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Forças Armadas explodem mais uma pista clandestina na Terra Yanomami
Nos dias 9 e 10 de fevereiro, o Comando Operacional Conjunto Catrimani II, em coordenação com a Casa de Governo no Estado de Roraima, realizou mais uma ação de combate ao garimpo ilegal no âmbito da Operação Catrimani II. A missão de vasculhamento e interdição de pista clandestina ocorreu no Xitei, na Terra Indígena Yanomami (TIY), região de garimpo conhecida como “Pupunha”.
Entre os dias 3 e 6 deste mês, os militares já haviam inutilizado equipamentos, insumos logísticos e uma pista de pouso clandestina usada para abastecer as atividades ilegais na mesma localidade.
A ação contou com a participação de militares do Pelotão Especial de Fronteira (PEF) responsáveis pela distribuição de 400 kg de explosivos na pista. A movimentação das tropas, dos equipamentos e dos materiais necessários, ocorreu com apoio da aeronave H-60 “Black Hawk” da Força Aérea Brasileira (FAB).
Essas interdições têm como objetivo interromper rotas de abastecimento utilizadas pela mineração ilegal, que operam por meio dos aeródromos clandestinos, empregados como base para aeronaves de pequeno porte, como aviões e helicópteros, responsáveis pelo transporte ágil de combustíveis, equipamentos e outros insumos utilizados na atividade criminosa.
A identificação dos pontos-alvo foi resultado de um trabalho conjunto entre as Forças Armadas e as agências de inteligência que integram a Casa de Governo em Roraima, um esforço colaborativo que tem sido fundamental para o sucesso das operações. Além de causar impacto direto na logística do garimpo, a ação contribui para proteger a TIY e as comunidades indígenas, bem como para preservar a Floresta Amazônica, afetada pelo desmatamento e pela contaminação por mercúrio.
As Forças Armadas mantêm presença constante e atuante na Amazônia, e a Operação Catrimani II se destaca pela integração de capacidades entre instituições, com compartilhamento de conhecimento e atuação coordenada.
Ação Conjunta
A Operação Catrimani II é uma ação conjunta entre Órgãos de Segurança Pública, Agências e Forças Armadas, em coordenação com a Casa de Governo no Estado de Roraima, em cumprimento à Portaria GM-MD N° 5.831, de 20 de dezembro de 2024, que visa agir de modo preventivo e repressivo contra o garimpo ilegal, os ilícitos transfronteiriços e os crimes ambientais na TIY
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Procurado pela Justiça do Acre por tráfico de drogas é preso em Roraima
Um homem de 33 anos, procurado pela Justiça do Acre por tráfico de drogas, foi preso em Roraima após diligências realizadas por equipes de inteligência da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) e da Polícia Interestadual (Polinter). A prisão foi divulgada nesta quinta-feira (8).
Identificado pelas iniciais F.R.S.M., o homem tinha um mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas de Rio Branco, capital acreana.
Segundo a Sesp, a ordem judicial está relacionada ao crime de tráfico de drogas. Os levantamentos policiais também apontaram que ele responde a outros procedimentos criminais, incluindo casos relacionados à violência doméstica.
A prisão ocorreu durante uma ação conjunta da Sesp e da Polinter, com atuação do Departamento de Inteligência (Deint). Após a captura, ele foi encaminhado para os procedimentos legais e ficou à disposição da Justiça.
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Soldado Sampaio quer a chave do IPER?
Há uma diferença entre governar até o último dia do mandato e tentar estabelecer regras que condicionem a administração de quem chega depois. O governador interino Soldado Sampaio parece disposto a testar essa fronteira.
Dois dias após ser derrotado nas urnas por Arthur Henrique, Sampaio enviou para a Assembleia Legilslativa o Projeto de Lei Complementar nº 10/2026, que reestrutura o Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER). Entre as mudanças, uma chama especialmente a atenção: a criação de mandatos para dirigentes que poderão permanecer nos cargos até dezembro de 2031, muito além do período da atual administração.
Não se trata de uma alteração qualquer. O IPER administra recursos previdenciários dos servidores públicos estaduais. É uma instituição que exige responsabilidade, transparência e, sobretudo, confiança. Justamente por isso, mudanças em sua estrutura precisam ser discutidas com cuidado, e não submetidas à Assembleia Legislativa sob o peso de um pedido de urgência em plena transição de governo.
A justificativa apresentada é a modernização administrativa. O argumento, isoladamente, é legítimo. Instituições previdenciárias precisam de estabilidade, dirigentes qualificados e proteção contra interferências políticas. Mas é impossível ignorar o momento escolhido para apresentar a proposta.
Por que uma mudança dessa dimensão surge justamente depois de uma derrota eleitoral? Por que a urgência em estabelecer mandatos que ultrapassam o próximo governo? E por que não permitir que a nova administração participe de uma discussão que terá consequências diretas sobre sua capacidade de gestão?
O projeto prevê quatro anos de mandato para presidente e vice-presidente e três anos para os diretores. Também impede exonerações imotivadas durante esses períodos. Pelas regras de transição, os primeiros mandatos excepcionais da Presidência poderão chegar a dezembro de 2031, enquanto os da Diretoria se estenderão até dezembro de 2029.
Isso significa que Arthur Henrique poderá assumir o governo com limitações legais para substituir dirigentes nomeados sob as novas regras. E essa possibilidade não é uma interpretação distante. Está expressa nos dispositivos que tratam dos mandatos e das hipóteses de exoneração.
É verdade que a estabilidade institucional pode proteger órgãos públicos das mudanças provocadas por disputas partidárias. Mas também é verdade que, dependendo de como for implementada, pode preservar estruturas administrativas definidas por um governo que está deixando o poder.
A diferença está na finalidade, na transparência e, principalmente, na legitimidade do processo.
Sampaio continua governador interino e possui competência para encaminhar projetos à Assembleia Legislativa. A derrota eleitoral não retira suas atribuições constitucionais. Mas o exercício legítimo de uma competência não elimina a necessidade de explicar sua conveniência política e administrativa.
O resultado das urnas também precisa ser respeitado em sua dimensão institucional. Os eleitores escolheram um novo governador, que assumirá a responsabilidade de administrar o Estado e responder pelos resultados de sua gestão.
Não seria razoável transformar essa escolha em um mandato sem instrumentos suficientes para promover mudanças administrativas, especialmente quando as restrições são propostas às vésperas da transição.
Isso não significa defender que todos os cargos públicos devam ser distribuídos conforme a vontade do governante de ocasião. Muito pelo contrário. O serviço público precisa de critérios técnicos e instituições fortes. O que se questiona é a oportunidade de uma mudança estrutural apresentada por um governador derrotado, com pedido de urgência e efeitos que poderão alcançar praticamente todo o próximo mandato.
Há ainda uma responsabilidade que não pode ser ignorada: a dos deputados estaduais.
A Assembleia Legislativa não deve tratar a proposta como simples ajuste administrativo. Precisa examinar seus efeitos, ouvir os servidores, avaliar as consequências jurídicas e financeiras e esclarecer por que os mandatos excepcionais foram fixados justamente até 2029 e 2031.
O IPER não pertence a Sampaio, a Arthur Henrique ou a qualquer grupo político. Pertence à estrutura pública do Estado e existe para garantir direitos previdenciários de milhares de servidores e beneficiários.
Se a intenção é modernizar, que a discussão seja ampla, transparente e tecnicamente fundamentada. Se o objetivo é assegurar independência institucional, que existam mecanismos claros de fiscalização e responsabilização. E, se há urgência, que ela seja demonstrada com argumentos mais consistentes do que a simples conveniência de aprovar a mudança antes da troca de governo.
A democracia não termina na apuração dos votos. Ela também exige respeito à transição, às instituições e às responsabilidades de quem venceu e de quem perdeu.
Sampaio tem o direito de governar enquanto estiver no cargo. Mas não está dispensado de explicar por que pretende alterar, justamente agora, as regras de permanência dos dirigentes de uma instituição tão importante.
Governos passam. O patrimônio previdenciário dos servidores permanece. E nenhuma mudança dessa dimensão deveria avançar sem que a sociedade compreenda quem ganha, o que muda e por que precisa ser feita agora.
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Dois dias após derrota nas urnas, Sampaio envia projeto à ALERR que prevê mandatos no IPER até 2031
Dois dias após ser derrotado nas eleições para o Governo de Roraima, o governador interino Soldado Sampaio (Republicanos) assinou, na terça-feira (6), o Projeto de Lei Complementar nº 10/2026 que prevê mandatos para dirigentes do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER) até dezembro de 2031. A proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) com pedido de tramitação em regime de urgência.
O texto estabelece mandatos de quatro anos para o presidente e o vice-presidente do instituto e de três anos para os diretores, além de proibir exonerações sem justificativa durante esses períodos.
Pelas regras de transição, os primeiros mandatos excepcionais da Presidência e Vice-Presidência terminarão em 31 de dezembro de 2031, enquanto os dos diretores se encerrarão em dezembro de 2029.
Na prática, caso a proposta seja aprovada, dirigentes nomeados sob a nova legislação poderão permanecer nos cargos durante a administração do governador eleito Arthur Henrique (PL), que venceu Sampaio nas urnas no último domingo (4).
A mudança também reduz a possibilidade de substituição dos dirigentes por decisão exclusivamente política. Atualmente, a proposta ainda depende de análise e aprovação dos deputados estaduais.
Projeto impede exonerações sem justificativa
Um dos principais pontos da proposta está no artigo 25, que determina que o presidente do IPER seja nomeado pelo governador para mandato de quatro anos, com possibilidade de recondução.
O dispositivo estabelece expressamente que fica proibida a exoneração imotivada do presidente durante o mandato. A saída antecipada somente poderá ocorrer em situações específicas, como renúncia, condenação judicial nas condições previstas no texto, perda dos requisitos para o exercício do cargo ou destituição após processo administrativo disciplinar.
As mesmas garantias são estendidas ao vice-presidente e aos diretores do instituto.
No caso da Diretoria Executiva, o projeto determina que os ocupantes dos cargos sejam indicados pelo presidente do IPER e nomeados pelo governador para mandatos de três anos, também com possibilidade de recondução.
Outro dispositivo prevê a prorrogação automática dos mandatos dos diretores em exercício enquanto não ocorrer a nomeação de seus substitutos.
Mandatos ultrapassam atual gestão
O projeto estabelece um calendário específico para a implantação das novas regras.
O artigo 39 determina que o mandato excepcional do presidente nomeado após a publicação da lei terminará em 31 de dezembro de 2031. A partir de janeiro de 2032, começará a contagem regular dos mandatos de quatro anos.
Para os diretores, o artigo 40 estabelece o encerramento do primeiro mandato excepcional em dezembro de 2029, com início de novos ciclos de três anos a partir de janeiro de 2030.
A proposta também determina que o término do mandato do presidente do IPER não coincida com o encerramento do mandato do governador.
Com isso, a legislação pretende garantir continuidade administrativa independentemente das mudanças no comando do Executivo estadual. Ao mesmo tempo, a medida poderá restringir a autonomia do próximo governador para promover alterações na direção do instituto.
Governo alega modernização da previdência
Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, Sampaio justifica a proposta como parte de um plano de modernização e fortalecimento institucional do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores estaduais.
Segundo o documento, a reestruturação busca adequar o IPER às normas nacionais de governança, transparência e responsabilidade na administração dos recursos previdenciários.
Além dos mandatos fixos, o projeto reorganiza o Conselho Estadual de Previdência, o Conselho Fiscal, o Conselho Diretor e o Comitê de Investimentos.
A proposta também estabelece exigências de formação superior, experiência profissional e certificações específicas para os ocupantes dos cargos de direção.
Outra mudança é a fixação de uma taxa de administração de 2% sobre a base de remuneração contributiva dos servidores ativos vinculados ao regime previdenciário, com possibilidade de acréscimo de até 20% sobre esse percentual para despesas específicas previstas na legislação.
Tramitação em regime de urgência
A Mensagem Governamental nº 72, datada de 6 de outubro de 2026, solicita que o projeto tramite em regime de urgência, com fundamento no artigo 42 da Constituição Estadual.
O documento foi assinado eletronicamente por Sampaio às 23h41 de terça-feira (6), dois dias depois do primeiro turno das eleições, realizado no domingo (4).
Embora a justificativa oficial destaque a modernização administrativa e a continuidade da gestão previdenciária, a apresentação da proposta durante a transição de governo chama atenção pelos efeitos que poderá produzir sobre as futuras nomeações para o IPER.
O texto não informa quem ocupará os cargos sob as novas regras nem estabelece nomeações específicas. A eventual permanência de atuais dirigentes dependerá das disposições aprovadas e dos atos de nomeação.
Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado. Caso isso ocorra, as novas regras passarão a valer a partir da publicação da lei.
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