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Empresário vira réu por posse irregular de arma após não atender intimações da Polícia Civil

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Um empresário de 50 anos foi denunciado por posse irregular de arma de fogo após deixar de atender intimações policiais e não comprovar a entrega de um revólver e uma carabina que deveriam ter sido devolvidos às autoridades. A medida ocorreu após investigação conduzida pela Polícia Civil de Roraima.

O caso levou ao cumprimento de mandado de busca e apreensão nesta sexta-feira, 13, no bairro Liberdade. A diligência tinha como finalidade localizar o armamento, já que o registro de CAC do investigado havia sido cancelado e ele tinha sido formalmente comunicado da obrigação de entrega.

Segundo a polícia, após o encerramento do prazo sem devolução das armas, foi instaurado inquérito e o empresário passou a ser chamado para prestar esclarecimentos, mas não compareceu.

O delegado do 1º Distrito Policial, Pedro Ivo, comentou a ausência.

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“Mesmo devidamente intimado, o empresário ignorou as convocações e não justificou sua ausência. Com a inércia em atender à intimação policial, gerou-se a presunção de que o armamento estava em sua posse de forma irregular, criando um risco à segurança pública”, disse Pedro Ivo.

Durante a busca, as armas não foram encontradas. No entanto, conforme relato feito aos policiais, o empresário afirmou que já teria realizado a entrega a órgãos de segurança, o que ainda não foi comprovado. Ele informou que apresentará os documentos.

Com os dados reunidos, o Ministério Público do Estado de Roraima formalizou a denúncia. O investigado responderá em liberdade pelo crime previsto no Estatuto do Desarmamento.

O delegado também destacou a necessidade de comparecimento quando há convocação oficial da autoridade policial.

“Atender a uma intimação policial não é apenas um dever, mas uma garantia de defesa. O comparecimento à Delegacia é o momento oportuno para o cidadão apresentar sua versão dos fatos, fornecer documentos e esclarecer mal-entendidos, que podem evitar a representação por medidas mais invasivas, como buscas e prisões. Todavia, a Polícia Civil está totalmente comprometida com a legalidade de forma que, caso seja necessário, utilizará de toda a força estatal para fazer cumprir a Lei”, reforçou.

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TSE mantém condenação de Márcio Junqueira por corrupção eleitoral nas eleições de 2014

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do ex-deputado federal por Roraima Márcio Junqueira (PSDB) por corrupção eleitoral, após rejeitar um habeas corpus apresentado pela defesa. A decisão foi publicada nesta terça-feira (13) e envolve a distribuição de cheques de R$ 200 a eleitores durante a campanha de 2014.

Junqueira foi condenado a dois anos e 11 meses de prisão, em regime aberto. Na época dos fatos, disputava uma vaga na Câmara dos Deputados, mas não foi eleito. A condenação foi inicialmente determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) e transitou em julgado, quando se esgotam as possibilidades de recursos contra a decisão.

O julgamento no TSE foi concluído em sessão virtual encerrada no dia 1º de outubro. A defesa buscava anular a condenação por meio de habeas corpus, mas o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que esse instrumento jurídico não pode ser utilizado para reexaminar fatos e provas de uma decisão definitiva.

Ex-deputado contesta decisão

Em entrevista ao Roraima 1, Márcio Junqueira afirmou que se considera vítima da morosidade da Justiça e contestou a condenação relacionada às eleições de 2014. Segundo ele, os pagamentos investigados foram feitos a pessoas que trabalharam na campanha eleitoral, em atividades como bandeiradas e distribuição de santinhos.

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O ex-deputado explicou que todos os pagamentos foram realizados por meio da conta oficial de campanha e que, das 360 pessoas que receberam valores, apenas sete declararam não ter prestado serviços. Junqueira questionou os motivos dessas declarações e sustentou que os pagamentos estavam relacionados ao trabalho realizado durante a campanha.

Junqueira também afirmou que se sentiu prejudicado pela demora na análise do processo, especialmente porque disputou uma vaga no Senado por Roraima nas eleições de 2026 com a candidatura sub judice, ou seja, ainda sob análise da Justiça Eleitoral. Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) indeferiu o registro da candidatura em razão de condenações definitivas relacionadas às eleições de 2014.

Segundo o ex-parlamentar, há mais de dois anos a defesa solicita o julgamento de uma revisão criminal, mas o pedido ainda estaria pendente de análise. Ele criticou o fato de o TSE ter julgado o habeas corpus justamente em ano eleitoral, enquanto a revisão criminal, que considera fundamental para contestar a condenação, permanece sem julgamento.

Junqueira ressaltou que a decisão recente do TSE rejeitou apenas o habeas corpus e não analisou o pedido de revisão criminal. Ele também alegou que não teve oportunidade de ser ouvido no processo e afirmou que continuará buscando a revisão da condenação.

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Motorista é indiciado por homicídio com dolo eventual após morte de atleta atropelado em Boa Vista

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A Polícia Civil de Roraima concluiu a investigação sobre a morte do atleta Geovanni Gameiro Gonzaga da Silva, de 43 anos, atropelado enquanto corria na avenida Ville Roy, em Boa Vista, no dia 2 de outubro. O motorista, de 28 anos, foi indiciado por homicídio com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de provocar a morte, mesmo sem ter essa intenção direta.

Segundo a Delegacia de Acidente de Trânsito (DAT), Geovanni foi atingido por um carro de passeio azul e, com a força do impacto, arremessado contra outro veículo que estava estacionado em frente a um estabelecimento comercial. O motorista fugiu sem prestar socorro.

O atleta foi atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) com traumatismo craniano grave, hemorragia e edema cerebral. A morte foi confirmada no dia seguinte, 3 de outubro, após diagnóstico de morte encefálica.

Após o atropelamento, policiais militares localizaram o veículo suspeito no final de um loteamento próximo ao local do acidente, a partir de informações repassadas pelo promotor de Justiça José Rocha. O motorista foi encontrado dormindo ao volante.

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Durante a abordagem, ele afirmou que havia consumido bebidas alcoólicas desde as 18h do dia anterior e disse não se lembrar do que havia acontecido.

O laudo pericial confirmou que a morte de Geovanni foi provocada pelo traumatismo craniano decorrente do atropelamento.

Indiciamento

O inquérito foi concluído em 9 de outubro pelo delegado Luciano Silvestre, responsável pela investigação. Além do homicídio simples consumado com dolo eventual, o motorista foi indiciado por deixar o local do acidente para fugir à responsabilidade e dirigir sob influência de álcool.

Os dois últimos crimes estão previstos nos artigos 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Com a conclusão da investigação, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público de Roraima (MPRR) e ao Poder Judiciário, que darão andamento aos procedimentos legais.

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O indiciamento é uma conclusão da investigação policial e não representa condenação judicial.

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Senado pode votar fim da escala 6×1 em dois turnos nesta quarta-feira (14)

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O Senado pode concluir nesta quarta-feira (14) a votação da proposta que acaba com a escala de trabalho 6×1, na qual o trabalhador tem apenas um dia de folga a cada seis trabalhados. A medida prevê duas folgas semanais e redução da jornada de 44 para 40 horas, sem diminuição do salário.

A possibilidade de acelerar a votação foi anunciada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil), na terça-feira (13). Segundo ele, um pedido para estabelecer um calendário especial já reuniu as assinaturas necessárias para ser analisado pelos senadores.

A proposta, identificada como PEC 221/2019, já tem votação em primeiro turno prevista para esta quarta-feira. Caso o calendário especial seja aprovado, os senadores poderão realizar a segunda votação no mesmo dia, sem precisar cumprir o intervalo de três sessões exigido pelo regimento. Para ser aprovada, a PEC precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores em cada um dos dois turnos.

O que muda para os trabalhadores

Se a proposta entrar em vigor, a mudança na jornada será feita em duas etapas. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, as empresas deverão adotar a escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana, e reduzir a jornada máxima para 42 horas.

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Após mais 12 meses, o limite semanal cairá para 40 horas. Durante a transição, os salários deverão ser mantidos. O texto também permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam regras específicas para determinadas categorias profissionais.

Outra previsão permite a negociação individual da duração da jornada para trabalhadores com ensino superior e remuneração a partir de R$ 21.188,87, desde que sejam mantidos os dois dias de descanso por semana.

O que falta para a aprovação

A proposta já passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em maio, e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que deu parecer favorável em setembro. Se os senadores aprovarem o texto nos dois turnos sem alterações, a PEC seguirá diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

Caso os senadores modifiquem o conteúdo da proposta, ela terá de retornar à Câmara para uma nova análise. Até a conclusão das votações e a promulgação, a escala 6×1 continua permitida pela legislação trabalhista.

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