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Boa Vista

Proposta que aprova porte de arma para agentes de fiscalização ambiental avança no Congresso

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de fiscalização ambiental em atividades externas, como inspeções, vistorias e apuração de infrações.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para incluir a categoria entre as que podem portar arma. O objetivo é reforçar a segurança dos profissionais que atuam em áreas consideradas de risco, como a Amazônia e o Pantanal, onde há atuação de redes criminosas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, Alberto Fraga (PL-DF), ao Projeto de Lei 5911/25, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS). O relator fez ajustes de redação, mas manteve o conteúdo da proposta.

Ao defender a medida, Fraga afirmou que ataques contra equipes de fiscalização são recorrentes e já resultaram em mortes. “O projeto de lei é mais que meritório, sendo medida adequada, necessária, razoável e urgente”, disse, ao citar casos envolvendo agentes do Ibama.

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A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Policial penal é denunciada por abuso de autoridade dentro da PAMC

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O Ministério Público de Roraima (MPRR) denunciou uma policial penal acusada de abuso de autoridade dentro da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC), em Boa Vista. A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça Militar, do Controle Externo da Atividade Policial e Custódias.

Segundo o Ministério Público, o caso ocorreu na manhã de 4 de março de 2024, nas dependências da escola da unidade prisional. Presos que participariam de atividades educacionais aguardavam o início das aulas quando teria ocorrido a conduta atribuída à servidora.

A denúncia foi oferecida com base na Lei de Abuso de Autoridade, norma que pune excessos cometidos por agentes públicos no exercício da função. O órgão não detalhou qual teria sido a ação praticada pela policial penal nem informou se houve violência física.

O MPRR também se posicionou contra a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal, mecanismo usado para evitar a abertura de ação penal em determinados casos. Para a Promotoria, a gravidade da conduta investigada impede a aplicação da medida.

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Caso a denúncia seja aceita e haja condenação, a pena pode chegar a quatro anos de detenção. Na manifestação divulgada pelo órgão, a promotora de Justiça Lara Von Held afirmou que o uso da força por agentes públicos possui limites legais e não pode ser utilizado como forma de punição ou humilhação.

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Boa Vista

Sine Roraima oferta 176 vagas de emprego nesta quarta-feira (3)

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O Sistema Nacional de Emprego em Roraima disponibiliza 176 vagas de trabalho nesta quarta-feira (3). As oportunidades são ofertadas pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social, por meio do Sine Roraima Casa do Trabalhador.

Vagas ofertadas

  • Açougueiro
  • Administrador
  • Agente administrativo
  • Ajudante de açougueiro
  • Ajudante de cozinha
  • Ajudante de obras
  • Assistente administrativo
  • Atendente de lanchonete
  • Atendente de padaria
  • Auxiliar administrativo
  • Auxiliar de armazenamento
  • Auxiliar de estoque
  • Auxiliar de linha de produção
  • Auxiliar de padeiro
  • Auxiliar de pessoal
  • Borracheiro
  • Carpinteiro
  • Cozinheiro geral
  • Cuidador de idosos domiciliar
  • Empacotador à mão
  • Empregado doméstico nos serviços gerais
  • Engenheiro eletricista
  • Fiscal de caixa
  • Fiscal de operação
  • Gesseiro
  • Mecânico
  • Mecânico de auto em geral
  • Mestre de obras
  • Motorista entregador
  • Operador de máquinas fixas em geral
  • Padeiro
  • Recepcionista em geral
  • Servente de obras
  • Vendedor em domicílio
  • Vendedor interno

Vagas para pessoas com deficiência

  • Assistente administrativo
  • Jardineiro

Onde se candidatar

Os atendimentos do Sine/RR estão localizados nos seguintes endereços:

  1. Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC) Casa do Trabalhador — Rua Pavão, 206, bairro Mecejana, ao lado da Setrabes. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 às 13h30 e das 14h às 17h30.
  2. Centro de Atendimento Social (CAS Vila Jardim) — Residencial Vila Jardim. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 às 13h30 e das 15h30 às 17h30.
  3. Casa do Cidadão (Casa Amarela) — Rua Izídio Galdino da Silva, 2469, bairro Senador Hélio Campos. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 às 13h30.

Documentos necessários

Para se candidatar, é necessário apresentar documento de identidade, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência e currículo atualizado. Para vagas que exigem qualificação específica, é preciso apresentar documentação comprobatória.

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Boa Vista

TRE-RR indefere candidatura de Arthur Henrique, que recorrerá ao TSE

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu nesta terça-feira (2), indeferir o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL) ao Governo de Roraima na eleição suplementar marcada para o dia 21 de junho. A decisão também alcança o candidato a vice-governador na chapa, Subtenente Velton (PL).

O julgamento ocorreu após decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu a regra aprovada anteriormente pelo próprio TRE-RR para a eleição suplementar e determinou a observância de outros prazos de desincompatibilização contidos na legislação eleitoral.

Ao seguir o entendimento fixado na decisão liminar do STF, parte dos magistrados reconsiderou que Arthur Henrique não atendia aos requisitos exigidos para disputar a eleição suplementar. A controvérsia, no entanto, envolve o fato de que o próprio TRE-RR havia aprovado anteriormente uma resolução que estabelecia prazo menor para a desincompatibilização dos candidatos. Arthur renunciou à Prefeitura de Boa Vista em março deste ano e sustenta que sua candidatura é válida por ter seguido as regras vigentes à época do registro.

Em nota divulgada após a decisão, a defesa do candidato afirmou que o resultado era esperado por decorrer de uma decisão liminar do STF e destacou que houve divergência durante o julgamento.

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“A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima era esperada, por seguir determinação liminar, portanto provisória, de um integrante do Supremo Tribunal Federal. O candidato Arthur Henrique obteve dois votos favoráveis, incluindo o da relatora do caso”, diz o comunicado.

A equipe jurídica informou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e sustenta que o recurso terá efeito suspensivo, permitindo que o candidato continue participando da campanha eleitoral enquanto o caso não for analisado pela instância superior.

Segundo a defesa, o artigo 16-A da Lei das Eleições garante ao candidato sub judice o direito de realizar atos de campanha até uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

“Haverá recurso cabível ao Tribunal Superior Eleitoral, que possui efeito suspensivo sobre a decisão de hoje. Conforme o artigo 16-A da Lei das Eleições, o candidato Arthur está autorizado a participar de todos os atos de campanha até o julgamento no TSE”, afirmou a nota.

Com o recurso anunciado pela defesa, a situação da candidatura de Arthur Henrique ainda será analisada pelo TSE, que dará a palavra final sobre a validade do registro da chapa.

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