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Selo reconhece iniciativas empresariais em favor da igualdade
O Ministério das Mulheres entregou o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça para 80 empresas de diferentes ramos de atividade econômica, instaladas em todo o país.
A cerimônia de entrega do selo ocorreu na tarde desta segunda-feira (25), em Brasília. A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) foi uma das premiadas, conquistando o selo pela terceira vez.
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Conforme nota do ministério, a proposta é “incentivar médias e grandes empresas a adotarem práticas de equidade em suas estruturas organizacionais, especialmente nas áreas de gestão de pessoas e recursos humanos, promovendo mudanças institucionais que contribuam para a redução das desigualdades e para o fortalecimento de ambientes corporativos mais inclusivos.”
As iniciativas empresariais alcançaram 660 mil trabalhadoras e trabalhadores de empresas privadas, públicas e de economia mista. As companhias atuam com prestação de serviços de energia, transporte, comunicação, telecomunicações, infraestrutura, saúde, indústria farmacêutica, pesquisa e tecnologia além do sistema financeiro.
Entre as práticas implementadas pelas empresas certificadas estão a ampliação das licenças maternidade e paternidade, oferta de auxílio-creche, flexibilização da jornada de trabalho e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres no ambiente corporativo.
“Nós sabemos que é possível e queremos um mercado ativo e eficiente, que produza para o país e melhore a economia. Ao mesmo tempo, esse mercado deveria ser sempre digno, honrando as pessoas, as trabalhadoras e trabalhadores”, defendeu a ministra das Mulheres, Márcia Helena Carvalho Lopes, em discurso de abertura da cerimônia.
Melhores salários
Dados da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados, vinculada ao Ministério das Mulheres, contabilizam que as diferenças salariais entre homens e mulheres nas empresas certificadas são menores. Enquanto a média nacional é de 20,9%, o índice cai para 15,43% nas empresas agraciadas pelo do programa.
Melhorar salários de mulheres e de pessoas negras é um dos propósitos do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, assinala Joana Passos, responsável pela secretaria.
“A ideia é incentivar as empresas para que, ao proporcionar condições de trabalho e condições salariais adequadas, possam assegurar a presença das mulheres e das pessoas negras no ambiente de trabalho”, disse à Agência Brasil.
Além de salários melhores e mais equilibrados, a certificação também valoriza políticas de progressão na carreira, formação e capacitação que incluam mulheres e pessoas negras.
Rentabilidade
O programa é coordenado pelo Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério da Igualdade Racial, o Ministério do Trabalho e Emprego, a ONU Mulheres e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para os representantes dessas organizações, implantar políticas de equidade de gênero e raça geram dividendos às empresas.
“Em um ambiente onde há igualdade racial e de gênero, todos os talentos, vivências e capacidades são respeitadas e valorizadas. Melhora a qualidade de vida das pessoas, gera bons negócios e aumenta a produtividade das empresas”, observa a ministra da Igualdade Racial do Brasil, Rachel Barros.
O diretor do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil, Vinícius Carvalho Pinheiro, tem ponto de vista semelhante:
“A igualdade de gênero e de raça não é apenas uma agenda de justiça social, mas é também agenda de desenvolvimento e de produtividade. As empresas que hoje mostram condições de igualdade têm maior competitividade.”
“Economias mais inclusivas são economias mais fortes”, completa Gallianne Palayret, representante da ONU Mulheres Brasil. Segundo ela, “organizações mais diversas tomam melhores decisões, ambientes de trabalho mais seguros e igualitários regem talentos, geram inovação e produzem desenvolvimento sustentável.”
Cuidado familiar
Gallianne Palayret lembra que além do trabalho nas empresas, as mulheres são as principais responsáveis pelas atividades domésticas e de assistência à toda a família.
“A mulher continua trabalhando em casa, no cuidado das crianças, das pessoas idosas, das pessoas doentes. Um trabalho essencial, mas ainda pouco reconhecido, pouco valorizado e desigualmente distribuído. Essa realidade não é natural foi construída historicamente. E justamente por isso, pode e deve ser transformada.”
O chefe do escritório da OIT, Vinicius Pinheiro, concorda com a ponderação e por isso defende que em futuras edições do Programa Pró-Equidade a questão do cuidado familiar passe a ser um dos critérios para avaliação das empresas.
“Sabemos que a desigualdade de gênero no trabalho começa em casa. Inicia com a chamada pobreza do tempo: as mulheres dedicam em média 21 horas de trabalho a mais que os homens para as tarefas domésticas e tarefas de cuidado”, calcula.
EBC é premiada
A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) foi, pela terceira vez, reconhecida com o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça. Para a presidenta da EBC, Antonia Pellegrino, “a EBC entende que a diversidade e a equidade de gênero e raça são um horizonte.” Na sua percepção, a entrega do selo é “um reconhecimento do conjunto de ações que foram efetivas.”
Conforme relatório apresentado pela EBC ao Ministério das Mulheres para obter a certificação, a empresa realizou o recadastramento corporativo com recortes de gênero e raça para conhecer a composição do corpo funcional; implementou ações afirmativas em processos seletivos; e adotou medidas “voltadas ao cuidado e ao bem-estar no ambiente de trabalho, como a estruturação de salas de apoio à amamentação e campanhas institucionais de promoção da saúde”, entre outras iniciativas.
A radialista Mara Régia, coordenadora do Comitê de Pró-Equidade de Gênero e Raça da EBC (Proeq), sublinha que o reconhecimento por três vezes “não é coincidência. É fruto de muita luta.”
“Todo momento é preciso estar atento e forte, porque os retrocessos estão aí. O dia de hoje sela, mais uma vez, o compromisso da nossa empresa com ações pela equidade, com o fim do feminicídio e acima de tudo o fim do assédio.”
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Desenrola 2.0 leva 1,4 milhão ao app do FGTS
O primeiro dia de liberação do uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no Desenrola Brasil 2.0 levou 1,4 milhão de trabalhadores ao aplicativo do fundo nesta segunda-feira (25), divulgou nesta noite a Caixa Econômica Federal.
De acordo com o banco, os usuários acessaram o aplicativo para autorizar instituições financeiras a consultar o saldo disponível para a renegociação de dívidas.
Fila no app
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O alto volume de acessos provocou instabilidade e filas virtuais no aplicativo FGTS ao longo do dia. Após alguns minutos de espera, alguns acessos exigiram atualização do aplicativo antes da consulta.
Como funciona
A nova modalidade permite usar até 20% do saldo do FGTS ou R$ 1 mil, o que for maior, para quitar ou amortizar dívidas renegociadas no Desenrola 2.0.
O trabalhador precisa acessar o aplicativo FGTS e autorizar o banco a consultar os recursos disponíveis.
Segundo a Caixa, o uso do limite máximo não é obrigatório. O valor efetivamente utilizado poderá ser definido durante a negociação com a instituição financeira.
Limite das dívidas
As operações renegociadas pelo programa terão limite de R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira.
No caso de um trabalhador com R$ 100 mil no FGTS, ele poderá utilizar até R$ 20 mil, equivalente a 20% do saldo total. Se tiver dívidas em mais de um banco, poderá dividir o valor entre diferentes instituições, respeitando o teto de R$ 15 mil por banco.
Contrato em 30 dias
Após a autorização no aplicativo, os bancos terão até 30 dias para formalizar os contratos com a Caixa. Concluída a validação, o valor será transferido diretamente para a instituição financeira responsável pela dívida.
Segundo a Caixa, ainda não há estimativa do total de recursos que efetivamente será usado nas renegociações.
Isso porque a autorização concedida no aplicativo não significa contratação automática da operação.
Saque-aniversário
Paralelamente ao Desenrola 2.0, a Caixa antecipou para esta segunda-feira o pagamento de valores desbloqueados do saque-aniversário do FGTS.
Ao todo, serão liberados R$ 8,5 bilhões para cerca de 10,5 milhões de trabalhadores.
Os créditos são destinados a trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025.
Quem recebe
Os depósitos serão feitos automaticamente nas contas cadastradas no aplicativo FGTS.
Quem não possui conta cadastrada poderá sacar os valores presencialmente em:
- agências da Caixa;
- casas lotéricas;
- terminais de autoatendimento.
Os saques presenciais poderão ser realizados até 1º de junho de 2026.
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Fim da escala 6×1: relator propõe que um dia de folga seja no domingo
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a escala 6×1, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), propõe que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, no domingo.
O deputado apresentou nesta segunda-feira (25) o relatório à comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o tema, que analisa a proposta ainda nesta segunda-feira.
Notícias relacionadas:
- Comissão da Câmara começa a analisar relatório do fim da jornada 6X1.
- Acordo prevê regra de transição de 60 dias para fim da escala 6×1.
O texto prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.
Pela proposta, o fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto.
O relator ainda modifica Artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”
Transição
A proposta do relator traz um período de transição para a redução da jornada de trabalho.
Em 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada passaria de 44 horas para 42 horas semanais.
Um ano após a entrada em vigor da mudança, reduziria mais duas horas, para 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias.
Após o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Prates reconhece que a redução da jornada representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, “cujas consequências econômicas de curto prazo devem ser consideradas”, porém que a queda gradual reduz eventuais riscos.
“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu.
O parecer diz ainda que lei ordinária poderá dispor sobre a jornada e descanso de regimes diferenciados, a exemplo dos trabalhadores com jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento.
“Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”, diz o texto.
As novas regras não se aplicam aos trabalhadores com carga de trabalho igual ou inferior a 40 horas semanais.
Uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
“A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes”, afirmou.
>> O que prevê o relatório:
60 dias após a promulgação da emenda constitucional:
- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso após ;
- jornada reduzida de 44 horas semanais para 42 horas.
Em 14 meses:
- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5X2.
Pejotização
Outro ponto do texto diz que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior, remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente em R$ 8.475,55.
Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2.
Segundo o relator, a medida se aplica aos trabalhadores, classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.
Para Prates, a medida enfrenta o fenômeno da “pejotização”, no qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas.
“Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades”, disse.
“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, acrescentou.
A exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Contratos com a administração pública
Nos casos de contratos da administração pública direta e indireta, a redução da duração do trabalho será aplicada “após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses contado da publicação desta Emenda Constitucional.”
A medida vale para os contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.
Nesses casos, os empregados contratados passam a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses previsto para a realização do aditamento.
“Os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta Emenda Constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta Emenda Constitucional”, diz o texto.
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Presidente do TSE cria comissão para combater IA ilegal nas eleições
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, realizou nesta segunda-feira (25) a primeira reunião com presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) após tomar posse no cargo.
Os presidentes definiram que será criada uma comissão permanente para tratar do uso responsável de inteligência artificial nas campanhas eleitorais. O grupo será responsável pela criação de um catálogo nacional de soluções para os problemas que deverão ser enfrentados pela Justiça Eleitoral.
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- Desafio do TSE é conter uso ilegal de IA na eleição, diz Nunes Marques.
- TSE aprova restrições para uso de IA nas eleições de outubro .
Além disso, a comissão contará com parcerias com universidades especializadas em perícias de ilícitos digitais. Os trabalhos da comissão devem ser concluídos em 90 dias.
Nunes Marques também decidiu que vai realizar reuniões com os partidos políticos para reafirmar a necessidade de cumprimento das regras eleitorais durante as campanhas.
Também ficou definido que os TREs vão criar, em 30 dias, unidades próprias de segurança da informação.
IA
O presidente do TSE tomou posse no dia de 12 de maio e definiu que sua gestão vai priorizar o combate ao uso inadequado da inteligência artificial nas eleições presidenciais de outubro.
Em março deste ano, a Corte aprovou limitações para o uso de IA nas campanhas. Entre as medidas, o tribunal decidiu proibir que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.
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