Boa Vista
Condenado por tentativa de homicídio qualificado é preso após sentença do Tribunal do Júri
O ambulante A. G. S., de 61 anos, condenado a 14 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, foi preso nesta segunda-feira, dia 12, em Boa Vista. O crime pelo qual foi condenado ocorreu em 25 de julho de 2014 e teve como vítima um homem de 65 anos, que sofreu ferimentos graves após ser atacado com um facão dentro da própria residência.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR), “apurou-se que, no mesmo dia do crime, por volta das 15h, a vítima dirigiu-se ao comércio do denunciado, localizado na Feira do Produtor, e solicitou que ele reduzisse o volume do som”. O documento aponta que, nesse momento, houve uma discussão e a vítima foi agredida pelo denunciado.
Ainda conforme a narrativa do MPRR, após registrar Boletim de Ocorrência e retornar para casa, a vítima foi surpreendida novamente. “Por volta das 18h30, foi surpreendida pelo acusado, que invadiu o imóvel e desferiu diversos golpes de arma branca, dificultando qualquer possibilidade de defesa”. Os autos também registram que o denunciado teria acreditado que a vítima já estivesse morta ao deixar o local.
A sentença judicial reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e emprego de meio que dificultou a defesa da vítima, afirmando que o crime “foi motivado unicamente pelo pedido para que o volume do som fosse reduzido, além de ter sido praticado contra uma pessoa idosa, surpreendida dentro de sua própria residência”.
Em decorrência da agressão, a vítima perdeu os movimentos dos dedos da mão. Em agosto de 2019, o Tribunal do Júri condenou o réu pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada, com pena a ser cumprida em regime fechado.
Com a condenação transitada para execução, o mandado foi cumprido pelo Núcleo de Inteligência (NI) da PCRR (Polícia Civil de Roraima). Após ser localizado, o condenado foi conduzido e apresentado na Delegacia de Polícia Interestadual (Polinter) para os procedimentos legais. Ele passou por audiência de custódia na manhã desta terça-feira (13).
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Boa Vista
Policial penal é denunciada por abuso de autoridade dentro da PAMC
O Ministério Público de Roraima (MPRR) denunciou uma policial penal acusada de abuso de autoridade dentro da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC), em Boa Vista. A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça Militar, do Controle Externo da Atividade Policial e Custódias.
Segundo o Ministério Público, o caso ocorreu na manhã de 4 de março de 2024, nas dependências da escola da unidade prisional. Presos que participariam de atividades educacionais aguardavam o início das aulas quando teria ocorrido a conduta atribuída à servidora.
A denúncia foi oferecida com base na Lei de Abuso de Autoridade, norma que pune excessos cometidos por agentes públicos no exercício da função. O órgão não detalhou qual teria sido a ação praticada pela policial penal nem informou se houve violência física.
O MPRR também se posicionou contra a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal, mecanismo usado para evitar a abertura de ação penal em determinados casos. Para a Promotoria, a gravidade da conduta investigada impede a aplicação da medida.
Caso a denúncia seja aceita e haja condenação, a pena pode chegar a quatro anos de detenção. Na manifestação divulgada pelo órgão, a promotora de Justiça Lara Von Held afirmou que o uso da força por agentes públicos possui limites legais e não pode ser utilizado como forma de punição ou humilhação.
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Boa Vista
Sine Roraima oferta 176 vagas de emprego nesta quarta-feira (3)
O Sistema Nacional de Emprego em Roraima disponibiliza 176 vagas de trabalho nesta quarta-feira (3). As oportunidades são ofertadas pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social, por meio do Sine Roraima Casa do Trabalhador.
Vagas ofertadas
- Açougueiro
- Administrador
- Agente administrativo
- Ajudante de açougueiro
- Ajudante de cozinha
- Ajudante de obras
- Assistente administrativo
- Atendente de lanchonete
- Atendente de padaria
- Auxiliar administrativo
- Auxiliar de armazenamento
- Auxiliar de estoque
- Auxiliar de linha de produção
- Auxiliar de padeiro
- Auxiliar de pessoal
- Borracheiro
- Carpinteiro
- Cozinheiro geral
- Cuidador de idosos domiciliar
- Empacotador à mão
- Empregado doméstico nos serviços gerais
- Engenheiro eletricista
- Fiscal de caixa
- Fiscal de operação
- Gesseiro
- Mecânico
- Mecânico de auto em geral
- Mestre de obras
- Motorista entregador
- Operador de máquinas fixas em geral
- Padeiro
- Recepcionista em geral
- Servente de obras
- Vendedor em domicílio
- Vendedor interno
Vagas para pessoas com deficiência
- Assistente administrativo
- Jardineiro
Onde se candidatar
Os atendimentos do Sine/RR estão localizados nos seguintes endereços:
- Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC) Casa do Trabalhador — Rua Pavão, 206, bairro Mecejana, ao lado da Setrabes. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 às 13h30 e das 14h às 17h30.
- Centro de Atendimento Social (CAS Vila Jardim) — Residencial Vila Jardim. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 às 13h30 e das 15h30 às 17h30.
- Casa do Cidadão (Casa Amarela) — Rua Izídio Galdino da Silva, 2469, bairro Senador Hélio Campos. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 às 13h30.
Documentos necessários
Para se candidatar, é necessário apresentar documento de identidade, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência e currículo atualizado. Para vagas que exigem qualificação específica, é preciso apresentar documentação comprobatória.
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Boa Vista
TRE-RR indefere candidatura de Arthur Henrique, que recorrerá ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu nesta terça-feira (2), indeferir o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL) ao Governo de Roraima na eleição suplementar marcada para o dia 21 de junho. A decisão também alcança o candidato a vice-governador na chapa, Subtenente Velton (PL).
O julgamento ocorreu após decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu a regra aprovada anteriormente pelo próprio TRE-RR para a eleição suplementar e determinou a observância de outros prazos de desincompatibilização contidos na legislação eleitoral.
Ao seguir o entendimento fixado na decisão liminar do STF, parte dos magistrados reconsiderou que Arthur Henrique não atendia aos requisitos exigidos para disputar a eleição suplementar. A controvérsia, no entanto, envolve o fato de que o próprio TRE-RR havia aprovado anteriormente uma resolução que estabelecia prazo menor para a desincompatibilização dos candidatos. Arthur renunciou à Prefeitura de Boa Vista em março deste ano e sustenta que sua candidatura é válida por ter seguido as regras vigentes à época do registro.
Em nota divulgada após a decisão, a defesa do candidato afirmou que o resultado era esperado por decorrer de uma decisão liminar do STF e destacou que houve divergência durante o julgamento.
“A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima era esperada, por seguir determinação liminar, portanto provisória, de um integrante do Supremo Tribunal Federal. O candidato Arthur Henrique obteve dois votos favoráveis, incluindo o da relatora do caso”, diz o comunicado.
A equipe jurídica informou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e sustenta que o recurso terá efeito suspensivo, permitindo que o candidato continue participando da campanha eleitoral enquanto o caso não for analisado pela instância superior.
Segundo a defesa, o artigo 16-A da Lei das Eleições garante ao candidato sub judice o direito de realizar atos de campanha até uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
“Haverá recurso cabível ao Tribunal Superior Eleitoral, que possui efeito suspensivo sobre a decisão de hoje. Conforme o artigo 16-A da Lei das Eleições, o candidato Arthur está autorizado a participar de todos os atos de campanha até o julgamento no TSE”, afirmou a nota.
Com o recurso anunciado pela defesa, a situação da candidatura de Arthur Henrique ainda será analisada pelo TSE, que dará a palavra final sobre a validade do registro da chapa.
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