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Adoção: novo aplicativo amplia busca ativa de crianças e adolescentes

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Um aplicativo chamado A.Dot, que reúne informações sobre crianças e adolescentes com mais dificuldades de conseguir uma família adotiva, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (25), Dia Nacional da Adoção. 

A busca ativa do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) tem como públicos prioritários crianças mais velhas, adolescentes, grupos de irmãos e crianças com deficiência ou necessidades específicas de saúde. Assim, a iniciativa passa a contar com um aplicativo específico.

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A apresentação do aplicativo, que funcionava no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná, ocorreu em um webinário organizado pelo CNJ. O acesso à tecnologia pode ser feito com o login do portal Gov.br. Os interessados podem iniciar o pré-cadastro e acompanhar o processo de habilitação para adoção. 

De acordo com o CNJ, 1.801 crianças e adolescentes no Brasil estão aptos para a busca ativa. Desde 2019, o SNA viabilizou mais de 33,5 mil adoções em todo o país. Destas, 1.826 foram realizadas por esse caminho. 

Proteção integral

No lançamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin, destacou que o aplicativo foi desenvolvido para ampliar o acesso qualificado à informação e fortalecer a proteção integral no campo da adoção e do acolhimento. 

“Esse aplicativo permite que pretendentes devidamente habilitados tenham acesso seguro a informações autorizadas, inclusive conteúdo audiovisual, contribuindo para decisões mais conscientes e responsáveis”, afirmou o ministro. 

Para ele, a tecnologia expressa uma forma de atuação que valoriza a cooperação nacional e o compromisso com os direitos fundamentais. 

No aplicativo, os usuários podem conhecer os perfis das crianças e adolescentes disponíveis para busca ativa, com fotos, vídeos curtos e informações essenciais. 

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O uso da ferramenta exige compromisso com a preservação da identidade, da imagem, da intimidade e do sigilo das informações.  A inclusão das crianças e adolescentes na plataforma depende de autorização judicial.

Respeito

No webinário, o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça e gestor do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, Hugo Zaher, disse que o aplicativo representa uma iniciativa pioneira ao permitir uma apresentação mais humanizada, respeitosa e sensível de crianças e adolescentes. 

“Pretendentes habilitados em qualquer unidade da federação poderão acessar diretamente pelo celular, na palma da mão, a busca ativa nacional de crianças e adolescentes aptos à adoção, superando barreiras geográficas e ampliando as possibilidades”, afirmou o juiz no evento. 

Para ele, o aplicativo representa a consolidação da política nacional de busca ativa no sistema nacional de educação e acolhimento. 

Zaher afirmou que a proposta busca aproximar histórias e reduzir invisibilidades presentes nos processos de adoção tardia, de grupos de irmãos e de crianças e adolescentes com necessidade específica de saúde ou deficiência. 

“O que buscamos é oferecer visibilidade qualificada, uma visibilidade ética protegida e humanizada, uma visibilidade que respeite a história, a identidade, a privacidade e o protagonismo de cada criança”. 

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Irmãos 

Segundo o CNJ, mais de 90% das crianças e adolescentes que estão na busca ativa têm mais de oito anos de idade. Outro dado é que mais de 60% dessas crianças têm ao menos um irmão. 

O aplicativo foi lançado com 1.787 crianças e adolescentes inseridos na plataforma. Ainda segundo o gestor do sistema nacional de adoção e acolhimento, Hugo Zaher, 65% das adoções por busca ativa preservam irmãos juntos. “Para crianças e adolescentes com deficiência, também a busca ativa é uma importante alternativa”.

Repórter do NEWS Roraima, com foco em política, cotidiano e direitos sociais. Acompanha de perto os fatos que moldam a realidade local. Busca sempre o relato humano por trás das notícias. Informação com agilidade e credibilidade.

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Desenrola 2.0 leva 1,4 milhão ao app do FGTS

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O primeiro dia de liberação do uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no Desenrola Brasil 2.0 levou 1,4 milhão de trabalhadores ao aplicativo do fundo nesta segunda-feira (25), divulgou nesta noite a Caixa Econômica Federal.

De acordo com o banco, os usuários acessaram o aplicativo para autorizar instituições financeiras a consultar o saldo disponível para a renegociação de dívidas.

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Fila no app

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O alto volume de acessos provocou instabilidade e filas virtuais no aplicativo FGTS ao longo do dia. Após alguns minutos de espera, alguns acessos exigiram atualização do aplicativo antes da consulta.

Como funciona

A nova modalidade permite usar até 20% do saldo do FGTS ou R$ 1 mil, o que for maior, para quitar ou amortizar dívidas renegociadas no Desenrola 2.0.

O trabalhador precisa acessar o aplicativo FGTS e autorizar o banco a consultar os recursos disponíveis.

Segundo a Caixa, o uso do limite máximo não é obrigatório. O valor efetivamente utilizado poderá ser definido durante a negociação com a instituição financeira.

Limite das dívidas

As operações renegociadas pelo programa terão limite de R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira.

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No caso de um trabalhador com R$ 100 mil no FGTS, ele poderá utilizar até R$ 20 mil, equivalente a 20% do saldo total. Se tiver dívidas em mais de um banco, poderá dividir o valor entre diferentes instituições, respeitando o teto de R$ 15 mil por banco.

Contrato em 30 dias

Após a autorização no aplicativo, os bancos terão até 30 dias para formalizar os contratos com a Caixa. Concluída a validação, o valor será transferido diretamente para a instituição financeira responsável pela dívida.

Segundo a Caixa, ainda não há estimativa do total de recursos que efetivamente será usado nas renegociações.

Isso porque a autorização concedida no aplicativo não significa contratação automática da operação.

Saque-aniversário

Paralelamente ao Desenrola 2.0, a Caixa antecipou para esta segunda-feira o pagamento de valores desbloqueados do saque-aniversário do FGTS.

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Ao todo, serão liberados R$ 8,5 bilhões para cerca de 10,5 milhões de trabalhadores.

Os créditos são destinados a trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025.

Quem recebe

Os depósitos serão feitos automaticamente nas contas cadastradas no aplicativo FGTS.

Quem não possui conta cadastrada poderá sacar os valores presencialmente em:

  • agências da Caixa;
  • casas lotéricas;
  • terminais de autoatendimento.

Os saques presenciais poderão ser realizados até 1º de junho de 2026.

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Fim da escala 6×1: relator propõe que um dia de folga seja no domingo

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O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a escala 6×1, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), propõe que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, no domingo. 

O deputado apresentou nesta segunda-feira (25) o relatório à comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o tema, que analisa a proposta ainda nesta segunda-feira.

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O texto prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.

Pela proposta, o fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto.

O relator ainda modifica Artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

Transição

A proposta do relator traz um período de transição para a redução da jornada de trabalho.

Em 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada passaria de 44 horas para 42 horas semanais.

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Um ano após a entrada em vigor da mudança, reduziria mais duas horas, para 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias.

Após o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Prates reconhece que a redução da jornada representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, “cujas consequências econômicas de curto prazo devem ser consideradas”, porém que a queda gradual reduz eventuais riscos.

“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu.

O parecer diz ainda que lei ordinária poderá dispor sobre a jornada e descanso de regimes diferenciados, a exemplo dos trabalhadores com jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento.

“Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”, diz o texto.

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As novas regras não se aplicam aos trabalhadores com carga de trabalho igual ou inferior a 40 horas semanais.

Uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.

“A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho  existentes”, afirmou.

>> O que prevê o relatório:

60 dias após a promulgação da emenda constitucional:     

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso após ; 
  • jornada reduzida de 44 horas semanais para 42 horas. 

Em 14 meses:

  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5X2. 

Pejotização

Outro ponto do texto diz que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior, remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente em R$ 8.475,55.

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2.

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Segundo o relator, a medida se aplica aos trabalhadores, classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.

Para Prates, a medida enfrenta o fenômeno da “pejotização”, no qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas.

“Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades”, disse.

“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, acrescentou.

A exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Contratos com a administração pública

Nos casos de contratos da administração pública direta e indireta, a redução da duração do trabalho será aplicada “após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses contado da publicação desta Emenda Constitucional.”

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A medida vale para os contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.

Nesses casos, os empregados contratados passam a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses previsto para a realização do aditamento.

“Os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta Emenda Constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta Emenda Constitucional”, diz o texto.

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Presidente do TSE cria comissão para combater IA ilegal nas eleições

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, realizou nesta segunda-feira (25) a primeira reunião com presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) após tomar posse no cargo.

Os presidentes definiram que será criada uma comissão permanente para tratar do uso responsável de inteligência artificial nas campanhas eleitorais. O grupo será responsável pela criação de um catálogo nacional de soluções para os problemas que deverão ser enfrentados pela Justiça Eleitoral. 

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Além disso, a comissão contará com parcerias com universidades especializadas em perícias de ilícitos digitais. Os trabalhos da comissão devem ser concluídos em 90 dias.

Nunes Marques também decidiu que vai realizar reuniões com os partidos políticos para reafirmar a necessidade de cumprimento das regras eleitorais durante as campanhas.

Também ficou definido que os TREs vão criar, em 30 dias, unidades próprias de segurança da informação. 

IA

O presidente do TSE tomou posse no dia de 12 de maio e definiu que sua gestão vai priorizar o combate ao uso inadequado da inteligência artificial nas eleições presidenciais de outubro. 

Em março deste ano, a Corte aprovou limitações para o uso de IA nas campanhas. Entre as medidas, o tribunal decidiu proibir que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.

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