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Saiba mais sobre autocuratela e testamento vital

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Pessoas a partir dos 18 anos podem se valer de instrumentos de planejamento pessoal e patrimonial para ter garantidos seus direitos em vida ou após a morte. Atos como escrituras de autocuratela, escrituras declaratórias de manifestação de vontade, também conhecida como testamento vital, e de planejamento sucessório podem ser aliados de quem tem doença grave ou idosos para se protegerem de pessoas indesejadas gerindo suas questões de saúde e seus bens.

A professora e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e presidente da Comissão de Órfãos e Sucessões da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Rose Melo Vencelau Meireles, explica que a escritura de autocuratela é um documento público feito no cartório de notas, no qual uma pessoa capaz decide quem será seu curador em caso de futura incapacidade, que tomará as decisões de saúde e patrimoniais em nome do curatelado.

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Com a autocuratela, o juiz nomeará a pessoa indicada para ser o curador. Na ausência desse documento, o curador é nomeado pelo juiz seguindo uma ordem legal, “que muitas vezes não atende a vontade do curatelado, ou gera conflitos entre familiares que podem disputar quem será o curador”, diz a advogada. Para Rose, a principal vantagem é a tranquilidade de que as decisões em eventual incapacidade serão tomadas por alguém de confiança.

“É possível fazer a escritura de autocuratela sem qualquer diagnóstico, mas no início de diagnóstico de doenças incapacitantes, como Alzheimer, é ainda mais importante. 

Com o Provimento 206/2025 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], os juízes de Direito, para o processamento de interdição, deverão acessar a Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, resultado que deve ser juntado aos autos”, diz a professora.

A diretora da OAB/RJ destaca que o testamento vital, também chamado de diretivas antecipadas de vontade, é uma escritura pública em que a pessoa registra quais tratamentos médicos deseja ou não receber quando estiver em fase terminal ou incapaz de manifestar sua vontade.

“Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja se submeter a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia. 

A participação da equipe médica é fundamental para a identificação dos tratamentos e disposição sobre eles”, afirmou Rose. Ela acrescenta que este documento não é propriamente um testamento, porque seus efeitos são produzidos ainda em vida, mas quando a pessoa não consegue participar ativamente das decisões de saúde em virtude do avanço de uma doença. As diretivas antecipadas de vontade também podem ser consultadas na Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).

A advogada lembra que ainda existem as procurações de saúde, nas quais a pessoa nomeia um procurador para ser o responsável por decisões da sua saúde, como um familiar ou um médico, ou ambos.

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“É comum inclusive que a tradicional procuração de plenos poderes seja feita em conjunto com os poderes para representação em situações de saúde”.

Para Rose, os atos de planejamento do envelhecimento garantem maior dignidade no final de vida, com escolhas mais adequadas aos cuidados que a própria pessoa teria, por exemplo sobre o local de moradia, a contratação de cuidadores. “Nesse ponto vislumbra-se um instrumento contra a violência patrimonial, na medida em que o uso do patrimônio da pessoa tende a estar direcionado ao seu bem-estar”.


Planejamento sucessório permite organização patrimonial após a morte. Foto: Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O planejamento sucessório tem por objetivo a organização patrimonial após a morte. Os principais instrumentos são o testamento, os seguros de vida, as doações dos bens em vida e o Vida gerador de benefício livre (VGBL), uma das modalidades de plano da previdência privada adotada no Brasil.

O testamento pode ser particular ou público. Se houver herdeiros necessários, como ascendentes, descendentes ou cônjuges, 50% dos bens são destinados a eles. Ou outros 50% podem ser deixados para outras pessoas ou instituições como de caridade, religiosas ou de ensino.

No Rio de Janeiro, atualmente, o testamento público considera o valor dos bens declarado para definição do preço do documento, o que o torna inviável em muitos casos, o que faz o testador recorrer ao testamento particular.

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O seguro de vida é uma ferramenta que dá liquidez aos herdeiros para realização do inventário, com os custos com impostos, cartório e honorários advocatícios, assim como para efetivar despesas imediatas, que não podem aguardar a finalização do inventário. Outros instrumentos são o VGBL, considerado um seguro, que não entra no inventário, e a doação de bens em vida com usufruto de pelo menos um imóvel.

A presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), Edyanne Moura da Frota Cordeiro, explica que pessoas com histórico familiar de doenças neurológicas e degenerativas ou pessoas com muitos bens devem se programar para utilizar esses instrumentos para se proteger no futuro.

“Outro exemplo é o de uma pessoa que pratica esportes de alto risco, que pode sofrer um acidente e ficar com alguma sequela. Esses atos cartoriais contemplam um público muito extenso”, disse a tabeliã.

Para Edyanne, os benefícios desses atos são trazer tranquilidade para o futuro e afastar, por exemplo, parentes indesejados de administrar bens e questões de saúde, principalmente para o público que não tem filhos nem netos. “O testamento, por exemplo, é a manifestação da última vontade. Se a pessoa não tiver parentes em até quarto grau, os bens vão para o município do Rio”, acrescenta a tabeliã.

No último dia 29, em várias capitais e cidades do país, os cartórios promoveram a Jornada Notarial 2025 – Proteger o Futuro é Planejar o Presente, uma ação nacional de cidadania voltada à proteção das pessoas idosas e à conscientização sobre a importância do planejamento pessoal e patrimonial. A iniciativa foi do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e suas seccionais estaduais. Durante a jornada, tabeliães de todo o país estiveram em locais públicos oferecendo orientação jurídica gratuita.

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Repórter do NEWS Roraima, com foco em política, cotidiano e direitos sociais. Acompanha de perto os fatos que moldam a realidade local. Busca sempre o relato humano por trás das notícias. Informação com agilidade e credibilidade.

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Anvisa interdita água mineral da marca Vitoriosa por conter coliformes

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (2), a interdição cautelar da água mineral sem gás da marca Vitoriosa.

Laudo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (CRF/RJ) detectou resultado insatisfatório no ensaio microbiológico, com detecção de coliformes totais em 250ml do produto.

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O produto não deve ser consumido ou comercializado até que seja comprovada a sua segurança.

O produto é fabricado pela GEPF Agroindústria Ltda, localizada em Engenheiro Paulo de Frontin (RJ), com o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ): 08.144.303/0001-90.

A Resolução 3.441/2026 que determina a interdição cautelar foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.

Proteção da saúde

A agência reguladora esclarece que a medida preventiva e temporária tem o objetivo de proteger a saúde da população e permanecerá vigente enquanto são realizados novos testes, provas, análises ou outras providências requeridas para a investigação e a conclusão do caso.

A Agência Brasil entrou em contato com a GEPF Agroindústria Ltda. e aguarda posicionamento da empresa.

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Anvisa interrompe fabricação de produtos de limpeza da Unilever

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, nesta quarta-feira (2), a fabricação de produtos de limpeza na unidade da empresa Unilever, em Vinhedo, São Paulo. 

De acordo com a agência reguladora, o objetivo é assegurar que futuros lotes dos produtos da empresa disponibilizados à população não ofereçam risco à saúde pública. Na unidade são produzidos sabão líquido para lavar roupas e amaciante líquido para roupas, entre outros.

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A determinação está na Resolução 3.443/2026 publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

A ação é preventiva e foi adotada após inspeção na fábrica de saneantes entre os dias 24 e 28 de agosto em conjunto com o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo e a Vigilância Sanitária do Município de Vinhedo.

Foram identificadas falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF), que são requisitos que as empresas devem cumprir para assegurar que a produção conte com sistemas de controle de qualidade adequados.

Entre os problemas percebidos na unidade da multinacional, estão falhas nos controles realizados durante a fabricação e antes da liberação dos produtos e deficiências no monitoramento da água usada na produção. Também foram apontadas fragilidades na investigação e correção de problemas identificados pela própria empresa.

Produtos

A Anvisa esclarece que até o momento não há indicação de contaminação microbiológica ou outros problemas sobre os lotes produzidos na fábrica, e por esse motivo não determinou a suspensão da comercialização, da distribuição ou do uso dos produtos já fabricados e disponíveis no mercado, nem seu recolhimento.

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Fabricante

Em comunicado à população, a Unilever Brasil esclarece que a inspeção resultou “em oportunidades de melhorias em processos de documentação e controle relacionadas às linhas de sabão líquido para lavar roupas e amaciante líquido para roupas”.

A empresa informa que todas as ações determinadas pela Anvisa foram prontamente iniciadas, com a suspensão temporária da produção desses itens, que já estão sendo implementadas as correções e que as demais linhas de produção da unidade seguem operando normalmente dos produtos de cuidados com a casa.

A indústria disse que continua atuando em colaboração com a Anvisa. “[A Unilever] considera os apontamentos parte importante para a evolução contínua de seus processos produtivos e de todo o setor”, conclui a nota institucional.

Fiscalização

A agência reguladora esclarece que essa vistoria faz parte de outras ações integradas de fiscalização sanitária de empresas fabricantes de saneantes, categoria que inclui produtos destinados à limpeza, desinfecção e conservação de ambientes.

Este ano, já foram realizadas sete inspeções em fabricantes, incluindo quatro dos maiores fabricantes do Brasil, conforme contabilizou a Anvisa.

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Morre no Rio, aos 83 anos, o ator Gracindo Jr.

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O ator e diretor Gracindo Jr. morreu, na noite dessa terça-feira (2), em casa aos 83 anos, de causas naturais. Em nota, o Ministério da Cultura (MinC) informou que recebeu a notícia com pesar. Destacou sua dedicação à arte por 50 anos, passando pelo teatro, rádio, cinema e televisão, período em que desempenhou também a função de roteirista.

O nome de batismo – Epaminondas Xavier Gracindo – foi dado pelo pai, o também ator Paulo Gracindo. Nascido no Rio de Janeiro em 21 de maio de 1943, aos 15 anos Gracindo fez um teste para a Rádio Nacional e, ao ser aprovado se tornou ator, redator e disc-jóquei na emissora.

A estreia no teatro foi em 1961, na peça A Escada, de Oswald de Andrade. Na tevê foram vários os trabalhos em novelas de sucesso como Mandala, O Salvador da Pátria, Rainha da Sucata, Deus nos Acuda, Explode Coração, Anjo de Mim, Esplendor e Celebridade. Gracindo Jr foi um dos fundadores da TV Globo, onde chegou a atuar em produções junto com o pai como O Bem Amado. Em O Casarão, os dois interpretaram o mesmo personagem nas versões mais jovem e com mais idade.

Na direção, também na TV, esteve à frente da novela Marron-Glacé e, em 1983, do programa Os Trapalhões.

“O MinC se solidariza com os cinco filhos, sete netos e a esposa, Daisy Poli, com quem estava havia mais de cinco décadas”, concluiu a nota do ministério.

O governador em exercício do estado do Rio, Ricardo Couto, também divulgou nota afirmando que recebeu com tristeza a notícia da morte do ator e diretor., “um dos nomes fundamentais na construção da história da dramaturgia brasileira”.

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Ricardo Couto afirmou que o ator “teve trajetória marcada pelo talento,a  versatilidade e o compromisso com a cultura e o entretenimento” ao longo de mais de cinco décadas dedicadas ao teatro, à televisão, ao rádio e ao cinema.
“Neste momento de dor, manifesto minha solidariedade aos familiares, amigos e a todos que tiveram o privilégio de conviver com ele”, completou.

“Sua luz e seu talento deixaram uma marca inesquecível em todos nós. Descanse em paz”, postou o agenciador de artistas Marcus Montenegro, no Instagram, que informou a morte do ator.

O corpo de Gracindo JR será cremado, às 14h10, no Cemitério da Penitência, no bairro do Caju, zona norte do Rio. De acordo com o cemitério, o velório na capela 6 começará às 12h10.

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