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Justiça manda Meta excluir posts sobre demissão por voto político

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Responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, a Meta terá de retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas, decidiu a Justiça do Trabalho.

A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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O órgão pede ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo MPT.

A decisão também prevê a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.

Assédio eleitoral

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.

De acordo com o órgão, publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a:

  • investigar os perfis de funcionários para identificar suas preferências políticas;
  • monitorar o voto dos trabalhadores;
  • deixar de contratar pessoas por suas convicções políticas;
  • demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões; e
  • expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais.

O MPT também aponta que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba “explorar” do Instagram e os reels (vídeos curtos) sugeridos, poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.

Obrigações da Meta

A decisão estabelece uma série de medidas que deverão ser cumpridas pela empresa:

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  • remoção: excluir, em até 24 horas após a notificação, as 14 publicações indicadas pelo MPT;
  • recomendações: interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos identificados;
  • notificação: comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas que as publicações foram removidas por determinação judicial, em até 48 horas;
  • preservação de provas: manter os materiais retirados e seus registros técnicos até o fim do processo; e
  • alerta aos usuários: publicar um aviso institucional nas três plataformas em até 72 horas, com permanência de cinco dias consecutivos.

O comunicado deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.

Liberdade de expressão

Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.

A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política do funcionário como motivo para punição discriminatória.

Multas e indenização

Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.

A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.

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O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.

 

Repórter do NEWS Roraima, com foco em política, cotidiano e direitos sociais. Acompanha de perto os fatos que moldam a realidade local. Busca sempre o relato humano por trás das notícias. Informação com agilidade e credibilidade.

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Com viradas, Corinthians bate Palmeiras na semi do Paulista F Sub-20

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O Palmeiras virou, mas o Corinthians virou de volta e venceu o primeiro confronto da semifinal do Campeonato Paulista Feminino Sub-20 Petrobras, neste sábado (31), na Arena Barueri.

O duelo, que teve transmissão ao vivo da TV Brasil, terminou com vitória das Brabas por 3 a 2. O jogo de volta ocorre no dia 9 de novembro, na casa do Timão.

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O dérbi teve um primeiro tempo agitado. Logo no começo, as Brabas abriram o placar. Após cobrança de escanteio pela direita, a goleira Vitória falhou e não conseguiu interceptar a bola, que foi desviada por Dani Pereira para dentro do gol.

As Palestrinas não tardaram a igualar. Após bola rebatida, Thaís ajeitou e chutou forte, de fora da área. A bola tocou no travessão e quicou já dentro do gol corintiano.

Em ritmo frenético, o Palmeiras virou aos 21. Após erro na saída de bola do Corinthians, Ket pegou o rebote de uma finalização defendida por Ana Morganti e marcou.

Pouco antes do intervalo, novo empate. A zaga alviverde afastou mal uma bola longa e Jordi, de primeira, marcou um golaço encobrindo Vitória.

Aos 18 da segunda etapa, quando o Palmeiras já tinha uma jogadora a menos (Kerlly foi expulsa), Jordi completou nova virada com seu segundo gol.

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Ela recebeu cruzamento rasteiro pela esquerda e aproveitou que Vitória saiu mal da meta para finalizar para as redes, dando números finais à partida. 

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Coritiba derrota Vitória e volta a vencer depois de sete jogos: 2 a 0

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No jogo que encerrou a 33ª rodada do Campeonato Brasileiro, o Coritiba venceu o Vitória por 2 a 0, neste sábado (31), no Couto Pereira, ganhando fôlego na briga contra o rebaixamento e se afastando do grupo dos quatro últimos colocados.

A equipe paranaense acumulava sete jogos sem vitória e agora soma 42 pontos, seis a mais do que o primeiro clube dentro do Z-4, o Corinthians. Já o Vitória, que agora vive um breve jejum de quatro jogos sem triunfos, é o 14º, com 38.

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Com dois empates e cinco derrotas nos sete jogos anteriores, o Coxa teve um primeiro tempo nervoso, de várias chances criadas mas não convertidas. Em uma delas, após defesa do goleiro Lucas Arcanjo, a bola bateu na travessão e foi afastada pela defesa praticamente em cima da linha.

No segundo tempo, a equipe paranaense, comandada de forma interina por Guilherme Bossle após a demissão de Fernando Seabra, enfim conseguiu transformar o domínio em vantagem.

Aos 13 minutos, Pedro Rocha aproveitou rebote de chute longo de Sebastián Gómez para abrir o placar.

Dez minutos depois, o gol que assegurou os três pontos veio com Tinga, que estava bem posicionado na pequena área quando Tiago Cóser cabeceou para o meio após cobrança de escanteio.

O resultado aliviou o drama do Coritiba mas mantém o do Vitória, que ainda não venceu como visitante em todo o Campeonato Brasileiro de 2026.

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Contando com a força da torcida no Barradão, o Rubro-Negro baiano tenta vencer o Fluminense na sexta-feira (5). O Coritiba entra em campo três dias antes, visitando o Internacional no Beira-Rio. 

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MTE recebe 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral em três dias

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu aproximadamente 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho apenas nos três primeiros dias de funcionamento de um canal específico para esse tipo de ocorrência.

O canal começou a funcionar no dia 28 de outubro, depois que diversas denúncias desse tipo de prática começaram a surgir tanto na internet como em órgãos competentes.    

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A maior parte dos casos foram no estado de São Paulo (1.325), seguido por Rio de Janeiro (354), Minas Gerais (345), Paraná (268) e Santa Catarina (259). A Região Sudeste concentrou 48,5% das ocorrências.

Segundo o MTE, as denúncias já estão sendo apuradas. 

>> Clique aqui e leia mais sobre assédio eleitoral, na Agência Brasil

O que é o assédio eleitoral

Assédio eleitoral é quando um chefe ou superiores hierárquicos pressionam o trabalhador a votar ou deixar de votar em um determinado candidato.

Demitir um funcionário pela opção política dele também é considerado assédio e, se ficar provado que a dispensa ocorreu por esse motivo, a empresa pode ser obrigada a readmitir o empregado e pagar indenização por danos morais. 

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Como denunciar

Quem sofrer ou presenciar casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho deve fazer a denúncia nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou do Ministério Público do Trabalho (MPT).

As denúncias são mantidas em sigilo e encaminhadas aos órgãos competentes. 

 

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