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MP Eleitoral defende retorno da campanha de Arthur Henrique e diz que proibição viola Lei das Eleições

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que derrube a liminar que suspendeu a campanha de Arthur Henrique (PL) e restabeleça imediatamente o direito do candidato de realizar atos eleitorais enquanto seu registro permanece em análise pela Justiça.

Em parecer assinado neste sábado (7), o procurador regional eleitoral substituto Mateus Cavalcanti Amado opinou pelo provimento do recurso apresentado por Arthur contra a decisão que proibiu propagandas, participação em eventos, impulsionamento de conteúdo nas redes sociais e demais atividades de campanha.  

Segundo o Ministério Público, a medida contraria o artigo 16-A da Lei das Eleições, que garante ao candidato com registro sub judice o direito de praticar todos os atos de campanha até decisão definitiva da Justiça Eleitoral.  

No parecer, o procurador afirma que impedir a campanha de um candidato antes do esgotamento dos recursos causa prejuízos ao próprio processo democrático.

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“Obstar a realização de atos de campanha, tolhendo do candidato a possibilidade de efetuar sua propaganda e apresentar seus projetos políticos, é gerar danos irreparáveis ao próprio processo democrático”, escreveu.  

O Ministério Público também sustenta que a condição de candidato sub júdice permanece enquanto não houver decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), citando precedentes da Corte que asseguram a manutenção da campanha, do horário eleitoral gratuito e do nome na urna eletrônica nessas situações.  

O órgão opinou pela reforma da decisão e pelo restabelecimento do “pleno direito de realização dos atos de campanha eleitoral” por parte de Arthur Henrique.  

O parecer deverá ser analisado pelo TRE-RR no julgamento do recurso.  

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Roraima registra 17 denúncias de assédio eleitoral no trabalho em apenas três dias

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Roraima registrou 17 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho entre quarta-feira (28) e sexta-feira (30), segundo levantamento divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no sábado (31). Os registros foram recebidos após o segundo turno das eleições presidenciais e estão sendo analisados pela Auditoria Fiscal do Trabalho.

No mesmo período, o Ministério recebeu 4.305 denúncias em todo o Brasil. Roraima e Tocantins apresentaram os menores números entre as unidades da Federação, com 17 registros cada, seguidos por Sergipe, com 22.

Na Região Norte, foram contabilizadas 299 denúncias. O Pará liderou os registros regionais, com 130 ocorrências, seguido pelo Amazonas, com 52. Acre e Rondônia tiveram 29 cada, enquanto o Amapá registrou 25.

Em todo o país, São Paulo concentrou o maior número de denúncias, com 1.325 registros, seguido pelo Rio de Janeiro (354), Minas Gerais (345), Paraná (268) e Santa Catarina (259).

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Os números correspondem às manifestações recebidas nos três primeiros dias de funcionamento de um canal específico para denúncias de assédio eleitoral. O Ministério não detalhou, no levantamento, as circunstâncias dos 17 casos registrados em Roraima.

Denúncias serão investigadas

Segundo o MTE, as denúncias estão sendo analisadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, que também realiza fiscalizações para verificar as situações relatadas.

O órgão ressalta que o registro de uma denúncia não significa que a prática de assédio eleitoral esteja comprovada. A confirmação depende da apuração dos fatos.

Quando são identificadas situações de assédio ou discriminação, a fiscalização pode lavrar autos de infração e encaminhar as informações a outros órgãos públicos para a adoção das medidas cabíveis.

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando trabalhadores são submetidos a ameaças, constrangimentos ou discriminação relacionados às suas escolhas políticas. A prática também pode envolver o uso da posição de empregador ou superior hierárquico para tentar interferir na liberdade de voto.

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Como denunciar

Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de assédio eleitoral podem registrar denúncias de forma sigilosa pelos canais disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

As manifestações são encaminhadas aos órgãos responsáveis, que avaliam a necessidade de fiscalização e outras providências.

Os canais disponíveis são:

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Mulher e homem são presos durante operação contra violência doméstica em Boa Vista

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Uma mulher de 39 anos e um homem de 25 foram presos na sexta-feira (30), em Boa Vista, durante o Dia D da Operação Nacional Mulher Segura, realizada pela Polícia Civil de Roraima (PCRR). As prisões ocorreram nos bairros Bela Vista e Alvorada, durante o cumprimento de ordens judiciais relacionadas a casos de violência doméstica.

De acordo com a Polícia Civil, a mulher, identificada pelas iniciais S.D.S., foi localizada no bairro Bela Vista. Ela é acusada de descumprir uma medida protetiva concedida à atual esposa de seu ex-marido.

O segundo preso, identificado como R.L.A.C., de 25 anos, foi encontrado no bairro Alvorada. Ele utilizava tornozeleira eletrônica e estava submetido a medidas cautelares que o proibiam de se aproximar do endereço da ex-mulher, de 21 anos, que possui medidas protetivas de urgência.

Os dois foram encaminhados à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), onde as prisões foram formalizadas. A apresentação dos presos em audiência de custódia estava prevista para sábado (31).

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A operação também incluiu o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão. As diligências foram coordenadas pelas delegadas Kássia Poersh e Carla Gabriella Paulain.

Mais de 400 ocorrências registradas em outubro

Segundo dados da DEAM e do Plantão Central Especializado (PCE), as duas unidades registraram 408 boletins de ocorrência relacionados à violência doméstica e sexual durante outubro.

Desse total, 298 boletins tiveram requerimentos de medidas protetivas de urgência. As unidades também receberam 19 denúncias anônimas.

No mesmo período, foram instaurados 40 inquéritos policiais e lavrados 73 autos de prisão em flagrante. Outros 35 autos de flagrante e 14 inquéritos foram relatados. A Polícia Civil também informou o cumprimento de três mandados de prisão ao longo do mês.

Ações de prevenção

Além das prisões, a Operação Nacional Mulher Segura realizou atividades de prevenção e conscientização em Boa Vista e nos municípios de São João da Baliza, São Luiz do Anauá, Caroebe e Normandia, incluindo a comunidade indígena Raposa I.

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Ao longo de outubro, foram promovidas nove palestras, que reuniram aproximadamente 650 participantes. Entre as iniciativas esteve o projeto “Homem com H: Homem com Honra”, desenvolvido com militares do Exército Brasileiro para discutir a responsabilidade masculina no enfrentamento à violência doméstica.

Segundo a Polícia Civil, as publicações informativas nas redes sociais alcançaram cerca de 20 mil pessoas.

A operação é coordenada em Roraima pela Secretaria de Segurança Pública (SESP), com atuação da DEAM, e terá continuidade durante novembro.

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Mulher é indiciada por furtar R$ 2 mil em mercadorias de loja em shopping de Boa Vista

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Uma mulher de 36 anos foi indiciada pela Polícia Civil de Roraima por furtar aproximadamente R$ 2 mil em mercadorias de uma loja localizada em um shopping no bairro Caranã, em Boa Vista. O crime ocorreu no dia 15 de outubro, e a investigação foi concluída na sexta-feira (30).

Segundo o delegado Guilherme Peres, titular do 3º Distrito Policial, a mulher aproveitou um momento em que o ponto de vendas estava temporariamente sem atendimento para pegar uma mochila contendo dezenas de acessórios e três pares de calçados expostos como mostruário.

A ação foi registrada pelas câmeras de segurança do estabelecimento. As imagens ajudaram os investigadores a identificar a suspeita, que também foi reconhecida por testemunhas.

Durante as diligências, os policiais localizaram a mulher, identificada pelas iniciais A.J.F.S., e a intimaram a prestar esclarecimentos na delegacia.

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Em depoimento, ela confessou o furto e afirmou que não havia utilizado os produtos. Todas as mercadorias foram recuperadas pela Polícia Civil e devolvidas ao estabelecimento comercial.

Com a conclusão da investigação, a mulher foi indiciada pelo crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal. O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário.

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