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Frigorífico é obrigado a transferir grávidas de setor após abortos
Eram 3h40 da manhã quando uma trabalhadora venezuelana, grávida de oito meses, em um frigorífico da MBRF, em Lucas do Rio Verde (GO), teve dores, tontura e falta de ar. Chegou a ser impedida de sair pela chefia sob o pretexto que prejudicaria a produção, segundo divulgou a Justiça do Trabalho. O resultado é que ela entrou em trabalho de parto na portaria da empresa e as filhas gêmeas não sobreviveram.
Quase dois anos depois daquele 23 de abril de 2024, um acordo judicial firmado nesta semana entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT), diante da juíza Priscila Assunção Lopes Nunes, da Vara do Trabalho da cidade, garante que gestantes devem trabalhar afastadas de ambientes com excesso de ruído (acima de 80 decibéis).
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Segundo apurou o MPT, na empresa, foram detectados ambientes nos frigoríficos com 93 decibéis. Incidências de abortos ou ameaças de aborto eram, segundo a procuradora Priscila Dibi Schvarcz, do MPT, em entrevista à Agência Brasil, relacionados à exposição de trabalhadoras a ruídos acima do nível máximo.
144 ocorrências
O caso, ocorrido há dois anos com a trabalhadora venezuelana, não foi isolado. Um levantamento da procuradoria identificou 144 ocorrências de aborto ou ameaça de aborto relacionados a 116 trabalhadoras.
Houve ainda 71 atestados médicos referentes ou agravados pela exposição ao ruído intenso, incluindo hipertensão arterial, pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e insuficiência de crescimento fetal.
Mudança de ambiente
Com o acordo celebrado nesta semana, a empresa se comprometeu a realocar imediatamente todas as gestantes expostas a níveis de ruído iguais ou superiores a 80 decibéis em setores com exposição comprovadamente inferior a esse limite, sem redução de remuneração, benefícios ou direitos trabalhistas.
“Nós requisitamos uma série de documentos de saúde e segurança que foram analisados para que nós pudéssemos avaliar a situação da empresa”, afirmou a procuradora.
O trabalho dentro de unidades frigoríficas inclui o frio, atividades repetitivas, risco ergonômico e carregamento de peso, por exemplo. Os ruídos, segundo a pesquisadora, causam até efeitos além do auditivos, como problemas cardiovasculares, neurológicos e metabólicos. Além disso, estariam expostas a agentes químicos e biológicos.
A procuradora Priscila Schvarcz atua em um projeto nacional de fiscalização do trabalho em frigoríficos pelo MPT desde 2018. Ela explica que há outras ações em outros frigoríficos pelo país. Somente no ano passado, o MPT firmou termos de ajustamento de conduta com outras cinco empresas frigoríficas.
“Essas empresas se comprometeram em adequar a conduta nesse aspecto, afastando as gestantes de ambientes com ruído. É uma situação de risco e de vulnerabilidade (para as mulheres)”.
Prevenção
A procuradora aponta que existem estudos que relacionam a perda auditiva fetal à exposição ao ruído no ventre materno. “Por isso, essa atuação do MPT funciona como prevenção”. Ela destaca que em ambientes de frigorífico que ela já visitou, particularmente de abate de aves, há uma quantidade mais expressiva de trabalhadoras mulheres.
Os acordos e as decisões da Justiça, segundo entende Priscila Schvarcz, ajudam a criar uma conscientização sobre direitos profissionais na categoria. Inclusive, ela identifica que empresas do ramo de alimentação chegam a recrutar profissionais com baixo nível de instrução em cidades das redondezas e em vulnerabilidade que conhecem menos os direitos.
Pedido de demissão
Outro contexto que os procuradores do MPT perceberam é que mulheres trabalhadoras do ramo costumam extinguir o vínculo após o nascimento dos filhos. Isso porque a jornada de trabalho começa por volta de 3h da manhã.
“Essas características do setor tornam inviável às mães retomar as atividades porque elas não têm onde deixar a criança. Outra característica do setor é que há muitas trabalhadoras que não moram no município onde está instalado frigorífico”.
Nesses casos, o que se prevê é que a empresa disponibilize locais para a guarda dos filhos sob vigilância durante o período de trabalho para garantir que a mãe possa amamentar.
“A lei garante a essas mães que estão amamentando dois intervalos de 30 minutos durante a jornada de trabalho”. Segundo a representante do MPT, a maioria das mulheres não sabia que tinha esse direito.
Em geral, os contratos de trabalho dessas trabalhadoras são de 48 horas semanais a serem cumpridos em cinco dias. “Jornadas longas, trabalhos pesados e monótonos que exigem um elevado nível de concentração. É muito rápida a linha de produção executando uma mesma tarefa e um mesmo tipo de corte. Então é preciso prestar atenção o tempo inteiro”, diz a procuradora.
“O que a gente percebe é que a mulher paga um preço ao escolher ter uma família.”
O MPT explicou que a empresa se comprometeu com programa específico de gestão em saúde para gestantes, incluindo a busca ativa para identificação do estado gestacional, avaliação imediata dos riscos do posto de trabalho, realocação obrigatória diante de qualquer agente nocivo não neutralizado, acompanhamento médico multidisciplinar durante todo o período gestacional e capacitação contínua de lideranças.
Além disso, o acordo prevê atendimento presencial obrigatório por médico ou enfermeiro do trabalho antes de qualquer liberação e fornecimento de veículo exclusivo para transporte emergencial com disponibilidade de 24 horas por dia, em todos os turnos.
O descumprimento de cláusulas pode gerar multa de R$ 50 mil por irregularidade constatada, além de R$ 20 mil por trabalhadora prejudicada. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).
Empresa garante que respeita lei
A juíza do trabalho Priscila Assunção Lopes Nunes, da Vara do Trabalho da cidade, destacou que houve disposição das partes em fazer o acordo.
Em nota à Agência Brasil, a MBRF garantiu que segue a “legislação vigente” e que garante o uso de equipamentos de proteção individuais para a equipe.
A assessoria da empresa ainda argumentou que, conforme avaliação médica e com os atestados apresentados, não foi identificada correlação entre os casos citados no processo e as atividades desempenhadas.
A empresa informou que vai apresentar defesa diante da ação do MPT e argumentou que tem um “programa estruturado de acompanhamento às gestantes, desde 2017”.
“Esse acompanhamento incluiria suporte médico, adequações de função de acordo com a etapa gestacional e monitoramento contínuo”. Já teria havido prestação desse serviço a mais de 13 mil colaboradoras.
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Inscrições para disputar Conselho de Política Cultural vão até dia 22
Interessados em concorrer a uma vaga no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) têm até o dia de 22 de setembro para se inscrever no processo. Os representantes da sociedade civil eleitos exercerão mandato de 2026 a 2029 e contribuirão para formulação, acompanhamento e avaliação de políticas para o setor no Brasil.
As inscrições destinam-se a artistas, produtores culturais, pesquisadores e devem ser feitas pela plataforma Vota Cultura, com autenticação pela conta Gov.br. A participação está aberta nas modalidades eleitor e candidato. A votação também ocorrerá pela internet, entre os dias 11 e 15 de novembro.
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>>O edital completo está disponível aqui.<<
Participação social
Por meio da eleição, diferentes segmentos, áreas e territórios podem participar do debate e levar ao âmbito nacional experiências, demandas e prioridades.
O Conselho é formado por 21 Colegiados Nacionais de Participação Social, que representam diferentes áreas e segmentos culturais. Cada colegiado poderá eleger até 14 representantes titulares e 14 suplentes da sociedade civil.
O processo eleitoral também prevê mecanismos para ampliar a diversidade e a representatividade do Conselho. As regras asseguram a representação das cinco macrorregiões brasileiras, participação mínima de 50% de mulheres e ações afirmativas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência.
Perfil
Podem votar aqueles que tiverem pelo menos 16 anos e comprovar, no mínimo, um ano de atuação, vínculo ou pesquisa na área do colegiado escolhido.
Para se candidatar, é preciso ter 18 anos completos, residir no Brasil e comprovar pelo menos três anos de atuação na área cultural correspondente.
Mais informações e dúvidas podem ser enviadas para vota.cnpc@cultura.gov.br.
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PF afirma que Castro recebeu adega, mansão e caviar para ajudar Refit
A Polícia Federal (PF) apontou em relatório que o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro obteve diversas vantagens indevidas em troca da atuação de órgãos estaduais em favor da refinaria Refit, a antiga Refinaria de Manguinhos. O ex-chefe do Executivo fluminense nega as acusações.
As informações constam em relatório da segunda fase da Operação Sem Refino, cujo sigilo foi levantado na quinta-feira (3) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Segundo o relatório, entre as vantagens indevidamente recebidas estão:
- R$ 10,5 mil em caviar;
- pagamento do aluguel da residência de Castro na Barra da Tijuca, bairro da capital fluminense;
- usufruto de uma mansão em Petrópolis, na região serrana do Rio, onde teria sido construída, sob encomenda do ex-governador, uma adega avaliada em R$ 245 mil.
O documento serviu como base para Moraes deferir 16 mandados de busca e apreensão pedidos pela PF para aprofundar as investigações.
A Operação Sem Refino 2 foi deflagrada em 14 de agosto, com o objetivo de apurar fraudes na concessão de licenças ambientais para a refinaria.
De acordo com a PF, as licenças teriam sido concedidas “à revelia das diretrizes dos órgãos técnicos competentes, além de lavagem de capitais ligada ao esquema criminos”.
As investigações buscam esclarecer “a atuação de grupos criminosos organizados em atividade no estado e suas conexões com agentes públicos”, acrescentou a corporação, em nota.
Despesas pessoais
Segundo o relatório da PF, o esquema criminoso incluía a lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, com o registro de bens de luxo em nome de “laranjas”, como forma de beneficiar e pagar despesas pessoais de Castro.
Em troca, o ex-governador teria favorecido os interesses do empresário Ricardo Magro, apontado como líder da organização criminosa responsável por corromper agentes do Estado.
A investigação apresenta mensagens extraídas de diversos celulares apreendidos, segundo as quais Castro mantinha contato direto com os responsáveis por licenças ambientais para agilizar a liberação de empreendimentos e desfavorecer concorrentes de Magro.
Moraes já determinou a prisão preventiva de Magro, mas o empresário se encontra foragido e foi incluído na lista de difusão vermelha da Interpol.
Vantagens
O relatório policial indica, por exemplo, que Castro encomendou pessoalmente uma degustação de caviares de diferentes gramaturas quando estava hospedado no Hotel Emiliano, de cinco estrelas, em São Paulo.
O preço da degustação foi R$ 10,5 mil, mas o valor não foi pago por ele, e, sim, pela empresa AC Santos Participações e Empreendimentos, de propriedade do advogado Antonio Carlos da Conceição Santos.
Apelidado como “Pipo”, o advogado é tido pelos investigadores como principal articulador da lavagem e ocultação de patrimônio do grupo ligado à Refit.
Ainda de acordo com a PF, Castro agia como dono de uma casa em Petrópolis registrada em nome da empresa Concrecasa Construções Inteligentes Ltda. O ex-governador seria o responsável por determinar a rotina dos empregados e teria encomendado ainda a construção de uma adega personalizada.
O usufruto da mansão seria uma forma de compensação em troca do favorecimento da empresa Enge Prat Engenharia, do empresário Luiz Fernando Gomes, que assinou R$ 355 milhões em contratos com o governo fluminense, segundo a PF.
Os investigadores apontam ainda como indício de vantagem irregular o fato de Castro pagar apenas R$ 10 mil pelo aluguel da cobertura em que reside, na Barra da Tijuca, valor abaixo do praticado pelo mercado na região, em torno de R$ 25 mil.
A PF aponta que o imóvel foi adquirido pela empresa J3 Real Estate Participações Ltda., por R$ 3,4 milhões, 50 dias após a pessoa jurídica ter sido criada, sendo o apartamento seu único imóvel registrado.
Defesa
Em nota, a defesa de Cláudio Castro negou “qualquer participação em esquema de lavagem de dinheiro, recebimento de vantagem indevida ou favorecimento a terceiros”.
Em relação aos imóveis citados na investigação, a defesa alega que “o imóvel onde reside [o ex-governador] tem contrato regular de locação, com pagamentos comprováveis. O imóvel utilizado em Petrópolis também era alugado e o contrato já foi encerrado”.
Sobre o caviar, a nota da defesa diz que “o episódio ocorreu mais de 30 dias após Cláudio Castro deixar o Governo do Estado. A encomenda havia sido feita por um amigo, e ele apenas retirou os produtos em São Paulo para entregá-los, tendo consumido um deles com autorização do comprador”.
Nota da defesa na íntegra:
“Não há qualquer ligação entre os episódios envolvendo a compra e os imóveis com a Refit. São situações distintas, sem relação com a empresa ou com eventual favorecimento.
Os contatos com representantes da Refit foram institucionais e não resultaram em qualquer benefício. Durante sua gestão, o Estado adotou medidas para cobrar valores devidos pela empresa.
Também não é verdade que uma viagem do então governador a Nova York tenha sido custeada pela Refit. A viagem foi oficial, paga pelo Governo do Estado, com registros disponíveis no Portal da Transparência.
A defesa já requereu ao ministro Alexandre de Moraes que Cláudio Castro seja ouvido pela Polícia Federal para esclarecer todos os pontos da investigação e apresentar a documentação comprobatória. O pedido aguarda decisão.
Cláudio Castro reafirma que não praticou qualquer ato ilícito”.
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SP: laudo descarta suicídio e diz que policial Gisele foi assassinada
A hipótese de suicídio da soldado da Polícia Militar (PM) Gisele Alves Santana é incompatível com os elementos materiais analisados pela perícia, no âmbito da investigação do caso. As informações constam em laudo complementar do Instituto de Criminalística de São Paulo, assinado na última terça-feira (1º).
“A avaliação do conjunto de padrões de manchas [de sangue] e demais elementos objetivos identificados no local contradizem a hipótese de evento suicida”, diz o documento.
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O laudo aponta ainda que houve intervenção de segunda pessoa na morte de Gisele, o que corrobora com a hipótese de que ela foi morta, e não cometeu suicídio. O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto é réu por feminicídio contra Gisele, sua então companheira, em fevereiro deste ano.
“A hipótese de intervenção de segunda pessoa resistiu ao confronto com a totalidade dos elementos objetivos examinados, não tendo sido identificado elemento material que a contradissesse”, diz o laudo.
Gisele foi encontrada com um tiro na cabeça, em 18 de fevereiro, no apartamento em que o casal morava. O tenente-coronel, que estava no local, chamou socorro e reportou o caso às autoridades como suicídio. Posteriormente, o registro foi alterado para morte suspeita. A família de Gisele contestou a versão de suicídio desde o início.
O réu foi preso um mês após o crime, em 18 de março, na cidade de São José dos Campos (SP). Ele segue detido no Presídio Militar Romão Gomes, na capital paulista.
Em entrevista à Agência Brasil, o advogado da família da vítima, José Miguel Silva Junior, disse que o resultado não é nenhuma surpresa e que os laudos anteriores já descartavam a hipótese de suicídio.
“Desde o início, nós sempre trabalhamos com essa vertente [de feminicídio]. Os outros laudos, eles são patentes também de que a Gisele não cometeu suicídio. E a perita, ao ser ouvida, deixou claro, em viva voz, que a Gisele não teria condições de cometer suicídio”, disse Silva Junior.
O advogado informou que uma nova audiência do caso ocorrerá na próxima terça-feira (8), quando o réu deverá ser interrogado.
“A defesa do acusado insistiu em alguns pontos, fez alguns questionamentos, os quesitos foram devidamente respondidos, e [a resposta] só corrobora com tudo o que tem nos autos. Ou seja, a negativa do acusado [pelo assassinato de Gisele] está isolada nos autos.”
Histórico
Laudos necroscópicos feitos pelo Instituto Médico Legal (IML) no corpo de Gisele, ainda no início das investigações, já apontavam lesões contundentes na face e na região cervical. Tais lesões foram descritas como resultado de pressão digital e escoriação compatível com estigma ungueal, ou seja, causado por unha.
Uma testemunha vizinha disse, em depoimento, que ouviu um disparo às 7h28 do dia da morte de Gisele. Às 7h57, Geraldo Neto acionou o Copom sobre a ocorrência. Houve um intervalo de quase meia hora para o pedido de socorro.
O advogado mencionou ainda a foto da vítima com a arma na mão tirada pelos socorristas. Ele explicou que, na imagem, a vítima está com a arma na mão, o que seria incomum em casos de suicídio.
Além disso, o advogado ressaltou que três mulheres policiais foram ao apartamento do casal para fazer uma limpeza horas após a ocorrência, o que já foi confirmado em seus depoimentos.
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