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Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria até decisão do STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu neste sábado (9) a aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O ministro, que foi sorteado para ser relator de ações que questionam a validade da Lei da Dosimetria, decidiu que a suspensão terá validade até que a Corte julgue as ações contrárias à legislação.

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Moraes firmou o entendimento ao analisar o caso de Nara Faustino de Menezes, condenada por participação nos atos de 8 de janeiro e que queria a aplicação da Lei 15.402/2026 promulgada ontem (8), após o Congresso derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A legislação tornada válida pelos congressistas estabelece a redução das penas de condenados pelo 8 de janeiro.

Moraes argumentou que não poderia começar a julgar os pedidos de redução das penas com base na nova lei, uma vez que existem ações tramitando no STF que questionam a validade do texto.

A pena menor para os condenados é questionada por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs): a 7966 e 7967, que foram ajuizadas na sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede.

“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, escreveu.

O ministro determinou ainda que a execução penal deverá prosseguir integralmente, mantidas todas as medidas anteriormente determinadas.

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Na sexta-feira, Moraes concedeu o prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre a Lei da Dosimetria

Repórter do NEWS Roraima, com foco em política, cotidiano e direitos sociais. Acompanha de perto os fatos que moldam a realidade local. Busca sempre o relato humano por trás das notícias. Informação com agilidade e credibilidade.

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Santos faz 2 a 0 no Fluminense fora de casa pelo Brasileiro Feminino

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Na abertura da 10ª rodada do Campeonato Brasileiro Feminino A1, o Santos venceu o Fluminense por 2 a 0 na tarde deste sábado (9).

Em partida transmitida ao vivo pela TV Brasil, no Estádio Luso-Brasileiro, no Rio de Janeiro, as Sereias da Vila marcaram com Evelin Bonifácio, de cabeça, aos 7 minutos do segundo tempo e com Laryh, de vôlei, aos 45 minutos da etapa final.  

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A vitória deixou o time paulista com 14 pontos, se mantendo na 11ª colocação. O Tricolor Carioca, na nona posição, segue com 15 pontos e pode perder posição na rodada.

Além de superar o rival fora de casa e se aproximar da zona de classificação, o resultado também fez com que as Sereias da Vila voltassem a vencer depois de um jejum de sete partidas e iniciassem uma tentativa de recuperação com o novo técnico Marcelo Frigerio, que assumiu o cargo após a demissão de Caio Couto no final de abril.

O Fluminense joga novamente na próxima sexta-feira (15), às 21h, enfrentando o Flamengo, pela 11ª rodada do Brasileirão.

O Santos, pelo Paulistão feminino, na quinta-feira (14), enfrenta o Palmeiras. No torneio nacional, as Sereias da Vila jogam em casa contra o Bragantino no domingo (17).

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João Fonseca perde na estreia do Masters 1000 de Roma e é eliminado

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O brasileiro João Fonseca perdeu na estreia do Master 1000 de Roma para o sérvio Hamad Medjedovic (67º do ranking mundial) por 2 sets a 1, com parciais de 6 x 3, 3 x 6 e 6 x 7 (1/7).

Com o resultado da tarde deste sábado (9), no Foro Itálico, em Roma, o tenista de apenas 19 anos (29º do ranking mundial), que havia entrado diretamente na segunda rodada como cabeça de chave, foi eliminado do torneio.

Agora, o brasileiro começa a preparação para Roland Garros. O Grand Slam de saibro, ocorrerá de 18 de maio a 7 de junho de 2026, no Stade Roland Garros, em Paris, França.

 

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Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda

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Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal.

E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino

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Notícias relacionadas:

Pessoa física

  • No caso do inquilino ser pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física
  • O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior 

Pessoa Jurídica

  • Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  • Se você não preencheu o Carnê-Leão, tenha calma porque nem tudo está perdido. O próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.

Vale lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. É preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas. 

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Imóveis 

Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados.

>> Veja algumas orientações: 

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  • Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas. Não é o valor de mercado
  • Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento
  • Herança: imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão
  • Doação: imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação

E se o imóvel tiver sido vendido, é também preciso declarar a transação.

Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz, automaticamente, o cálculo do imposto devido.

Mas também há casos de venda de imóveis em que as pessoas estão isentas de pagar imposto.

São eles: venda de imóveis no valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel comprado até o ano de 1969 e se a pessoa usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda.

Lembrando que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025. 

>> Veja mais aqui no Tira-Dúvidas 2026

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