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Polícia Federal rejeita segunda proposta de delação de Daniel Vorcaro 

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A Polícia Federal (PF) negou nesta quinta-feira (11) mais uma proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro. É a segunda proposta rejeitada pela corporação após Vorcaro ser preso no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura as fraudes no sistema financeiro do país.

A decisão da PF já foi comunicada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator das investigações. A Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda analisa a proposta de colaboração do banqueiro. 

As razões pelas quais o acordo foi rejeitado estão em sigilo e não foram divulgadas pela corporação. 

No mês passado, ao rejeitar a proposta pela primeira vez, os investigadores da PF concluíram que o banqueiro não apresentou novidades em relação ao material que já foi apreendido e não assumiu que cometeu crimes. 

No dia 4 de março, Vorcaro voltou a ser preso e foi alvo da terceira fase da Operação Compliance Zero, da PF, que investiga fraudes financeiras no Master e a tentativa de compra da instituição pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal (GDF). Desde então, ele tenta fechar um acordo de delação.

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O banqueiro está preso em uma sala da Superintendência da PF em Brasília.

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REDE DE PROTEÇÃO Chame reforça orientações sobre relacionamentos abusivos no Dia dos Namorados

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O Dia dos Namorados, celebrado nesta sexta-feira (12), é tradicionalmente associado ao amor, ao companheirismo e ao afeto. A data também serve como um momento importante para refletir sobre a construção de relacionamentos saudáveis e identificar comportamentos que podem representar riscos à integridade emocional e psicológica das mulheres.

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) por meio do Centro Humanitário de Apoio à Mulher (Chame), ligado à Secretaria Especial da Mulher (SEM), integra a rede de proteção às mulheres e oferece acolhimento, orientação jurídica, atendimento psicossocial e suporte para denúncias e medidas protetivas. O trabalho busca conscientizar a população sobre os diferentes tipos de violência e auxiliar mulheres que vivenciam situações de abuso.

Especialistas alertam que muitos relacionamentos abusivos começam com atitudes aparentemente inofensivas, frequentemente confundidas com demonstrações de cuidado ou interesse. Ciúmes excessivos, controle sobre roupas, amizades e rotina, invasão de privacidade, cobranças constantes e tentativas de isolamento são alguns dos sinais que merecem atenção.

A psicóloga Adria Almeida, do Chame, destaca que identificar esses comportamentos logo no início do relacionamento pode evitar que a situação evolua para formas mais graves de violência.

Segundo ela, atitudes possessivas e controladoras não representam provas de amor e precisam ser reconhecidas e enfrentadas desde cedo.

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“As pessoas dão sinais desde o início, porém nem sempre isso é percebido pela outra parte. Muitas vezes, o abusador utiliza esses comportamentos como se fossem uma forma de cuidado, mas de maneira sutil”, explica.

Adria Almeida, psicóloga do Chame, alerta que comportamentos controladores e possessivos podem ser os primeiros sinais de um relacionamento abusivo/ Foto Alfredo Maia

Mas nem sempre os sinais são percebidos de imediato. Carla, nome fictício utilizado para preservar a identidade da entrevistada, relata que só compreendeu que vivia uma relação abusiva ao longo do relacionamento. Ela lembra que o ex-companheiro demonstrava comportamentos controladores desde o início.

“Eu não podia sair sozinha ou com as minhas amigas. Se eu saísse, a desculpa era que eu estava abandonando ele. Tentei me impor no começo, mas, com o tempo, essa reclamação começou a me afetar tanto que passei a me sentir ansiosa e culpada sempre que ficava longe dele”, relata.

O relacionamento terminou após dez meses, mas os episódios de violência continuaram. Carla passou a sofrer perseguições constantes do ex-companheiro.

“Ele descobriu onde eu trabalhava e passou a frequentar o local. Ficava observando a área externa para verificar se eu estava lá. Mandava mensagens de números desconhecidos e chegou a me seguir até o novo endereço para onde me mudei”, conta.

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A perseguição só cessou após ela recorrer à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e obter uma medida protetiva, que determinou o afastamento do agressor e proibiu qualquer tipo de contato.

Rede de proteção

Em Roraima, diversos órgãos atuam de forma integrada no enfrentamento à violência contra a mulher. A Secretaria Especial da Mulher e o Chame fazem parte dessa rede, oferecendo atendimento especializado, orientação e encaminhamento para os serviços necessários.

Além do acolhimento inicial, o Chame disponibiliza acompanhamento psicológico, grupos terapêuticos e suporte emocional para mulheres que buscam reconstruir suas vidas após situações de violência.

Glauci Gembro destaca que a rede de proteção oferece acolhimento, orientação jurídica e acompanhamento psicossocial às mulheres vítimas de violência/ Foto Alfredo MAia

Conforme a diretora da SEM, Glauci Gembro, os serviços foram estruturados para garantir proteção e assistência qualificadas às mulheres.

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“Nós temos vários trabalhos voltados para as mulheres. Um desses meios é o Zap Chame, que funciona 24 horas por dia, atendendo pedidos de socorro e orientações. Também contamos com grupos terapêuticos onde essas mulheres recebem acompanhamento e apoio”, informa.

Outra instituição que integra a rede de proteção é a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), localizada na Casa da Mulher Brasileira. A unidade atua na investigação de crimes relacionados à violência de gênero e no atendimento às vítimas.

 

 

 

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Delegada adjunta da DEAM, Carla Paulain, reforça que a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em casos envolvendo namorados, ex-companheiros e relacionamentos eventuais/ Jader Souza

A delegada adjunta Carla Paulain ressalta que a violência contra a mulher pode ocorrer mesmo em relacionamentos sem casamento ou união estável.

“Mulheres que se sentem vítimas de abusos ou violência praticados por namorado, marido, ficante ou até mesmo por alguém com quem tiveram um breve relacionamento podem estar amparadas pela Lei Maria da Penha”, esclarece.

 

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Canais de apoio e denúncia

Mulheres em situação de violência podem acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou buscar atendimento na Casa da Mulher Brasileira, que funciona 24 horas por dia pelo número (95) 98413-8952.

Também é possível procurar atendimento no Chame, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 1470, bairro Aparecida. O serviço mantém o Zap Chame disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, pelo telefone (95) 98402-0502.

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Texto: Bruna Gomes

Foto: Alfredo Maia/ Jader Souza/ Marley Lima

SupCom ALERR

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QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Escolegis abre mais de 30 mil vagas para cursos gratuitos a distância

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A Escola do Legislativo (Escolegis), vinculada à Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR), abre nesta sexta-feira (12), a partir das 10 horas, as inscrições para uma nova etapa de cursos gratuitos na modalidade de Ensino a Distância (EaD). Ao todo, serão disponibilizadas mais de 30 mil vagas distribuídas entre 130 opções de capacitação voltadas à qualificação profissional e ao desenvolvimento pessoal.

As matrículas poderão ser realizadas pelo site da Assembleia Legislativa (al.rr.leg.br), e as aulas estarão disponíveis na plataforma virtual a partir do dia 17 de junho. Os participantes terão até 30 dias para concluir os cursos e receber os certificados.

As oportunidades contemplam diversas áreas do conhecimento, entre elas, administração pública, gestão e negócios, atendimento ao público, educação, idiomas, marketing digital, tecnologia da informação, recursos humanos, finanças, saúde e bem-estar.

Lene Matos destaca que os cursos representam uma oportunidade de qualificação profissional para a população de todo o estado.

Segundo a diretora da Escolegis, Lene Matos, a iniciativa abrange todo o estado. “É uma oportunidade para quem deseja se qualificar, atualizar conhecimentos ou até mesmo se preparar para o mercado de trabalho”, destaca.

Entre os cursos ofertados estão: Preparatório para Concursos Públicos, Preparatório Pré-Vestibular, Libras (básico, intermediário e avançado), Informática, Inglês, Espanhol, Gestão de Pessoas, Marketing Digital, Inteligência Artificial para Negócios, Atendimento ao Público, Assistente Administrativo e Técnicas para Currículo e Entrevista.

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Também há opções voltadas ao empreendedorismo e ao setor privado, como Gestão de Pequenos Negócios, E-commerce para Iniciantes, Criação de Conteúdo para Redes Sociais, Precificação e Estratégias de Venda, além de cursos nas áreas de hotelaria, gastronomia e logística.

Texto: Bárbara Carvalho

Fotos: Alexsandro Carvalho e Eduardo Andrade

SupCom ALERR

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STF dá 60 dias para big techs cumprirem regras definidas pela Corte

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) fixar prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas pela Corte para ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais.

O prazo foi determinado durante o julgamento de recursos protocolados pelas plataformas para esclarecer a decisão na qual o Supremo reconheceu, em junho do ano passado, a responsabilidade das plataformas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Entre as medidas, as empresas devem proibir acesso dos usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes. Além disso, as plataformas são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.

A Corte também fixou um marco temporal para aplicação das regras de responsabilização nos processos que estão na Justiça. Pela decisão, as medidas valem a partir do dia 27 de junho de 2025, quando a ata do julgamento foi publicada.

A tese final do julgamento deverá ser aprovada em uma sessão marcada para a próxima quarta-feira (17). O texto vai balizar a resolução das ações que tratam da remoção de conteúdo nas redes e estão em tramitação em todo o país.

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Votos

O resultado do julgamento foi obtido a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli.

O entendimento do relator foi seguido com ressalvas pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes disse que as big techs não são neutras e transparentes. O ministro citou a encíclica na qual o papa Leão XIV defendeu o “desarmamento da Inteligência Artificial”.

“Elas [redes] têm posicionamento político e econômico. Então, devem ter o mesmo controle de qualquer pessoa que exagera e comete crimes”, afirmou.

André Mendonça demostrou preocupação com o impacto das regras no direito à liberdade de expressão dos usuários.

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“Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo”, comentou.

Em seguida, Flávio Dino discordou da fala de Mendonça sobre o “efeito inibidor” das medidas.

“Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria de tivesse”, rebateu.

Responsabilização

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal.

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Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

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