Boa Vista
MPRR dá 10 dias para prefeito de Bonfim revogar cessão de guarda à associação presidida por Joner Chagas
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendou que a Prefeitura de Bonfim revogue a portaria que colocou um guarda civil municipal à disposição da Associação dos Municípios de Roraima, entidade presidida pelo ex-prefeito Joner Chagas (Republicanos). O prefeito Romualdo Feitosa (Republicanos) tem prazo de dez dias para informar as providências adotadas. O ato foi publicado no Diário Eletrônico do MPRR desta quinta-feira, 12 de fevereiro.
Conforme a recomendação, o servidor Francisco das Chagas Pinheiro dos Santos, ocupante do cargo efetivo de guarda civil municipal, foi cedido à entidade por meio da Portaria nº 41 de 2025. O documento registra que a própria associação informou oficialmente à Promotoria que o agente estaria exercendo a função de segurança particular de Joner.
Para o Ministério Público, a manutenção do pagamento do servidor pelo município enquanto ele presta serviço privado a terceiro configura desvio de finalidade e pode causar lesão ao patrimônio público.
A promotoria acrescenta que a situação pode, em tese, caracterizar ato de improbidade administrativa, passível das sanções previstas em lei. Diante desse cenário, o promotor recomendou a revogação imediata da portaria e a reintegração do guarda à escala ordinária da Guarda Civil Municipal.
O Ministério Público também orientou que a prefeitura se abstenha de realizar novas cessões de agentes públicos para segurança pessoal de particulares, adotando cautelas para verificar se eventuais liberações são compatíveis com as atribuições legais dos cargos.
Outro lado
Por meio de nota, a Prefeitura de Bonfim esclareceu que não é verdadeira a denúncia de que estaria pagando um guarda municipal para atuar como segurança pessoal do ex-prefeito de Bonfim, Joner Chagas.
A nota informa ainda que o referido guarda municipal encontra-se cedido oficialmente à Associação dos Municípios de Roraima (AMR), entidade que mantém convênio com as prefeituras do Estado.
“Destacamos que Joner Chagas é presidente da AMR e, no âmbito da entidade, o servidor exerce regularmente suas funções como servidor público, dentro da legalidade e conforme os instrumentos administrativos vigentes. A Prefeitura de Bonfim reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos”, finaliza a nota.
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Boa Vista
Emergência a 30 dias da eleição exige fiscalização redobrada
Roraima enfrenta um período que exige atenção. A estiagem, o aumento do risco de incêndios florestais e os impactos provocados pelo período seco justificam a mobilização do poder público. Diante de uma situação de emergência, o Estado precisa ter condições de agir rapidamente para proteger a população, o patrimônio e o meio ambiente.
É nesse contexto que o Governo de Roraima assina, nesta quarta-feira (2), o decreto de situação de emergência em razão da estiagem e outro que institui o Gabinete Integrado da Operação El Niño 2026-2027, reunindo 19 órgãos estaduais.
Até aqui, estamos diante de providências compatíveis com a gravidade do cenário apresentado. Porém, não podemos deixar de mencionar que faltam pouco mais de 30 dias para as eleições. Essa proximidade exige ainda mais cautela.
Decretos de emergência permitem que a administração pública responda a situações extraordinárias com maior rapidez. Dependendo das circunstâncias e dos requisitos legais, esse regime pode possibilitar procedimentos excepcionais, inclusive em contratações destinadas ao enfrentamento da emergência. Isso não significa que exista irregularidade. Tampouco seria responsável transformar uma situação climática grave em acusação política sem qualquer elemento concreto.
Significa apenas que, quanto maior a excepcionalidade administrativa, maior deve ser a fiscalização. Em período eleitoral, esse cuidado precisa ser redobrado. Tribunais de Contas do Estado, Ministério Público de Contas (MPC), Assembleia Legislativa de Roraima e demais órgãos responsáveis pela fiscalização devem acompanhar de perto contratos, despesas, aquisições, distribuição de benefícios e utilização da estrutura pública relacionada às ações emergenciais.
O mesmo vale para a comunicação institucional. A população precisa ser informada sobre riscos, medidas de prevenção e ações de combate à estiagem. Essa comunicação, entretanto, deve permanecer estritamente institucional, sem personalização ou utilização político-eleitoral das medidas adotadas pelo Estado.
É perfeitamente possível reconhecer a necessidade da emergência e, simultaneamente, defender fiscalização rigorosa sobre seus desdobramentos. Aliás, uma posição reforça a outra. Se os atos são necessários, tecnicamente fundamentados e destinados exclusivamente ao enfrentamento da estiagem, a transparência e o acompanhamento dos órgãos de controle apenas fortalecem a legitimidade das medidas.
Roraima precisa estar preparado para enfrentar mais um período severo de estiagem. O Governo precisa ter instrumentos para agir. Bombeiros, Defesa Civil e demais órgãos envolvidos precisam de estrutura para proteger vidas e combater incêndios.
Mas estamos também em pleno processo eleitoral e calendário eleitoral não suspende emergência climática, assim como emergência climática não suspende o dever de fiscalização. A emergência exige rapidez. A eleição exige cautela. E o interesse público exige as duas coisas.
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Boa Vista
Quatro pessoas são presas por tráfico de drogas em Rorainópolis
A Polícia Militar e a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO RR) prenderam quatro pessoas pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas na terça-feira (1º), na Rua Araguaia, bairro Novo Horizonte, no município de Rorainópolis. A operação também cumpriu um mandado de recaptura contra um dos alvos.
O caso começou a ser monitorado após a Polícia Penal informar que suspeitos em cumprimento de pena continuavam envolvidos na comercialização de entorpecentes.
O relatório policial aponta Lenilso Vasconcelos de Araújo, de 25 anos, como o responsável pelo esquema. Ele possuía um mandado de prisão em aberto e atuava em conjunto com o cunhado, Rodrigo Santana Azevedo, de 23 anos, que cumpria pena em regime monitorado, mas rompeu a tornozeleira eletrônica.
Durante o monitoramento do endereço, as equipes avistaram Lenilso, que correu e pulou cercas ao notar a presença policial, mas foi alcançado e detido. Na residência, a companheira dele, Patrícia Azevedo de Almeida, de 29 anos, indicou a localização de uma porção de skank (12,5 gramas), quatro invólucros de cocaína (3,1 gramas) e R$ 796,00 em espécie.
Aos policiais, Lenilso relatou que o restante do material estava na casa do cunhado, localizada no terreno vizinho. No local, Hilmara Alves dos Santos, de 25 anos, entregou uma balança de precisão e um invólucro de cocaína. Ela relatou à guarnição que guardava os materiais em troca de pasta base de cocaína e que seu marido, Rodrigo, havia saído com a maior parte da droga antes da chegada da viatura.
As equipes realizaram buscas e localizaram Rodrigo na residência da mãe dele. O suspeito fugiu para uma área de matagal, sendo necessário o acionamento do canil da PM. Com o auxílio da cadela Belica, o homem foi encontrado escondido na vegetação. Rodrigo afirmou ter comprado a droga de Lenilso por R$ 400,00 para revender e indicou o local na mata onde descartou cerca de 76,5 gramas de skank durante a fuga.
Os quatro envolvidos foram conduzidos à delegacia para a formalização do flagrante, junto com os materiais apreendidos, que incluem três aparelhos celulares, joias e materiais para embalagem de drogas.
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Boa Vista
Justiça suspende descontos de empréstimo fraudulento feito com biometria de idoso em Roraima
A Vara Cível de competência residual deferiu o pedido de urgência apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) e determinou a suspensão imediata das cobranças no benefício previdenciário de um aposentado de 73 anos, vítima de fraude financeira. A decisão do juiz Rodrigo Bezerra Delgado proíbe também a inclusão do nome do idoso em cadastros de proteção ao crédito por causa dos débitos questionados.
O aposentado buscou renegociar uma dívida de R$ 5 mil e teve a biometria facial utilizada indevidamente para a abertura de um empréstimo consignado no valor total de R$ 22.658,01, dividido em 84 parcelas de R$ 531,30. Além do financiamento, a operação vinculou um cartão de crédito consignado não solicitado, gerando desconto mensal adicional de R$ 75,90 no benefício.
Do montante movimentado, R$ 5 mil foram creditados em uma conta do aposentado na Caixa Econômica Federal para induzi-lo a crer na conclusão da renegociação pretendida. Em seguida, R$ 18.309,08 foram repassados para a conta de uma terceira pessoa por meio de cinco transferências.
Na ação principal, a DPE-RR solicita a declaração de inexistência dos contratos, a devolução em dobro das quantias debitadas indevidamente e a condenação do banco ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
O defensor público Wagner Santos avalia que a ocorrência aponta para a fragilidade nos processos de concessão de crédito a consumidores idosos.
“Esse tipo de situação revela uma dupla vulnerabilidade: de um lado, a facilidade para a contratação de crédito por meio da biometria facial, sem uma segunda etapa de verificação; de outro, o acesso indevido a dados sensíveis dos consumidores. Quando essas duas situações se encontram, o idoso fica ainda mais exposto a fraudes bancárias”, explica.
“Essa decisão representa um passo a mais nessa proteção, especialmente para os consumidores que estão nessa parcela mais vulnerável da sociedade, que são os idosos”, afirma Wagner Santos.
Para conter a ocorrência de novos golpes, a Defensoria recomenda que idosos não permitam que desconhecidos manuseiem celulares pessoais para acessar aplicativos de bancos ou realizar procedimentos de biometria sem finalidade clara. O órgão orienta o acompanhamento de familiares durante renegociações e a checagem diária ou semanal dos extratos do INSS.
Consumidores que identificarem descontos não autorizados devem procurar a instituição financeira, registrar boletim de ocorrência e buscar auxílio dos órgãos de defesa do consumidor e da Defensoria Pública, munidos de comprovantes bancários e extratos.
Em Boa Vista, o atendimento presencial da DPE-RR funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, na Avenida Sebastião Diniz, nº 1.165, Centro, com opção de agendamento virtual pelo WhatsApp (95) 2121-0264.
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