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TRE-RR diz em nota que seguirá decisão de Flávio Dino; candidatos prejudicados devem recorrer

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) informou nesta quarta-feira (28) que recebeu oficialmente a decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a adequação dos prazos de desincompatibilização previstos para a eleição suplementar ao Governo de Roraima.

Em comunicado, o tribunal explicou que a decisão obriga a adequação do artigo 12 da Resolução TRE-RR nº 584/2026 aos prazos estabelecidos pela Lei Complementar nº 64/1990. Com isso, deixa de valer a regra que permitia a desincompatibilização até 24 horas após as convenções partidárias.

Segundo o TRE-RR, os prazos passam a ser de três, quatro ou seis meses antes da eleição marcada para 21 de junho de 2026, a depender do cargo ocupado pelo candidato.

O tribunal informou ainda que já está adotando as providências necessárias para cumprir integralmente a decisão do STF. Apesar da mudança, ressaltou que os atos preparatórios para a eleição suplementar direta seguem normalmente, obedecendo aos demais prazos do calendário eleitoral já divulgado.

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A decisão tem impacto direto sobre candidaturas que dependiam da regra flexibilizada aprovada pelo TRE-RR. Antonia Pedrosa (PT) e Arthur Henrique (PL) não se enquadrariam no período previsto. A eleição, no entanto, foi mantida até então havendo apenas um único candidato que se enquadra nos critérios.

Defesa de Antonia

Em nota, a candidata Antônia Pedrosa afirmou que tomou conhecimento da decisão do ministro Flávio Dino por meio da imprensa e informou que a coligação Roraima da Esperança acompanha o caso por intermédio de sua assessoria jurídica. A campanha disse aguardar um posicionamento oficial do TRE-RR sobre os efeitos da decisão no processo eleitoral e reafirmou o compromisso com o respeito às instituições, à democracia e à legalidade, destacando confiança no devido processo jurídico-eleitoral.

Defesa de Arthur

Em nota, a defesa do candidato Arthur Henrique (PL) argumentou que eventual decisão do TRE-RR poderá ser questionada nas instâncias superiores por meio dos recursos previstos na legislação. Segundo a nota, esses recursos, em regra, permitem que o candidato permaneça na disputa enquanto não houver julgamento final da controvérsia.

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“Dessa forma, o processo segue seu curso normal, dentro das garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”, conclui a defesa.

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Sine Roraima oferta 128 vagas de emprego nesta sexta-feira (29)

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O Sistema Nacional de Emprego em Roraima disponibiliza 128 vagas de trabalho nesta sexta-feira (29). As oportunidades são ofertadas pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social, por meio do Sine Roraima Casa do Trabalhador.

Vagas ofertadas

Administrativo
Agente administrativo
Ajudante de açougueiro
Ajudante de cozinha
Ajudante de obras
Atendente de lanchonete
Auxiliar administrativo
Auxiliar de armazenamento
Auxiliar de estoque
Auxiliar de limpeza
Auxiliar de departamento pessoal (RH)
Borracheiro
Borracheiro auxiliar
Carpinteiro
Consultor de vendas
Costureiro em geral
Cozinheiro de restaurante
Cuidador de idosos domiciliar
Empregada doméstica
Faxineiro
Jardineiro
Mecânico
Mecânico de automóvel
Motorista de automóveis
Motorista operacional de guincho
Oficial de serviços em manutenção de edificações
Operador de máquinas
Pedreiro
Servente de obras
Vendedor no comércio de mercadorias
Vendedor em domicílio
Vendedor interno
Zelador

Vagas para pessoas com deficiência

Agente de portaria
Assistente administrativo
Estoquista
Merendeiro
Operador de caixa

Onde se candidatar

Os atendimentos do Sine/RR estão localizados nos seguintes endereços:

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Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC) Casa do Trabalhador — Rua Pavão, 206, bairro Mecejana, ao lado da Setrabes. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 e das 14h às 17h30.

Centro de Atendimento Social (CAS Vila Jardim) — Residencial Vila Jardim. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 e das 15h30 às 17h30.

Casa do Cidadão (Casa Amarela) — Rua Izídio Galdino da Silva, 2469, bairro Senador Hélio Campos. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

Documentos necessários

Para se candidatar, é necessário apresentar documento de identidade, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência e currículo atualizado. Para vagas que exigem qualificação específica, é preciso apresentar documentação comprobatória.00

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Assembleia também cita chuvas para pedir revisão de eleição suplementar em Roraima

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A Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) divulgou uma manifestação institucional demonstrando preocupação com as condições de realização da eleição suplementar para governador e vice-governador do Estado, marcada para o dia 21 de junho. O posicionamento é parecido com o divulgado mais cedo pela OAB-RR. 

No documento, a Casa argumenta que o período eleitoral coincide com o pico do inverno roraimense, quando historicamente são registrados elevados índices pluviométricos em diversas regiões do Estado. Segundo a Assembleia, as fortes chuvas têm provocado interdições de estradas, pontes e vias de acesso, situação que atualmente afeta 10 dos 15 municípios roraimenses.

A manifestação cita os decretos de situação de emergência em Uiramutã e Bonfim, além de pareceres técnicos da Defesa Civil Estadual, para sustentar que parte da população pode enfrentar dificuldades para se deslocar até os locais de votação.

De acordo com a ALERR, o cenário pode impactar principalmente moradores de áreas rurais, comunidades indígenas, localidades ribeirinhas e regiões de difícil acesso, elevando os índices de abstenção e comprometendo a participação popular no processo eleitoral.

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“Diante desse estado de calamidade que afeta grande parte do território estadual, esta Casa Legislativa dirige-se aos Poderes constituídos e às autoridades competentes para solicitar a avaliação contínua das condições operacionais do pleito eleitoral”, afirma trecho da nota.

A manifestação ocorre em um momento de forte debate político e jurídico sobre a sucessão estadual. Nos bastidores, o posicionamento da Assembleia também chamou atenção pelo fato de a própria Casa ser parte interessada no processo sucessório. Isso porque, em caso de eventual inviabilidade da eleição direta, caberia ao Poder Legislativo conduzir uma eleição indireta para a escolha do governador que concluirá o mandato.

Outro ponto levantado por observadores do processo é que o período chuvoso em Roraima é um fenômeno recorrente e previsível, cujas adversidades são previamente conhecidas pela Justiça Eleitoral e pelos órgãos responsáveis pela logística do pleito. Nas últimas décadas, eleições municipais, estaduais e federais ocorreram mesmo diante de dificuldades de acesso em algumas localidades.

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Maioria das eleições suplementares de 2026 adotou desincompatibilização em até 24 horas após convenções

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A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigou o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a rever os prazos de desincompatibilização para a eleição suplementar ao Governo do Estado, abriu uma nova frente de debate jurídico sobre o tratamento dado às eleições extraordinárias realizadas no país.

Um levantamento com base nos calendários e resoluções das eleições suplementares de 2026 disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que a maior parte dos pleitos realizados neste ano seguiu entendimento semelhante ao adotado inicialmente pelo TRE-RR.

Ao todo, o painel do TSE reúne 14 eleições suplementares realizadas ou convocadas em 2026. Segundo a análise das resoluções disponíveis, apenas dois casos, ambos no Estado de São Paulo, adotaram entendimento mais rígido em relação aos prazos de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral.

Nas demais situações, os tribunais eleitorais flexibilizaram procedimentos em razão da natureza excepcional das eleições suplementares, cenário semelhante ao que havia sido regulamentado pelo TRE-RR para o pleito marcado para 21 de junho.

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O tema ganhou relevância após Flávio Dino suspender, em caráter liminar, trecho da Resolução nº 584/2026 do TRE-RR que permitia a desincompatibilização de candidatos até 24 horas após as convenções partidárias.

Na decisão, o ministro entendeu que a Justiça Eleitoral estadual não poderia criar um prazo inexistente na Lei Complementar nº 64/1990, que prevê períodos de três, quatro ou seis meses de afastamento, dependendo do cargo ocupado pelo candidato.

Argumento usado pelo próprio TRE-RR

Um dos pontos que passou a ser explorado nos bastidores jurídicos da disputa envolve as informações prestadas pelo próprio TRE-RR ao STF durante a tramitação do processo.

Segundo documentos citados por integrantes das defesas envolvidas no caso, o tribunal informou que havia outras resoluções de eleições suplementares homologadas com tratamento semelhante ao adotado em Roraima para os prazos de desincompatibilização.

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A informação é considerada estratégica porque reforça a tese de que a resolução aprovada pelo TRE-RR não teria sido uma inovação isolada, mas seguiria uma prática observada em outros pleitos suplementares realizados recentemente pela Justiça Eleitoral.

Na avaliação de advogados que acompanham o caso, esse cenário pode servir de fundamento para recursos futuros, especialmente sob o argumento de ausência de uniformidade nacional sobre a matéria.

Debate continua aberto

Apesar de determinar a revisão do calendário eleitoral, Flávio Dino manteve a realização da eleição suplementar de Roraima no dia 21 de junho. A discussão jurídica ficou restrita aos critérios de elegibilidade e aos prazos de afastamento de agentes públicos interessados em disputar o pleito.

A decisão tem impacto direto sobre candidaturas que dependiam da regra flexibilizada aprovada pelo TRE-RR, entre elas a do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), que deixou o cargo em abril deste ano.

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A defesa do candidato sustenta que a decisão do STF possui natureza provisória, já foi alvo de recurso e que o registro de candidatura ainda será apreciado pela Justiça Eleitoral, com possibilidade de questionamentos nas instâncias superiores.

Nos bastidores, a expectativa é que a comparação entre as resoluções adotadas em outros estados passe a integrar o centro da discussão jurídica nos próximos recursos, especialmente para sustentar a tese de que o tratamento dado ao caso de Roraima divergiu do modelo utilizado em boa parte das eleições suplementares realizadas no país em 2026.

Confira a lista de eleições suplementares de 2026:

 

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Para consultar cada um dos processos, clique aqui. 

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