Roraima
Voto nulo não anula eleição e não impede posse de candidato, esclarecem especialistas
A mobilização de algumas lideranças de Roraima em favor do voto nulo durante a eleição suplementar para o governo estadual reacendeu um dos mitos mais persistentes do processo eleitoral brasileiro: a crença de que uma grande quantidade de votos anulados pelos eleitores seria capaz de invalidar uma eleição.
O assunto ganhou destaque após declarações do deputado federal Nicoletti (PL) e do senador Hiran Gonçalves (Progressistas), que passaram a defender o voto nulo caso o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), não participe da disputa em razão das decisões judiciais relacionadas aos requisitos de filiação partidária e desincompatibilização.
Apesar da repercussão política do tema, especialistas em Direito Eleitoral afirmam que a legislação brasileira não prevê a anulação automática de uma eleição em razão do volume de votos nulos ou brancos registrados nas urnas.
Votos nulos não entram na contagem
O advogado especialista em Direito Eleitoral Albert Bantel explica que a interpretação frequentemente utilizada pelos defensores dessa tese decorre de uma compreensão equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral.
Segundo ele, o dispositivo legal trata de situações em que votos são anulados por decisão da Justiça Eleitoral em razão de irregularidades praticadas por candidatos, e não da manifestação voluntária do eleitor ao digitar um número inexistente na urna.
“Esse artigo se refere a votos anulados por decisão judicial em razão de uma irregularidade praticada por candidatos, como abuso de poder ou compra de votos. Não tem relação com o voto nulo ou branco registrado pelo eleitor”, afirmou.
Bantel destaca ainda que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já consolidou esse entendimento.
“Existem reiteradas decisões do TSE no sentido de que a manifestação do eleitor que anula o próprio voto, ainda que seja adotada pela maioria dos votantes, não provoca a anulação da eleição”, acrescentou.
Mito recorrente nas eleições
O advogado eleitoral Emerson Delgado observa que a ideia de que votos nulos podem invalidar um pleito está entre as informações equivocadas mais disseminadas durante campanhas eleitorais.
“Uma das grandes lendas urbanas dos períodos eleitorais é a de que um número elevado de votos nulos ou brancos anularia a eleição. Isso simplesmente não acontece”, afirmou.
Ele lembra que tanto os votos nulos quanto os votos em branco são desconsiderados no cálculo dos votos válidos, que servem de base para a definição do vencedor.
“Na prática, o candidato eleito será aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Os votos nulos e brancos não entram nessa contagem”, explicou.
O que diz a Justiça Eleitoral
O entendimento dos especialistas acompanha a orientação oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Corte esclarece que votos nulos e votos em branco não são contabilizados para definir o resultado da eleição e não são transferidos para qualquer candidato. Também não produzem efeito jurídico capaz de impedir a diplomação ou a posse do vencedor.
De acordo com o TSE, a hipótese prevista no artigo 224 do Código Eleitoral está relacionada à anulação judicial de votos em situações excepcionais, como casos de abuso de poder econômico, fraude eleitoral, compra de votos ou outras irregularidades que resultem na cassação de candidaturas.
Nesses casos, a Justiça Eleitoral pode determinar a realização de uma nova eleição, cenário completamente diferente daquele em que o eleitor decide anular voluntariamente o próprio voto.
Direito garantido ao eleitor
A legislação eleitoral assegura a todo cidadão o direito de votar em branco ou anular o voto como forma de manifestação política.
Entretanto, conforme ressaltam os especialistas e a própria Justiça Eleitoral, essa escolha não tem o poder de anular uma eleição, impedir a posse de um candidato ou obrigar a convocação de um novo pleito.
Na prática, o resultado continua sendo definido exclusivamente pelos votos válidos atribuídos aos candidatos aptos a disputar a eleição.
Roraima
Árbitro Daniel Alejandro Hidalgo Blanco convocado para Vitória x Grêmio, pela Série A
A arbitragem roraimense está convocada para primeira divisão do Campeonato Brasileiro de Futebol 2026, o árbitro Daniel Alejandro Hidalgo Blanco e filiado à Federação Roraimense de Futebol (FRF) vai trabalhar no duelo entre Vitória x Grêmio, às 20h desta segunda-feira (7), no estádio Manoel Barradas, o Barradão, em Salvador.
Pela 26° rodada do Brasileirão, o Vitória (BA) recebe o Grêmio (RS), às 19h de Boa Vista e 20h de Brasília e local da partida.
Os dois times vivem situações semelhantes na tabela de classificação, os baianos estão em 13° lugar com 29 pontos, e os gaúchos logo abaixo, em 15°, com 28 pontos. A partida é de “6 pontos” e o couro vai “comer”, pois o Tricolor Gaúcho briga para não amargar seu terceiro rebaixamento de sua história. O Vitória busca os três pontos para continuar sonhando com permanência na elite e por vaga na Copa Sulamericana.
O árbitro Daniel Alejandro Hidalgo Blanco destacou a importância de mais um desafio que é apitar uma partida de equipes de ponta do futebol nacional.
“É um dia épico para mim, eu trabalhei muito para que esse dia se tornasse realidade. São milhares de árbitros espalhados pelo país e a gente vem trabalhando, buscando nosso espaço, e ao mesmo tempo o espaço da arbitragem roraimense no cenário no cenário nacional”, frisou Daniel Alejandro Hidalgo Blanco.
O árbitro Daniel Alejandro Hidalgo Blanco chega a seu quinto jogo pela Série A, já trabalhou nas partidas de Série A, do Fluminense, no estádio do Maracanã, do Palmeiras, no Allianz Parque e do Santos na Vila Belmiro, em grandes palcos do futebol brasileiro.
Roraima
1° Copa Sensei Paulo Cezar de Oliveira Ferreira vai reunir mais de 160 judocas no Hélio Campos
Muita bravura em jogo e os melhores competidores do judô estarão frente a frente nos tatames. A primeira edição da Copa Sensei Paulo César de Oliveira Ferreira será disputada neste sábado (5), a partir das 9 horas da manhã, no ginásio Poliesportivo Senador Hélio Campos, em Boa Vista.
A disputa é uma organização da Federação de Judô do Estado de Roraima (Fejurr), em uma parceria com o Instituto de Desporto, Juventude e Lazer de Roraima (IDJUV). Foram inscritos 164 competidores de 13 academias, de três estados RR, AM e PR.
Em 2026, surgiu a ideia por parte dos dirigentes de academias de judô de Boa Vista, junto aos sucessores da Fejurr, pela realização da Copa Sensei Paulo de Oliveira Ferreira, homengeando o ex-presidente da entidade maior de judô do Estado de Roraima, após 20 anos de mandato e legado de amor ao esporte.
Conforme explica a sensei de judô da Academia Uchima Kaizen, a Copa Sensei Paulo de Oliveira Ferreira é uma homenagem mais que merecida, além de promover o calendário da modalidade e o retorno de revelação de novos talentos.
“Estamos seguindo o legado dele como alunos, descobertos por ele, e agora a gente está seguindo, fazendo a mesma coisa, em homenagem a ele, que essa competição vai se tornar uma das mais importantes, porque ela conta pontos para o ranking nacional, virão outras academias de Manaus, Paraná e aí essa competição se tornou e vai se tornar uma competição a nível nacional”, disse a sensei Brenda.
O sensei Paulo (Paulo Cézar de Oliveira Ferreira), presidente da Federação de Judô do Estado de Roraima (FEJURR) faleceu em 30 de junho de 2026, aos 68 anos, em Boa Vista, vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Trajetória e Legado
Liderança Esportiva: Presidiu a FEJURR desde o ano de 2000, liderando o desenvolvimento da modalidade em Roraima por mais de três décadas.Graduação: Possuía o título de Kodansha 7º dan, uma das patentes mais altas e tradicionais do esporte para mestres experientes.
Arbitragem: Conquistou a graduação de árbitro FIJA, a patente máxima da Federação Internacional de Judô na arbitragem mundial
Academia Kodokan: Foi um dos fundadores da Academia Kodokan de Roraima, onde formou mais de 100 faixas-pretas — marco que inclui a formação do primeiro atleta faixa-preta com Síndrome de Down no estado.A partida do Sensei Paulo gerou comoção e notas oficiais de pesar da Confederação Brasileira de Judô (CBJ) e de diversas federações estaduais do país.
Entrada franca
Para os amantes da modalidade, a entrada é franca, com portões abertos a partir das 8h30, no ginásio Hélio Campos.
Roraima
3ª Etapa do Campeonato Amigos do Arraes reúne mais de 70 pilotos no Mucajaí
Preparem os ouvidos, vai ter muita adrenalina e ronco de motores. Vem aí a 3ª Etapa do Campeonato Pista Amigos do Arraes de Motocross, que será disputada a partir das 14h, deste domingo (6), na Vicinal Tamandaré, em Mucajaí, município distante 54 quilômetros da capital Boa Vista.
A disputa tem apoio e chancela da Federação de Motociclismo de Roraima (Femorr).
A disputa vai ser acirrada e não irá faltar adrenalina em seis categorias: Nacional pro, nacional B, nacional C, importada, kids e mirim.
Conforme explica o organizador da competição, Denilton Arraes, não vai faltar equilíbrio técnico entre os competidores, que virão de todos os estados vizinhos da região Norte.
“Irão dar um show, estarão presentes os melhores pilotos da região Norte, escolha seu piloto e venha torcer, traga sua família para um ambiente bem agradável e curtir uma adrenalina bem diferente, os pilotos estão bem afiados para mais uma prova”, destacou Denilton Arraes.
As inscrições poderão ser feitas até à 0h de domingo, no dia da prova, interessados podem entrar em contato pelo 95 9123-2801.
Para os interessados em prestigiar o evento, o ingresso custa apenas R$ 10, promoção de preço único de incentivo ao esporte.
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