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Resistência às vacinas contra gripe e covid coloca gestantes em risco
Moradora da capital fluminense, Nataly Saldanha conquistou o título de gestante nota 10 na unidade de saúde onde faz seu pré-natal, no centro do Rio de Janeiro. Às 39 semanas de gestação, ela aguarda a chegada de Noely nos próximos dias e se orgulha de ter comparecido a todas as consultas e exames, de seguir à risca as orientações dos profissionais de saúde e de exibir a carteira de vacinação completa.
“Eu sempre tive o hábito de me vacinar, quando comecei o pré-natal já coloquei minha carteirinha em dia. Caso tenha alguma doença circulando, eu estou imune. E também me preocupo bastante com a minha bebê. Quero garantir que ela fique 100% saudável”, explica.
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Esse também é o pensamento da analista de marketing Raissa Silva de Oliveira, que está com 34 semanas de gestação, à espera de Rafael.
“Eu sempre tomei tudo quanto é vacina, porque eu acredito na ciência. Desde o início do pré-natal, meu médico perguntou como estavam minhas vacinas, pediu para ver minha carteirinha e me orientou sobre as próximas que eu tinha que tomar”, conta.
Infelizmente, nem todas as grávidas chegam ao parto protegidas como Nataly e Raissa. Os índices oficiais do Ministério da Saúde, para todo o Brasil, revelam uma discrepância de cobertura entre os imunizantes e alguns números preocupantes (veja no quadro abaixo).
Em 2025, apenas 55% das grávidas se vacinaram contra a covid-19, e 63% contra a influenza (considerando dados das regiões Sudeste, Sul, Nordeste e Centro-Oeste). Os dados preliminares deste ano mostram uma situação um pouco melhor no caso da vacina contra influenza, com cobertura de 76%, mas a vacinação contra a covid-19 continua no patamar de 55%. A meta para ambos os imunizantes é de 90% do público-alvo.
Os resultados da hesitação em se vacinar têm sido trágicos, em muitos casos. Dados levantados pelo Ministério da Saúde, a pedido da Agência Brasil, apontam que pelo menos 286 gestantes ou puérperas desenvolveram síndrome respiratória aguda grave (SRAG) após a infecção por algum subtipo do vírus Influenza, de 2023 até o início de agosto de 2026. Dessas, 25 morreram, sendo sete este ano.
Ao longo do mesmo período, a covid-19 provocou pelo menos 205 casos graves, com 21 mortes. Mas, durante os três principais anos da pandemia – 2020, 2021 e 2022 –, foram registrados 3.547 casos de SRAG comprovadamente causados pelo vírus em gestantes ou puérperas. Quase um quarto dessas mulheres morreu, totalizando 811 óbitos.
Para a diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Flávia Bravo, dois fatores são centrais para entender esses índices: a acomodação, no caso da influenza, e a desinformação, quando se trata da covid-19.
“Em relação à gripe, as pessoas ainda pensam ‘será que essa vacina é tão importante assim?’. Há uma desvalorização da doença. Já sobre a covid-19 prevaleceu esse mito de que é uma vacina experimental, feita às pressas, o que é mentira. É uma tecnologia antiga, e conseguiu-se adaptá-la mais rápido para a covid-19 porque teve colaboração do mundo inteiro e muito investimento”, aponta.
A vacinação foi determinante para a diminuição dessas taxas até os patamares atuais. Cientistas brasileiros compararam os registros de SRAG em gestantes e puérperas antes e após o início da vacinação nesse público e constataram que a taxa de casos mensais caiu para um terço do que era. A mortalidade passou a ser quase cinco vezes menor.
Ainda assim, a covid-19 e a influenza, juntas, respondem por quase 30% dos casos de SRAG em gestantes e puérperas registrados este ano no Brasil. Quando são analisadas as mortes, essa parcela sobe para mais de 50%.
Os vírus respiratórios são os principais causadores da síndrome, mas nem sempre é possível identificar qual tipo levou ao quadro, o que significa que essas proporções podem ser ainda maiores. “As gestantes são um dos maiores grupos de risco para essas duas doenças, tanto que essas duas vacinas são administradas em qualquer época da gestação”, enfatiza Flávia Bravo, diretora da SBIm.
Calendário das gestantes
O Ministério da Saúde oferece no Sistema Único de Saúde (SUS) mais quatro vacinas para gestantes, além de influenza e covid-19: hepatite B, dT, dTpa e VSR (veja no quadro abaixo). Além disso, a vacina de febre amarela pode ser indicada excepcionalmente às grávidas que vivem em áreas com circulação comprovada da doença, em situação de surto, emergência ou alto risco, ou que vão viajar para esses locais.
A ginecologista Giuliane Lajos orienta que todas essas vacinas devem constar no checklist básico das gestantes, em vez de serem encaradas como uma opção ou cuidado extra. “Eu até faço uma piada: ‘menos chá revelação e mais vacinação’. Porque, menina ou menino, o que você quer na verdade é um bebê saudável e estar saudável para cuidar dele.”
A especialista da Comissão Nacional Especializada em Vacinas da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) explica que as gestantes precisam ter cuidado redobrado com infecções diversas, porque são naturalmente mais vulneráveis ao contágio e podem adoecer com mais gravidade.
“Quando você engravida, metade do bebê vem da sua genética e outra metade vem do parceiro. Para aceitar esse ‘implante’ dentro do útero, ocorrem várias alterações no sistema imunológico da mulher. Além disso, com a gravidez mais avançada, o espaço pulmonar diminui e algumas funções do corpo pioram.”
Por isso, é tão importante garantir todas as proteções vacinais disponíveis. “Se estiver vacinada, às vezes a mulher pode até ter uma infecção, mas não vai ser com gravidade”, acrescenta Giuliane.
A ginecologista alerta que, sem proteção, a gestante tem mais chance de sofrer uma série de complicações, e até vir a óbito. “Só a internação na UTI já aumenta muito umas substâncias chamadas prostaglandinas, que podem causar danos na placenta, afetando o desenvolvimento do bebê, e aumentar o risco de prematuridade.”
Uma análise feita com dados de mais de 1,2 milhão de gestantes em todo o mundo mostrou que mulheres vacinadas contra a covid-19, por exemplo, apresentaram menor risco de partos prematuros, morte fetal e anomalias congênitas no feto.
Benefícios para os bebês
Além disso, ao se vacinar, a gestante também está protegendo o bebê após o parto. O esquema de imunização contra a influenza e a covid-19 só começa aos 6 meses de idade, logo, o recém-nascido depende dos anticorpos transmitidos pela mãe pela placenta para combater essas doenças.
“Ensaios clínicos já publicados mostram que a vacinação contra a gripe, por exemplo, chega a diminuir em torno de 70% a ocorrência da doenças nos primeiros meses do bebê. Covid é a mesma uma coisa. Tem ensaios mostrando que a quantidade de anticorpos no cordão umbilical é maior do que no sangue da mãe. Ou seja, além de ter um transporte ativo, o bebê chega a nascer com mais anticorpos”, explica Flávia Bravo.
A falta de imunização de bebês também é uma preocupação. O Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe do Ministério da Saúde registrou apenas este ano, até o dia 19 de setembro, quase 4 mil casos de SRAG em crianças menores de 2 anos causados por influenza, com 55 mortes.
Já os casos graves comprovadamente causados por covid-19 nessa faixa etária somam 808, com 18 mortes. Desde 2023, ano em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou o fim da pandemia, pelo menos 9.725 crianças com menos de 2 anos adoeceram gravemente por covid-19, das quais 223 morreram.
As vacinas de RNA mensageiro aplicadas atualmente nas gestantes e crianças do Brasil já demonstraram eficácia de quase 100% contra mortes por covid-19. A vacinação contra a gripe reduz o risco de morte em até 75%.
De acordo com Giuliane Lajos e Flávia Bravo, a vacinação das gestantes, combinada com a imunização das próprias crianças a partir dos 6 meses, é imprescindível para a redução desses números. Um exemplo do potencial da vacinação com altas cobertura é a curva de casos de vírus sincicial respiratório.
Iniciada no ano passado, a vacinação já alcançou 1,7 milhão de gestantes, uma cobertura estimada em 86% do público-alvo. Combinada com a aplicação de anticorpo monoclonal em bebês prematuros ou com comorbidades, já está dando resultado.
No primeiro semestre de 2026, foram registrados 6.674 casos graves em bebês com até 6 meses de idade, menos da metade das 14.061 infecções ocorridas no mesmo período do ano passado.
Coqueluche
A história da vacinação no Brasil tem outros exemplos do poder dessa imunização secundária. A aplicação da vacina dT em mulheres e gestantes desde a década de 1960 ajudou o Brasil a erradicar o tétano neonatal, quando a doença é adquirida pelo bebê no parto ocasionando um quadro grave e potencialmente fatal. A difteria também já foi praticamente eliminada do país, com menos de 40 infecções confirmadas nos últimos dez anos.
Mas, diante dos surtos de coqueluche em recém-nascidos, a partir de 2014, o SUS também passou a oferecer a dTpa para as grávidas, adicionando a proteção contra a bactéria Bordetella pertussis, que causa tosse, febre e pode evoluir para dificuldade respiratória.
O calendário vacinal dos bebês prevê a vacinação contra a coqueluche, mas a primeira dose é aplicada aos 2 meses, e o esquema só se completa aos 6 meses de idade. Isso significa que os recém-nascidos dependem da imunização materna para não adquirir a doença, ou não adoecer com gravidade caso sejam infectados.
De acordo com o Ministério da Saúde, a cobertura vacinal da dTpa em grávidas subiu de 34% em 2016 para 94% em 2025. Os dados preliminares deste ano apontam alcance de 88%. Além disso, desde 2023, a vacinação dos bebês tem se mantido próxima de 90%.
Em consequência, os casos de coqueluche no Brasil vêm diminuindo, mas ainda são expressivos e reforçam a importância de se proteger especialmente os bebês. Em 2024, foram 7.747 infecções confirmadas, caindo para 2.744 em 2025 e 401 até de 10 de setembro deste ano.
Cerca de 20% dos infectados nesse período tinham menos de 1 ano, mas essa porcentagem sobe para mais de 90% quando são analisadas as mortes pela doença. Dos 11 óbitos registrados em 2026, nove foram de bebês com menos de 1 ano, sendo oito com menos de 6 meses de idade.
Profissionais de saúde
As duas especialistas entrevistadas pela Agência Brasil também ressaltam que todas as vacinas aplicadas durante a gravidez foram devidamente testadas e não representam risco para a gestante ou o bebê. “A vacina de covid-19, que tem maior resistência, se tornou o imunizante mais estudado do mundo. E não tem nenhum risco comprovado de malformação fetal, autismo, morte, nada”, reforça a ginecologista Giuliane Lajos.
Diretora da SBIm, Flavia Bravo cobra dos profissionais de saúde que sejam mais enfáticos em desfazer essas mentiras e orientar corretamente os pacientes.
“Imunização, na verdade, não é um tema muito íntimo da maioria dos médicos. Grande parte deles acaba bebendo das mesmas fontes que a população em geral e não faz o que deveria fazer, que é procurar as fontes de informação verdadeiras, olhar ensaios clínicos, dados de vigilância.”
A médica de saúde da família Catarina Jatobá de Souza, que atende Nataly Saldanha na Clínica da Família Ricardo Lucarelli, no centro do Rio de Janeiro, explica que o cartão de vacinação é conferido logo na primeira consulta e, sempre que é preciso tomar uma dose, a gestante já é encaminhada para a sala de vacina ao lado.
“Isso é muito oportuno porque a gestante já aproveita o dia da consulta para fazer as duas coisas, e a gente sabe que, se essa vacinação for marcada para outro dia, pode haver uma perda. Por isso, a gente também tenta marcar as consultas no dia em que a gestante tem que se vacinar”, explica.
Outros profissionais também se engajam para preencher a carteirinha das gestantes. “A visita domiciliar do agente comunitário é feita mensalmente durante a gravidez e eles também reforçam para as pacientes levarem a carteira de vacinação para a consulta, e informam para a gente se alguma gestante está com atraso”, conta a médica.
Raissa Silva de Oliveira, que também faz pré-natal na rede pública, mas em outra unidade, quase levou um puxão de orelha da sua agente de saúde. “Me ligaram do posto para lembrar da vacinação contra o VSR, porque eu não tinha ido lá tomar, mas eu tomei no supercentro de vacinação do shopping. A moça não aceitou só eu dizer e pediu para eu mandar uma foto da carteirinha para ela conferir.”
Até os momentos de convivência, como as reuniões dos grupos de gestantes e de pais, ou de desconcentração, como o dia de pintura da barriga, viram espaço para a conscientização. “A gente aproveita para falar sobre a importância das vacinas com toda a família”, acrescenta Catarina Jatobá.
A médica argumenta que esses espaços são importantes também para que as gestantes conversem com outras mulheres que já tomaram as vacinas e continuam bem. “Eu sempre falo que nunca vi nenhum caso grave causado pela vacina, ao contrário das doenças. Mas assim elas comprovam por conta própria que não têm risco”, defende.
A gestante nota 10 Nataly Saldanha é um exemplo de como essa conduta faz diferença. “Quando eu tive a minha primeira filha, não tive acesso a nada disso. É muito bom poder conversar com as outras mães. Hoje tem muita coisa nova, incluindo novas vacinas, como a da covid e da bronquiolite. Eu estou redescobrindo tudo de novo.”
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Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro
Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para se adaptarem à reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.
A opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. As empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.
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Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 podem fazer o pedido desde 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada na segunda-feira (28) em edição extraordinária do Diário Oficial da União. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
O que muda
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;
As seguintes datas estão mantidas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a medida. Segundo ele, o adiamento permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e assegurar condições mais adequadas para a adaptação às novas regras pelas micro e pequenas empresas.
“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, ressaltou Bezerra, que se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Empresas já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
Informações socioeconômicas
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
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Número de transações com Pix caem 10% após proibição de bets
O número de transações realizadas por Pix caiu 10% nos três dias seguintes à publicação da medida provisória (MP) que proibiu as apostas esportivas online, conhecidas como bets. De sábado (26) a segunda-feira (28), foram registradas 608,6 milhões de operações, volume inferior à média observada nos mesmos dias das quatro semanas anteriores.
Os dados são do Banco Central e consideram as operações liquidadas pelo Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). A queda foi observada nos três dias analisados, mas os números, isoladamente, não permitem estabelecer uma relação direta entre a redução das transações e a proibição das apostas.
Números do Pix
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A comparação feita pelo Banco Central considera a média de transações registrada nos quatro sábados, domingos e segundas-feiras anteriores.
• Sábado (26): 229,6 milhões de transações, queda de 11%;
• Domingo (27): 165,9 milhões, recuo de 12%;
• Segunda-feira (28): 213 milhões, baixa de 7,4%;
• Total: 608,6 milhões de operações;
• Queda acumulada: 10%.
Os dados correspondem ao número de operações, e não ao valor financeiro movimentado pelo sistema.
Valores
Os números também mostram queda de 15,5% em relação aos valores movimentados nos três mesmos dias da semana anterior.
• Sábado (26): R$ 33,23 bilhões, queda de 10%;
• Domingo (27): R$ 18,87 bilhões, recuo de 20,6%;
• Segunda-feira (28): R$ 131,48 bilhões, baixa de 16%;
• Total: R$ 183,58 bilhões em operações;
• Queda acumulada: 15,5%.
A redução ocorreu imediatamente após a publicação da MP, na sexta-feira (25), que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas esportivas on-line.
A coincidência entre os períodos, porém, não permite concluir que a medida contra as bets tenha sido a causa da queda nas transações. Outros fatores podem influenciar a quantidade de operações realizadas por Pix ao longo de um determinado período.
O Banco Central não respondeu se a queda decorre da publicação da MP.
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MPF apresenta novo recurso contra exploração na Foz do Amazonas
O Ministério Público Federal (MPF) voltou a pedir a suspensão da licença ambiental concedida à Petrobras para explorar petróleo na bacia da Foz do Amazonas.
A ação, protocolada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na segunda-feira (28), pede a paralisação imediata de qualquer atividade de perfuração ou teste no bloco marítimo FZA-M-59.
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O recurso contesta a decisão da Justiça Federal do Amapá que, na quarta-feira (23), decidiu extinguir a ação civil pública movida pelo MPF contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Petrobras.
A sentença assinada pelo juiz Anselmo Gonçalves da Silva diz que existem outras duas ações com o mesmo teor em tramitação na Justiça, algo proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, determina aplicação de multa ao MPF por litigância de má-fé, ou seja, interpreta que o órgão entrou com nova ação para prejudicar o processo em andamento.
No novo recurso, o MPF afirma que a sentença ignorou riscos graves ao ecossistema marinho, descumpriu compromissos climáticos do Brasil e desrespeitou tratados internacionais sobre direitos humanos.
Argumenta ainda que surgiram fatos recentes que comprovam a insegurança da atividade na região, como o vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico no mar na operação de uma sonda em janeiro deste ano.
O MPF também diz que a autorização inicial do Ibama previa apenas a perfuração de um poço chamado Morpho durante cinco meses, mas o cronograma teria sido alterado para permitir a abertura de quatro poços com atividades até 2029. Algo que, segundo o MPF, demandaria novos estudos ambientais.
Para os procuradores, outro ponto central do recurso é a ausência de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e às comunidades quilombolas e de pescadores artesanais do Amapá e do Pará, um direito garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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