, especialmente quando as restrições são propostas às vésperas da transição.
Isso não significa defender que todos os cargos públicos devam ser distribuídos conforme a vontade do governante de ocasião. Muito pelo contrário. O serviço público precisa de critérios técnicos e instituições fortes. O que se questiona é a oportunidade de uma mudança estrutural apresentada por um governador derrotado, com pedido de urgência e efeitos que poderão alcançar praticamente todo o próximo mandato.
Há ainda uma responsabilidade que não pode ser ignorada: a dos deputados estaduais.
A Assembleia Legislativa não deve tratar a proposta como simples ajuste administrativo. Precisa examinar seus efeitos, ouvir os servidores, avaliar as consequências jurídicas e financeiras e esclarecer por que os mandatos excepcionais foram fixados justamente até 2029 e 2031.
O IPER não pertence a Sampaio, a Arthur Henrique ou a qualquer grupo político. Pertence à estrutura pública do Estado e existe para garantir direitos previdenciários de milhares de servidores e beneficiários.
Se a intenção é modernizar, que a discussão seja ampla, transparente e tecnicamente fundamentada. Se o objetivo é assegurar independência institucional, que existam mecanismos claros de fiscalização e responsabilização. E, se há urgência, que ela seja demonstrada com argumentos mais consistentes do que a simples conveniência de aprovar a mudança antes da troca de governo.
A democracia não termina na apuração dos votos. Ela também exige respeito à transição, às instituições e às responsabilidades de quem venceu e de quem perdeu.
Sampaio tem o direito de governar enquanto estiver no cargo. Mas não está dispensado de explicar por que pretende alterar, justamente agora, as regras de permanência dos dirigentes de uma instituição tão importante.
Governos passam. O patrimônio previdenciário dos servidores permanece. E nenhuma mudança dessa dimensão deveria avançar sem que a sociedade compreenda quem ganha, o que muda e por que precisa ser feita agora.
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Dois dias após derrota nas urnas, Sampaio envia projeto à ALERR que prevê mandatos no IPER até 2031
Dois dias após ser derrotado nas eleições para o Governo de Roraima, o governador interino Soldado Sampaio (Republicanos) assinou, na terça-feira (6), o Projeto de Lei Complementar nº 10/2026 que prevê mandatos para dirigentes do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER) até dezembro de 2031. A proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) com pedido de tramitação em regime de urgência.
O texto estabelece mandatos de quatro anos para o presidente e o vice-presidente do instituto e de três anos para os diretores, além de proibir exonerações sem justificativa durante esses períodos.
Pelas regras de transição, os primeiros mandatos excepcionais da Presidência e Vice-Presidência terminarão em 31 de dezembro de 2031, enquanto os dos diretores se encerrarão em dezembro de 2029.
Na prática, caso a proposta seja aprovada, dirigentes nomeados sob a nova legislação poderão permanecer nos cargos durante a administração do governador eleito Arthur Henrique (PL), que venceu Sampaio nas urnas no último domingo (4).
A mudança também reduz a possibilidade de substituição dos dirigentes por decisão exclusivamente política. Atualmente, a proposta ainda depende de análise e aprovação dos deputados estaduais.
Projeto impede exonerações sem justificativa
Um dos principais pontos da proposta está no artigo 25, que determina que o presidente do IPER seja nomeado pelo governador para mandato de quatro anos, com possibilidade de recondução.
O dispositivo estabelece expressamente que fica proibida a exoneração imotivada do presidente durante o mandato. A saída antecipada somente poderá ocorrer em situações específicas, como renúncia, condenação judicial nas condições previstas no texto, perda dos requisitos para o exercício do cargo ou destituição após processo administrativo disciplinar.
As mesmas garantias são estendidas ao vice-presidente e aos diretores do instituto.
No caso da Diretoria Executiva, o projeto determina que os ocupantes dos cargos sejam indicados pelo presidente do IPER e nomeados pelo governador para mandatos de três anos, também com possibilidade de recondução.
Outro dispositivo prevê a prorrogação automática dos mandatos dos diretores em exercício enquanto não ocorrer a nomeação de seus substitutos.
Mandatos ultrapassam atual gestão
O projeto estabelece um calendário específico para a implantação das novas regras.
O artigo 39 determina que o mandato excepcional do presidente nomeado após a publicação da lei terminará em 31 de dezembro de 2031. A partir de janeiro de 2032, começará a contagem regular dos mandatos de quatro anos.
Para os diretores, o artigo 40 estabelece o encerramento do primeiro mandato excepcional em dezembro de 2029, com início de novos ciclos de três anos a partir de janeiro de 2030.
A proposta também determina que o término do mandato do presidente do IPER não coincida com o encerramento do mandato do governador.
Com isso, a legislação pretende garantir continuidade administrativa independentemente das mudanças no comando do Executivo estadual. Ao mesmo tempo, a medida poderá restringir a autonomia do próximo governador para promover alterações na direção do instituto.
Governo alega modernização da previdência
Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, Sampaio justifica a proposta como parte de um plano de modernização e fortalecimento institucional do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores estaduais.
Segundo o documento, a reestruturação busca adequar o IPER às normas nacionais de governança, transparência e responsabilidade na administração dos recursos previdenciários.
Além dos mandatos fixos, o projeto reorganiza o Conselho Estadual de Previdência, o Conselho Fiscal, o Conselho Diretor e o Comitê de Investimentos.
A proposta também estabelece exigências de formação superior, experiência profissional e certificações específicas para os ocupantes dos cargos de direção.
Outra mudança é a fixação de uma taxa de administração de 2% sobre a base de remuneração contributiva dos servidores ativos vinculados ao regime previdenciário, com possibilidade de acréscimo de até 20% sobre esse percentual para despesas específicas previstas na legislação.
Tramitação em regime de urgência
A Mensagem Governamental nº 72, datada de 6 de outubro de 2026, solicita que o projeto tramite em regime de urgência, com fundamento no artigo 42 da Constituição Estadual.
O documento foi assinado eletronicamente por Sampaio às 23h41 de terça-feira (6), dois dias depois do primeiro turno das eleições, realizado no domingo (4).
Embora a justificativa oficial destaque a modernização administrativa e a continuidade da gestão previdenciária, a apresentação da proposta durante a transição de governo chama atenção pelos efeitos que poderá produzir sobre as futuras nomeações para o IPER.
O texto não informa quem ocupará os cargos sob as novas regras nem estabelece nomeações específicas. A eventual permanência de atuais dirigentes dependerá das disposições aprovadas e dos atos de nomeação.
Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado. Caso isso ocorra, as novas regras passarão a valer a partir da publicação da lei.
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