Boa Vista
Nascidos em janeiro já podem resgatar parte do saldo do FGTS pelo saque-aniversário
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se organizar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e optou pela modalidade está com o valor liberado desde o dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.
O saque-aniversário fica disponível por até 90 dias e pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas unidades da Caixa.
A seguir, confira quem tem direito, como sacar, o calendário completo de 2026 e quanto é possível receber.
Quem pode sacar o FGTS em 2026?
- Podem receber o saque-aniversário os trabalhadores que:
- Possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
- Aderiram previamente à modalidade saque-aniversário.
- Quem não fez a opção continua automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS.
Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026:
O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses.
Confira o calendário oficial:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
- Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
- Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
- Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
- Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
- Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
- Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
- Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
- Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
- Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
Atenção: se o valor não for sacado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário?
O resgate pode ser feito online, em poucos minutos. Veja o passo a passo:
- Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br;
- No menu inicial, toque em “Saque-aniversário”;
- Selecione “Indicar conta para crédito”;
- Cadastre uma conta corrente ou poupança;
- Confirme os dados e aguarde o depósito.
Também é possível sacar o valor presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita:
- Pelo aplicativo FGTS;
- Agências da Caixa Econômica Federal.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
- Saque-rescisão: modelo padrão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa rescisória.
- Saque-aniversário: permite saques anuais, mas, se houver demissão sem justa causa, o trabalhador só recebe a multa de 40%, ficando impedido de sacar o saldo total da conta.
Quanto posso receber no saque-aniversário?
O valor depende do saldo total nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva. A alíquota varia de 5% a 50%, com uma parcela adicional fixa.
Tabela do saque-aniversário do FGTS
| Faixa de saldo no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
| Até R$ 500 | 50% | – |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Exemplo: quem tem R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota, mais R$ 50 da parcela adicional.
Fui demitido. Como fica o FGTS?
- Quem está no saque-aniversário: pode sacar apenas a multa rescisória. O saldo restante fica para os próximos saques anuais.
- Quem está no saque-rescisão: pode sacar o valor integral do FGTS, se a demissão for sem justa causa.
Mesmo que o trabalhador peça a volta ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência. Caso a demissão ocorra na vigência do saque-aniversário, será aplicada a regra dessa modalidade, com a retirada apenas da multa rescisória.
Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para os trabalhadores demitidos sem justa causa de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses empregados será pago apenas uma vez em duas rodadas. A primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.
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Boa Vista
Policial penal é denunciada por abuso de autoridade dentro da PAMC
O Ministério Público de Roraima (MPRR) denunciou uma policial penal acusada de abuso de autoridade dentro da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC), em Boa Vista. A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça Militar, do Controle Externo da Atividade Policial e Custódias.
Segundo o Ministério Público, o caso ocorreu na manhã de 4 de março de 2024, nas dependências da escola da unidade prisional. Presos que participariam de atividades educacionais aguardavam o início das aulas quando teria ocorrido a conduta atribuída à servidora.
A denúncia foi oferecida com base na Lei de Abuso de Autoridade, norma que pune excessos cometidos por agentes públicos no exercício da função. O órgão não detalhou qual teria sido a ação praticada pela policial penal nem informou se houve violência física.
O MPRR também se posicionou contra a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal, mecanismo usado para evitar a abertura de ação penal em determinados casos. Para a Promotoria, a gravidade da conduta investigada impede a aplicação da medida.
Caso a denúncia seja aceita e haja condenação, a pena pode chegar a quatro anos de detenção. Na manifestação divulgada pelo órgão, a promotora de Justiça Lara Von Held afirmou que o uso da força por agentes públicos possui limites legais e não pode ser utilizado como forma de punição ou humilhação.
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Boa Vista
Sine Roraima oferta 176 vagas de emprego nesta quarta-feira (3)
O Sistema Nacional de Emprego em Roraima disponibiliza 176 vagas de trabalho nesta quarta-feira (3). As oportunidades são ofertadas pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social, por meio do Sine Roraima Casa do Trabalhador.
Vagas ofertadas
- Açougueiro
- Administrador
- Agente administrativo
- Ajudante de açougueiro
- Ajudante de cozinha
- Ajudante de obras
- Assistente administrativo
- Atendente de lanchonete
- Atendente de padaria
- Auxiliar administrativo
- Auxiliar de armazenamento
- Auxiliar de estoque
- Auxiliar de linha de produção
- Auxiliar de padeiro
- Auxiliar de pessoal
- Borracheiro
- Carpinteiro
- Cozinheiro geral
- Cuidador de idosos domiciliar
- Empacotador à mão
- Empregado doméstico nos serviços gerais
- Engenheiro eletricista
- Fiscal de caixa
- Fiscal de operação
- Gesseiro
- Mecânico
- Mecânico de auto em geral
- Mestre de obras
- Motorista entregador
- Operador de máquinas fixas em geral
- Padeiro
- Recepcionista em geral
- Servente de obras
- Vendedor em domicílio
- Vendedor interno
Vagas para pessoas com deficiência
- Assistente administrativo
- Jardineiro
Onde se candidatar
Os atendimentos do Sine/RR estão localizados nos seguintes endereços:
- Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC) Casa do Trabalhador — Rua Pavão, 206, bairro Mecejana, ao lado da Setrabes. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 às 13h30 e das 14h às 17h30.
- Centro de Atendimento Social (CAS Vila Jardim) — Residencial Vila Jardim. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 às 13h30 e das 15h30 às 17h30.
- Casa do Cidadão (Casa Amarela) — Rua Izídio Galdino da Silva, 2469, bairro Senador Hélio Campos. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 às 13h30.
Documentos necessários
Para se candidatar, é necessário apresentar documento de identidade, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência e currículo atualizado. Para vagas que exigem qualificação específica, é preciso apresentar documentação comprobatória.
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Boa Vista
TRE-RR indefere candidatura de Arthur Henrique, que recorrerá ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu nesta terça-feira (2), indeferir o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL) ao Governo de Roraima na eleição suplementar marcada para o dia 21 de junho. A decisão também alcança o candidato a vice-governador na chapa, Subtenente Velton (PL).
O julgamento ocorreu após decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu a regra aprovada anteriormente pelo próprio TRE-RR para a eleição suplementar e determinou a observância de outros prazos de desincompatibilização contidos na legislação eleitoral.
Ao seguir o entendimento fixado na decisão liminar do STF, parte dos magistrados reconsiderou que Arthur Henrique não atendia aos requisitos exigidos para disputar a eleição suplementar. A controvérsia, no entanto, envolve o fato de que o próprio TRE-RR havia aprovado anteriormente uma resolução que estabelecia prazo menor para a desincompatibilização dos candidatos. Arthur renunciou à Prefeitura de Boa Vista em março deste ano e sustenta que sua candidatura é válida por ter seguido as regras vigentes à época do registro.
Em nota divulgada após a decisão, a defesa do candidato afirmou que o resultado era esperado por decorrer de uma decisão liminar do STF e destacou que houve divergência durante o julgamento.
“A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima era esperada, por seguir determinação liminar, portanto provisória, de um integrante do Supremo Tribunal Federal. O candidato Arthur Henrique obteve dois votos favoráveis, incluindo o da relatora do caso”, diz o comunicado.
A equipe jurídica informou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e sustenta que o recurso terá efeito suspensivo, permitindo que o candidato continue participando da campanha eleitoral enquanto o caso não for analisado pela instância superior.
Segundo a defesa, o artigo 16-A da Lei das Eleições garante ao candidato sub judice o direito de realizar atos de campanha até uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
“Haverá recurso cabível ao Tribunal Superior Eleitoral, que possui efeito suspensivo sobre a decisão de hoje. Conforme o artigo 16-A da Lei das Eleições, o candidato Arthur está autorizado a participar de todos os atos de campanha até o julgamento no TSE”, afirmou a nota.
Com o recurso anunciado pela defesa, a situação da candidatura de Arthur Henrique ainda será analisada pelo TSE, que dará a palavra final sobre a validade do registro da chapa.
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