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Toffoli: decisão sobre instância do caso Master sairá após inquérito

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O gabinete do ministro Dias Toffoli, relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nesta quinta-feira (29) uma nota em que busca esclarecer detalhes sobre as investigações.

Em um de seus principais pontos, o texto afirma que o eventual envio do caso para a primeira instância da Justiça Federal somente será decidido após a Polícia Federal concluir a apuração. 

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“Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.” 

A competência do Supremo para conduzir as investigações é um dos pontos controversos em torno do processo.

O caso chegou à Corte após a PF ter encontrado uma menção ao nome de um deputado federal entre documentos apreendidos, mas que até o momento não resultaram em suspeita de ilícito. 

Segundo a nota, o texto divulgado “esclarece principais andamentos” do inquérito sobre o Master, que apura irregularidades e possíveis fraudes nas negociações de compra do banco pelo BRB, instituição financeira pública do Distrito Federal (DF). 

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Sigilo máximo

Outro ponto que causou polêmica foi o fato de Toffoli ter declarado sigilo máximo sobre o caso, medida que foi determinada dias depois de ele ter viajado em um jatinho particular no qual também estaria o advogado de um dos diretores investigados do Master. 

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O comunicado destaca que o sigilo “já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau”, e que foi mantido “a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações”. 

“Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento”, acrescenta a nota. 

Pressão

O ministro tem sido alvo de pressões cada vez maiores para deixar a relatoria do caso. Em especial, após decisões que foram consideradas incomuns, como a determinação de que materiais apreendidos fossem enviados ao Supremo, em Brasília, mesmo antes de serem periciados pela PF. 

Também foram publicadas reportagens sobre um fundo ligado ao Master que teria adquirido a participação de familiares de Toffoli, incluindo dois irmãos, em um resort no Paraná. O ministro ainda não se manifestou sobre o episódio.

A decisão sobre a permanência do caso Master no Supremo depende, em um primeiro momento, da decisão do próprio ministro Dias Toffoli. 

Leia abaixo a íntegra do comunicado divulgado pelo gabinete do ministro:

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Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli

Gabinete esclarece principais andamentos do caso Master no STF

1.⁠ ⁠O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;

2.⁠ ⁠No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;

3.⁠ ⁠Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;

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4.⁠ ⁠Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;

5.⁠ ⁠As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;

6.⁠ ⁠Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;

7.⁠ ⁠No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;

8.⁠ ⁠Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;

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9.⁠ ⁠Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;

10.⁠ ⁠Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;

11.⁠ ⁠Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.

 

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Repórter do NEWS Roraima, com foco em política, cotidiano e direitos sociais. Acompanha de perto os fatos que moldam a realidade local. Busca sempre o relato humano por trás das notícias. Informação com agilidade e credibilidade.

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Inscrições para disputar Conselho de Política Cultural vão até dia 22

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Interessados em concorrer a uma vaga no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) têm até o dia de 22 de setembro para se inscrever no processo. Os representantes da sociedade civil eleitos exercerão mandato de 2026 a 2029 e contribuirão para formulação, acompanhamento e avaliação de políticas para o setor no Brasil.

As inscrições destinam-se a artistas, produtores culturais, pesquisadores e devem ser feitas pela plataforma Vota Cultura, com autenticação pela conta Gov.br. A participação está aberta nas modalidades eleitor e candidato. A votação também ocorrerá pela internet, entre os dias 11 e 15 de novembro.

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>>O edital completo está disponível aqui.<<

Participação social 

Por meio da eleição, diferentes segmentos, áreas e territórios podem participar do debate e levar ao âmbito nacional experiências, demandas e prioridades.

O Conselho é formado por 21 Colegiados Nacionais de Participação Social, que representam diferentes áreas e segmentos culturais. Cada colegiado poderá eleger até 14 representantes titulares e 14 suplentes da sociedade civil. 

O processo eleitoral também prevê mecanismos para ampliar a diversidade e a representatividade do Conselho. As regras asseguram a representação das cinco macrorregiões brasileiras, participação mínima de 50% de mulheres e ações afirmativas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência.

Perfil

Podem votar aqueles que tiverem pelo menos 16 anos e comprovar, no mínimo, um ano de atuação, vínculo ou pesquisa na área do colegiado escolhido.

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Para se candidatar, é preciso ter 18 anos completos, residir no Brasil e comprovar pelo menos três anos de atuação na área cultural correspondente.

Mais informações e dúvidas podem ser enviadas para vota.cnpc@cultura.gov.br.

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PF afirma que Castro recebeu adega, mansão e caviar para ajudar Refit

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A Polícia Federal (PF) apontou em relatório que o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro obteve diversas vantagens indevidas em troca da atuação de órgãos estaduais em favor da refinaria Refit, a antiga Refinaria de Manguinhos. O ex-chefe do Executivo fluminense nega as acusações.

As informações constam em relatório da segunda fase da Operação Sem Refino, cujo sigilo foi levantado na quinta-feira (3) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

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Segundo o relatório, entre as vantagens indevidamente recebidas estão:

  • R$ 10,5 mil em caviar;
  • pagamento do aluguel da residência de Castro na Barra da Tijuca, bairro da capital fluminense;
  • usufruto de uma mansão em Petrópolis, na região serrana do Rio, onde teria sido construída, sob encomenda do ex-governador, uma adega avaliada em R$ 245 mil. 

O documento serviu como base para Moraes deferir 16 mandados de busca e apreensão pedidos pela PF para aprofundar as investigações.

A Operação Sem Refino 2 foi deflagrada em 14 de agosto, com o objetivo de apurar fraudes na concessão de licenças ambientais para a refinaria. 

De acordo com a PF, as licenças teriam sido concedidas “à revelia das diretrizes dos órgãos técnicos competentes, além de lavagem de capitais ligada ao esquema criminos”.

As investigações buscam esclarecer “a atuação de grupos criminosos organizados em atividade no estado e suas conexões com agentes públicos”, acrescentou a corporação, em nota. 

Despesas pessoais 

Segundo o relatório da PF, o esquema criminoso incluía a lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, com o registro de bens de luxo em nome de “laranjas”, como forma de beneficiar e pagar despesas pessoais de Castro

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Em troca, o ex-governador teria favorecido os interesses do empresário Ricardo Magro, apontado como líder da organização criminosa responsável por corromper agentes do Estado. 

A investigação apresenta mensagens extraídas de diversos celulares apreendidos, segundo as quais Castro mantinha contato direto com os responsáveis por licenças ambientais para agilizar a liberação de empreendimentos e desfavorecer concorrentes de Magro. 

Moraes já determinou a prisão preventiva de Magro, mas o empresário se encontra foragido e foi incluído na lista de difusão vermelha da Interpol. 

Vantagens 

O relatório policial indica, por exemplo, que Castro encomendou pessoalmente uma degustação de caviares de diferentes gramaturas quando estava hospedado no Hotel Emiliano, de cinco estrelas, em São Paulo. 

O preço da degustação foi R$ 10,5 mil, mas o valor não foi pago por ele, e, sim, pela empresa AC Santos Participações e Empreendimentos, de propriedade do advogado Antonio Carlos da Conceição Santos.

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Apelidado como “Pipo”, o advogado é tido pelos investigadores como principal articulador da lavagem e ocultação de patrimônio do grupo ligado à Refit. 

Ainda de acordo com a PF, Castro agia como dono de uma casa em Petrópolis registrada em nome da empresa Concrecasa Construções Inteligentes Ltda. O ex-governador seria o responsável por determinar a rotina dos empregados e teria encomendado ainda a construção de uma adega personalizada. 

O usufruto da mansão seria uma forma de compensação em troca do favorecimento da empresa Enge Prat Engenharia, do empresário Luiz Fernando Gomes, que assinou R$ 355 milhões em contratos com o governo fluminense, segundo a PF. 

Os investigadores apontam ainda como indício de vantagem irregular o fato de Castro pagar apenas R$ 10 mil pelo aluguel da cobertura em que reside, na Barra da Tijuca, valor abaixo do praticado pelo mercado na região, em torno de R$ 25 mil. 

A PF aponta que o imóvel foi adquirido pela empresa J3 Real Estate Participações Ltda., por R$ 3,4 milhões, 50 dias após a pessoa jurídica ter sido criada, sendo o apartamento seu único imóvel registrado.

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Defesa 

Em nota, a defesa de Cláudio Castro negou “qualquer participação em esquema de lavagem de dinheiro, recebimento de vantagem indevida ou favorecimento a terceiros”.

Em relação aos imóveis citados na investigação, a defesa alega que “o imóvel onde reside [o ex-governador] tem contrato regular de locação, com pagamentos comprováveis. O imóvel utilizado em Petrópolis também era alugado e o contrato já foi encerrado”. 

Sobre o caviar, a nota da defesa diz que “o episódio ocorreu mais de 30 dias após Cláudio Castro deixar o Governo do Estado. A encomenda havia sido feita por um amigo, e ele apenas retirou os produtos em São Paulo para entregá-los, tendo consumido um deles com autorização do comprador”. 

Nota da defesa na íntegra: 

“Não há qualquer ligação entre os episódios envolvendo a compra e os imóveis com a Refit. São situações distintas, sem relação com a empresa ou com eventual favorecimento.

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Os contatos com representantes da Refit foram institucionais e não resultaram em qualquer benefício. Durante sua gestão, o Estado adotou medidas para cobrar valores devidos pela empresa.

Também não é verdade que uma viagem do então governador a Nova York tenha sido custeada pela Refit. A viagem foi oficial, paga pelo Governo do Estado, com registros disponíveis no Portal da Transparência.

A defesa já requereu ao ministro Alexandre de Moraes que Cláudio Castro seja ouvido pela Polícia Federal para esclarecer todos os pontos da investigação e apresentar a documentação comprobatória. O pedido aguarda decisão.

Cláudio Castro reafirma que não praticou qualquer ato ilícito”.

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SP: laudo descarta suicídio e diz que policial Gisele foi assassinada

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A hipótese de suicídio da soldado da Polícia Militar (PM) Gisele Alves Santana é incompatível com os elementos materiais analisados pela perícia, no âmbito da investigação do caso. As informações constam em laudo complementar do Instituto de Criminalística de São Paulo, assinado na última terça-feira (1º).

“A avaliação do conjunto de padrões de manchas [de sangue] e demais elementos objetivos identificados no local contradizem a hipótese de evento suicida”, diz o documento.

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O laudo aponta ainda que houve intervenção de segunda pessoa na morte de Gisele, o que corrobora com a hipótese de que ela foi morta, e não cometeu suicídio. O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto é réu por feminicídio contra Gisele, sua então companheira, em fevereiro deste ano.

“A hipótese de intervenção de segunda pessoa resistiu ao confronto com a totalidade dos elementos objetivos examinados, não tendo sido identificado elemento material que a contradissesse”, diz o laudo.

Gisele foi encontrada com um tiro na cabeça, em 18 de fevereiro, no apartamento em que o casal morava. O tenente-coronel, que estava no local, chamou socorro e reportou o caso às autoridades como suicídio. Posteriormente, o registro foi alterado para morte suspeita. A família de Gisele contestou a versão de suicídio desde o início.

O réu foi preso um mês após o crime, em 18 de março, na cidade de São José dos Campos (SP). Ele segue detido no Presídio Militar Romão Gomes, na capital paulista.

Em entrevista à Agência Brasil, o advogado da família da vítima, José Miguel Silva Junior, disse que o resultado não é nenhuma surpresa e que os laudos anteriores já descartavam a hipótese de suicídio.

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“Desde o início, nós sempre trabalhamos com essa vertente [de feminicídio]. Os outros laudos, eles são patentes também de que a Gisele não cometeu suicídio. E a perita, ao ser ouvida, deixou claro, em viva voz, que a Gisele não teria condições de cometer suicídio”, disse Silva Junior.

O advogado informou que uma nova audiência do caso ocorrerá na próxima terça-feira (8), quando o réu deverá ser interrogado.

“A defesa do acusado insistiu em alguns pontos, fez alguns questionamentos, os quesitos foram devidamente respondidos, e [a resposta] só corrobora com tudo o que tem nos autos. Ou seja, a negativa do acusado [pelo assassinato de Gisele] está isolada nos autos.”

Histórico

Laudos necroscópicos feitos pelo Instituto Médico Legal (IML) no corpo de Gisele, ainda no início das investigações, já apontavam lesões contundentes na face e na região cervical. Tais lesões foram descritas como resultado de pressão digital e escoriação compatível com estigma ungueal, ou seja, causado por unha.

Uma testemunha vizinha disse, em depoimento, que ouviu um disparo às 7h28 do dia da morte de Gisele. Às 7h57, Geraldo Neto acionou o Copom sobre a ocorrência. Houve um intervalo de quase meia hora para o pedido de socorro.

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O advogado mencionou ainda a foto da vítima com a arma na mão tirada pelos socorristas. Ele explicou que, na imagem, a vítima está com a arma na mão, o que seria incomum em casos de suicídio.

Além disso, o advogado ressaltou que três mulheres policiais foram ao apartamento do casal para fazer uma limpeza horas após a ocorrência, o que já foi confirmado em seus depoimentos.

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