Boa Vista
TSE forma maioria para validar regra de desincompatibilização que beneficia candidatura de Arthur Henrique
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para manter a regra criada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que permitiu aos candidatos da eleição suplementar ao Governo do Estado se afastarem de cargos públicos até 24 horas após a convenção partidária.
O entendimento é considerado favorável à candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), que renunciou ao cargo em março deste ano, após a definição das regras da eleição suplementar.
O voto que abriu a maioria foi do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Para ele, eleições suplementares possuem caráter excepcional e não podem seguir automaticamente todos os prazos previstos para eleições ordinárias, justamente porque surgem de situações imprevisíveis, como cassações de mandato.
Ao defender a validade da resolução aprovada pelo TRE-RR, Nunes Marques destacou que a flexibilização dos prazos já foi adotada em dezenas de eleições suplementares realizadas no país nos últimos anos.
Segundo o ministro, entre 2023 e 2026, a Justiça Eleitoral promoveu 34 eleições suplementares. Em 32 delas, foram adotadas regras semelhantes às estabelecidas em Roraima, permitindo a adequação dos prazos de desincompatibilização à realidade do pleito extraordinário.
“Não é juridicamente possível exigir que todos os marcos temporais concebidos pelo legislador para eleições ordinárias sejam reproduzidos de maneira automática e literal em eleições extraordinárias”, afirmou o ministro em seu voto.
Além de Nunes Marques, os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira acompanharam o entendimento, formando maioria no julgamento.
A ministra Estela Aranha pediu vista do processo, suspendendo temporariamente a análise. Ainda faltam votar os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.
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Boa Vista
Homem condenado a mais de 35 anos por crimes sexuais contra sobrinha-neta é preso em Boa Vista
A Polícia Civil de Roraima prendeu, nesta quarta-feira (23), em Boa Vista, um homem de 29 anos condenado a 35 anos, 2 meses e 16 dias de prisão por crimes de violência sexual contra uma sobrinha-neta. A prisão ocorreu no bairro Airton Rocha, na região do Pérola, e foi cumprida por agentes da Polinter (Delegacia de Polícia Interestadual).
O mandado de prisão definitiva foi expedido pela Vara de Crimes contra Vulneráveis do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). A condenação estabelece regime inicial fechado e também prevê o pagamento de R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais à vítima.
Segundo informações do processo, os crimes ocorreram em dois períodos. O primeiro episódio ocorreu entre outubro de 2014 e 2016, quando a vítima tinha entre 7 e 10 anos. O segundo ocorreu em 2021, quando ela tinha 14 anos. Os fatos aconteceram na residência de familiares, no bairro Pérola, em Boa Vista.
Vítima revelou violência durante atendimento
Conforme consta no processo, a violência teria começado quando a vítima ainda era criança e ocorrido de forma reiterada em períodos em que os pais não estavam em casa. A investigação apontou que o condenado, tio-avô da vítima, frequentava a residência da família.
Em 2021, quando a vítima já era adolescente, o pai percebeu mudanças em seu comportamento e buscou atendimento psicológico para ela. Durante o acompanhamento, a adolescente revelou a violência sexual que havia sofrido e relatou que era ameaçada para permanecer em silêncio.
O homem negou as acusações durante o processo. Após a investigação e a instrução judicial, ele foi condenado pelos dois crimes.
A pena inicialmente estabelecida era de 37 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão. Em recurso, a Câmara Criminal do TJRR acolheu parcialmente o pedido da defesa apenas para ajustar a dosimetria da pena e o valor relacionado à reparação por danos morais. A condenação definitiva ficou em 35 anos, 2 meses e 16 dias, em regime fechado.
Prisão
O mandado foi assinado em 21 de setembro de 2026, com determinação para que o condenado fosse localizado e encaminhado ao sistema prisional.
Após ser preso nesta quarta-feira, ele foi levado à sede da Polinter, onde a prisão foi formalizada. O condenado será apresentado à audiência de custódia nesta quinta-feira (24) e, posteriormente, deverá ser encaminhado ao sistema prisional.
A prisão foi coordenada pelo delegado Vinícius Souza, titular da Polinter.
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Boa Vista
Justiça condena produtores e empresa a pagar R$ 750 mil por pulverização de agrotóxicos perto de comunidade indígena em Boa Vista
A Justiça Federal condenou dois agropecuaristas e uma empresa de aviação agrícola ao pagamento de R$ 750 mil por danos morais coletivos à Comunidade Indígena Morcego, na Terra Indígena Serra da Moça, em Boa Vista. A decisão responsabiliza os réus pela pulverização de agrotóxicos nas proximidades do território indígena.
A sentença foi proferida na última sexta-feira (18) pela 1ª Vara Federal Cível de Roraima, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Ainda cabe recurso.
Além do pagamento da indenização, a Justiça confirmou uma liminar que proíbe os produtores e a empresa de realizar pulverização por aeronaves ou outros veículos aéreos na Fazenda Paricarana e nas proximidades da Terra Indígena Serra da Moça quando a atividade estiver em desacordo com as normas ambientais e de segurança.
Cinco pulverizações registradas
Segundo as apurações do MPF, os dois agropecuaristas eram responsáveis pela exploração agrícola da Fazenda Paricarana e teriam contratado a empresa de aviação para realizar a aplicação de agrotóxicos. A propriedade fica a menos de 300 metros da Comunidade Morcego, onde vivem indígenas das etnias Macuxi e Wapichana.
O MPF registrou cinco pulverizações aéreas na região a partir de 2021. As aplicações continuaram mesmo depois de uma fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que havia aplicado autos de infração e determinado a suspensão da atividade.
Na primeira vistoria, os fiscais constataram o uso de produto classificado como agrotóxico em aplicação aérea considerada irregular. Foram aplicados R$ 205 mil em multas e determinada a suspensão da atividade.
Após novos registros, o Ibama realizou outra fiscalização em julho de 2022 e confirmou a reincidência. Com os novos autos de infração, as multas chegaram a R$ 307,5 mil.
Um relatório do órgão também apontou que uma roça comunitária localizada dentro da Terra Indígena Serra da Moça foi atingida por agrotóxico em maio de 2022, provocando a perda da plantação.
Indígenas relataram problemas de saúde
Durante uma diligência realizada pelo MPF em maio de 2022, moradores da comunidade relataram sintomas que atribuíram ao contato com os agrotóxicos. Entre os problemas mencionados estavam ardência no corpo, dificuldade para respirar, dor de cabeça, náusea, coceira e irritação nos olhos.
O Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) do Leste de Roraima confirmou registros de atendimentos de saúde que poderiam estar relacionados à exposição aos produtos lançados por aeronaves.
Os relatos também apontaram impactos sobre a vegetação e os cultivos da comunidade. Uma moradora afirmou ao MPF que a plantação de hortaliças foi perdida após a contaminação. Segundo ela, mesmo quando o produto era aplicado na área da fazenda, a chuva poderia carregar resíduos para o solo da comunidade.
Réus contestaram responsabilidade
Durante o processo, os réus alegaram que a aplicação dos defensivos agrícolas seguia normas técnicas e regulamentares. Também sustentaram que não havia provas suficientes para estabelecer relação entre a atividade agrícola e os problemas de saúde relatados pelos indígenas.
Na sentença, porém, o magistrado considerou que os autos de infração do Ibama, os relatórios do Dsei e os depoimentos reunidos no processo demonstraram a contaminação da área e o risco à saúde humana.
A decisão aplicou os princípios da precaução e do poluidor-pagador para responsabilizar os envolvidos. O caso também teve desdobramento na esfera criminal.
Os dois agropecuaristas foram denunciados pelo MPF à Justiça Federal por crime relacionado ao uso, transporte ou descarte irregular de agrotóxicos.
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Boa Vista
MPRR abre inquérito para apurar possíveis irregularidades na criação de secretaria extraordinária
O Ministério Público de Roraima (MPRR) abriu um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na criação da Secretaria de Estado Extraordinária de Atração de Investimentos (SEEAI). A investigação cita uma alegada sobreposição de atribuições da pasta com a Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (Seadi).
A abertura do inquérito consta no Diário Eletrônico do MPRR desta quarta-feira (23). O caso é conduzido pela 2ª Titularidade da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público de Boa Vista.
O procedimento já tramitava no Ministério Público e agora foi convertido em inquérito civil. No extrato publicado, o MPRR não informa quais atribuições das duas secretarias estariam sobrepostas nem detalha quais fatos motivaram a apuração.
A SEEAI
A SEEAI foi criada em fevereiro de 2023. Documentos encaminhados pelo próprio Poder Executivo à Assembleia Legislativa apontam que a pasta foi regulamentada em 14 de fevereiro daquele ano.
Inicialmente, a secretaria tinha duração temporária. Desde então, o funcionamento da pasta vem sendo prorrogado. Em abril deste ano, uma nova lei estendeu a duração da SEEAI por mais um ano. A norma estabeleceu efeitos retroativos a 13 de fevereiro de 2026.
Governo diz que não foi notificado
Procurado pela reportagem, o Governo de Roraima informou, por meio da Casa Civil, que ainda não recebeu notificação formal do Ministério Público sobre a abertura da investigação.
A Casa Civil afirmou ainda que a SEEAI foi criada em fevereiro de 2023, durante a gestão passada, e informou que o Governo prestará os esclarecimentos necessários quando for oficialmente notificado.
“O Governo de Roraima, por meio da Casa Civil, informa que não recebeu qualquer notificação formal do Ministério Público Roraima referente à eventual abertura de investigação sobre irregularidades na criação da Secretaria de Estado Extraordinária de Atração de Investimentos.”
Segundo a resposta, “tão logo seja notificado, o Governo prestará todos os esclarecimentos pertinentes”.
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