Boa Vista
Entenda as diferenças entre as propostas pelo fim da escala 6×1
O Congresso Nacional discute três propostas pelo fim da escala 6×1 -seis dias de trabalho com um de descanso. Duas são PECs (propostas de emenda à Constituição) e alteram a Constituição, prevendo redução da carga horária semanal de 44 para 36 horas.
O outro é um projeto de lei do governo Lula alterando pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e de outras leis, dentre eles, a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e a criação da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso.
O relator das PECs (propostas de Emenda à Constituição), deputado federal Paulo Azi (União Brasil-BA), apresentou nesta quarta-feira (15) seu parecer recomendando que os textos sejam aprovados na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Já o projeto de lei do governo, enviado na noite desta terça-feira (14), ainda não começou a tramitar.
As propostas têm algumas diferenças e semelhanças. Nas PECs, além da redução da jornada ser maior, de 44 para 36 horas semanais, não há detalhamento sobre outros direitos. No caso do projeto do governo, há especificidades conforme categorias. A principal semelhança entre os três textos é que, em todos os casos, não poderá haver redução do salário.
As mudanças na Constituição estão nas PECs 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), e 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que foram apensadas. Elas alteram artigo 7º e focam em diretrizes gerais para todos os trabalhadores urbanos e rurais.
O projeto do governo é de lei ordinária, que altera diretamente a CLT e diversas leis específicas (como as leis dos aeronautas, atletas, radialistas e empregados domésticos). Ele detalha regras para regimes especiais, como a jornada 12×36 (12 horas de trabalho e 36 de descanso), exigindo que a média das horas respeite as 40 semanais.
No ano passado, uma PEC do senador Paulo Paim (PT-RS) chegou a ser aprovada na CCJ do Senado, mas tende a ser engavetada.
VEJA AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE AS PROPOSTAS PELO FIM DA ESCALA 6×1
JORNADA DE TRABALHO E ESCALA SEMANAL
– PEC Erika Hilton: propõe redução de 44 para 36 horas semanais, com limite de oito horas de trabalho por dia. A jornada deverá ser de quatro dias por semana – PEC Reginaldo Lopes: propõe jornada de trabalho de 36 horas semanais, com limite de oito horas por dia, mas sem determinar que deverão ser apenas quatro dias de trabalho e três de descanso
– Projeto do governo: limita a jornada de trabalho a 40 horas semanais, com escala 5×2 -cinco dias de trabalho e dois descanso-; o descanso remunerado deve ser aos sábados e domingos de preferência
SALÁRIO
– PEC Erika Hilton: não há redução de salário
– PEC Reginaldo Lopes: não há redução de salário
– Projeto do governo: não há redução nominal nem proporcional de salário, nem alteração dos pisos vigentes, mesmo em regime especial, avulso ou trabalho de tempo parcial
ESCALA 12×36
– PEC Erika Hilton: não trata diretamente
– PEC Reginaldo Lopes: não trata diretamente
– Projeto do governo: fica mantida a escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso), limitada da 40 horas semanais, com dois dias de descanso na semana, por meio de negociação coletiva
HORAS EXTRAS
– PEC Erika Hilton: não trata diretamente de horas extras
– PEC Reginaldo Lopes: não trata diretamente de horas extras
– Projeto do governo: não aborda diretamente as horas extras, mas deixa claro que os dois dias descanso preferenciais aos sábados e domingos são remunerados; com isso, conforme diz a CLT, deve haver folga compensatória ao trabalhador ou pagamento da hora extra em dobro
NEGOCIAÇÃO COLETIVA
– PEC Erika Hilton: prevê que a negociação coletiva pode prever compensação de horários e determinar como será a redução da jornada
– PEC Reginaldo Lopes: prevê que acordo ou convenção coletiva de trabalho podem determinar a compensação de horários e como será a redução da jornada
– Projeto do governo: prevê que as negociações coletivas com regras diferentes para jornada, folgas e compensações seguem valendo. Trecho da lei diz que as escolhas dos dias de folga, por exemplo, respeitarão “as peculiaridades de cada atividade ou negociação coletiva de trabalho”
CATEGORIAS ABRANGIDAS
– PEC Erika Hilton: não aborda especificamente, mas vale para todos os trabalhadores
– PEC Reginaldo Lopes: não aborda especificamente, mas vale para todos os trabalhadores
– Projeto do governo: diz que a regra vale para todos os trabalhadores, incluindo comércio, domésticos, profissionais da área da saúde, aeronautas, atletas profissionais, radialistas e outros
QUANDO COMEÇARÁ A VALER
– PEC Erika Hilton: entra em vigor 360 dias após a data da publicação
– PEC Reginaldo Lopes: começaria a valer dez anos após a data de publicação
– Projeto do governo: entra em vigor na data de publicação
TRAMITAÇÃO
– PEC Erika Hilton: precisa ser aprovada em dois turnos, com 308 deputados e 49 senadores favoráveis em cada uma das votações; é promulgada pelo Congresso
– PEC Reginaldo Lopes: precisa ser aprovada em dois turnos, com 308 deputados e 49 senadores favoráveis em cada uma das votações; é promulgada pelo Congresso
– Projeto do governo: precisa ser aprovado em votação normal na Câmara e no Senado, por maioria simples (50% + um voto); é sancionado pelo presidente da República
JUSTIFICATIVAS
– PEC Erika Hilton: enfatiza a saúde mental, o combate ao burnout e diz que pode haver criação de 6 milhões de empregos
– PEC Reginaldo Lopes: justifica a mudança como um motor para o consumo e produtividade, citando exemplos de países europeus com jornadas reduzidas
– Projeto do governo: foca na modernização da legislação trabalhista e na garantia de descanso ampliado para categorias específicas, como os comerciários, hoje os que têm a escala de trabalho com menos dias de descanso.
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Boa Vista
Homem condenado a mais de 35 anos por crimes sexuais contra sobrinha-neta é preso em Boa Vista
A Polícia Civil de Roraima prendeu, nesta quarta-feira (23), em Boa Vista, um homem de 29 anos condenado a 35 anos, 2 meses e 16 dias de prisão por crimes de violência sexual contra uma sobrinha-neta. A prisão ocorreu no bairro Airton Rocha, na região do Pérola, e foi cumprida por agentes da Polinter (Delegacia de Polícia Interestadual).
O mandado de prisão definitiva foi expedido pela Vara de Crimes contra Vulneráveis do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). A condenação estabelece regime inicial fechado e também prevê o pagamento de R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais à vítima.
Segundo informações do processo, os crimes ocorreram em dois períodos. O primeiro episódio ocorreu entre outubro de 2014 e 2016, quando a vítima tinha entre 7 e 10 anos. O segundo ocorreu em 2021, quando ela tinha 14 anos. Os fatos aconteceram na residência de familiares, no bairro Pérola, em Boa Vista.
Vítima revelou violência durante atendimento
Conforme consta no processo, a violência teria começado quando a vítima ainda era criança e ocorrido de forma reiterada em períodos em que os pais não estavam em casa. A investigação apontou que o condenado, tio-avô da vítima, frequentava a residência da família.
Em 2021, quando a vítima já era adolescente, o pai percebeu mudanças em seu comportamento e buscou atendimento psicológico para ela. Durante o acompanhamento, a adolescente revelou a violência sexual que havia sofrido e relatou que era ameaçada para permanecer em silêncio.
O homem negou as acusações durante o processo. Após a investigação e a instrução judicial, ele foi condenado pelos dois crimes.
A pena inicialmente estabelecida era de 37 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão. Em recurso, a Câmara Criminal do TJRR acolheu parcialmente o pedido da defesa apenas para ajustar a dosimetria da pena e o valor relacionado à reparação por danos morais. A condenação definitiva ficou em 35 anos, 2 meses e 16 dias, em regime fechado.
Prisão
O mandado foi assinado em 21 de setembro de 2026, com determinação para que o condenado fosse localizado e encaminhado ao sistema prisional.
Após ser preso nesta quarta-feira, ele foi levado à sede da Polinter, onde a prisão foi formalizada. O condenado será apresentado à audiência de custódia nesta quinta-feira (24) e, posteriormente, deverá ser encaminhado ao sistema prisional.
A prisão foi coordenada pelo delegado Vinícius Souza, titular da Polinter.
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Boa Vista
Justiça condena produtores e empresa a pagar R$ 750 mil por pulverização de agrotóxicos perto de comunidade indígena em Boa Vista
A Justiça Federal condenou dois agropecuaristas e uma empresa de aviação agrícola ao pagamento de R$ 750 mil por danos morais coletivos à Comunidade Indígena Morcego, na Terra Indígena Serra da Moça, em Boa Vista. A decisão responsabiliza os réus pela pulverização de agrotóxicos nas proximidades do território indígena.
A sentença foi proferida na última sexta-feira (18) pela 1ª Vara Federal Cível de Roraima, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Ainda cabe recurso.
Além do pagamento da indenização, a Justiça confirmou uma liminar que proíbe os produtores e a empresa de realizar pulverização por aeronaves ou outros veículos aéreos na Fazenda Paricarana e nas proximidades da Terra Indígena Serra da Moça quando a atividade estiver em desacordo com as normas ambientais e de segurança.
Cinco pulverizações registradas
Segundo as apurações do MPF, os dois agropecuaristas eram responsáveis pela exploração agrícola da Fazenda Paricarana e teriam contratado a empresa de aviação para realizar a aplicação de agrotóxicos. A propriedade fica a menos de 300 metros da Comunidade Morcego, onde vivem indígenas das etnias Macuxi e Wapichana.
O MPF registrou cinco pulverizações aéreas na região a partir de 2021. As aplicações continuaram mesmo depois de uma fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que havia aplicado autos de infração e determinado a suspensão da atividade.
Na primeira vistoria, os fiscais constataram o uso de produto classificado como agrotóxico em aplicação aérea considerada irregular. Foram aplicados R$ 205 mil em multas e determinada a suspensão da atividade.
Após novos registros, o Ibama realizou outra fiscalização em julho de 2022 e confirmou a reincidência. Com os novos autos de infração, as multas chegaram a R$ 307,5 mil.
Um relatório do órgão também apontou que uma roça comunitária localizada dentro da Terra Indígena Serra da Moça foi atingida por agrotóxico em maio de 2022, provocando a perda da plantação.
Indígenas relataram problemas de saúde
Durante uma diligência realizada pelo MPF em maio de 2022, moradores da comunidade relataram sintomas que atribuíram ao contato com os agrotóxicos. Entre os problemas mencionados estavam ardência no corpo, dificuldade para respirar, dor de cabeça, náusea, coceira e irritação nos olhos.
O Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) do Leste de Roraima confirmou registros de atendimentos de saúde que poderiam estar relacionados à exposição aos produtos lançados por aeronaves.
Os relatos também apontaram impactos sobre a vegetação e os cultivos da comunidade. Uma moradora afirmou ao MPF que a plantação de hortaliças foi perdida após a contaminação. Segundo ela, mesmo quando o produto era aplicado na área da fazenda, a chuva poderia carregar resíduos para o solo da comunidade.
Réus contestaram responsabilidade
Durante o processo, os réus alegaram que a aplicação dos defensivos agrícolas seguia normas técnicas e regulamentares. Também sustentaram que não havia provas suficientes para estabelecer relação entre a atividade agrícola e os problemas de saúde relatados pelos indígenas.
Na sentença, porém, o magistrado considerou que os autos de infração do Ibama, os relatórios do Dsei e os depoimentos reunidos no processo demonstraram a contaminação da área e o risco à saúde humana.
A decisão aplicou os princípios da precaução e do poluidor-pagador para responsabilizar os envolvidos. O caso também teve desdobramento na esfera criminal.
Os dois agropecuaristas foram denunciados pelo MPF à Justiça Federal por crime relacionado ao uso, transporte ou descarte irregular de agrotóxicos.
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Boa Vista
MPRR abre inquérito para apurar possíveis irregularidades na criação de secretaria extraordinária
O Ministério Público de Roraima (MPRR) abriu um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na criação da Secretaria de Estado Extraordinária de Atração de Investimentos (SEEAI). A investigação cita uma alegada sobreposição de atribuições da pasta com a Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (Seadi).
A abertura do inquérito consta no Diário Eletrônico do MPRR desta quarta-feira (23). O caso é conduzido pela 2ª Titularidade da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público de Boa Vista.
O procedimento já tramitava no Ministério Público e agora foi convertido em inquérito civil. No extrato publicado, o MPRR não informa quais atribuições das duas secretarias estariam sobrepostas nem detalha quais fatos motivaram a apuração.
A SEEAI
A SEEAI foi criada em fevereiro de 2023. Documentos encaminhados pelo próprio Poder Executivo à Assembleia Legislativa apontam que a pasta foi regulamentada em 14 de fevereiro daquele ano.
Inicialmente, a secretaria tinha duração temporária. Desde então, o funcionamento da pasta vem sendo prorrogado. Em abril deste ano, uma nova lei estendeu a duração da SEEAI por mais um ano. A norma estabeleceu efeitos retroativos a 13 de fevereiro de 2026.
Governo diz que não foi notificado
Procurado pela reportagem, o Governo de Roraima informou, por meio da Casa Civil, que ainda não recebeu notificação formal do Ministério Público sobre a abertura da investigação.
A Casa Civil afirmou ainda que a SEEAI foi criada em fevereiro de 2023, durante a gestão passada, e informou que o Governo prestará os esclarecimentos necessários quando for oficialmente notificado.
“O Governo de Roraima, por meio da Casa Civil, informa que não recebeu qualquer notificação formal do Ministério Público Roraima referente à eventual abertura de investigação sobre irregularidades na criação da Secretaria de Estado Extraordinária de Atração de Investimentos.”
Segundo a resposta, “tão logo seja notificado, o Governo prestará todos os esclarecimentos pertinentes”.
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