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Conselho Indigenista pede inconstitucionalidade de lei sobre Marco Temporal

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O Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) formalizou uma ofensiva institucional contra a Lei 14.701/2023, que instituiu a tese do Marco Temporal, e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração imediata de sua inconstitucionalidade. As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da última quinta-feira, 26. O documento oficial explicita o agravamento da tensão entre o Ministério dos Povos Indígenas e o Congresso Nacional em torno dos direitos territoriais originários.

Segundo o relatório da força-tarefa multidisciplinar, o Conselho sustenta que a lei afronta diretamente o artigo 231 da Constituição Federal. O dispositivo reconhece que os direitos indígenas sobre suas terras são originários, isto é, anteriores à própria formação do Estado brasileiro. Para o CNPI, a norma aprovada pelo Legislativo contraria entendimento já firmado pelo STF no Tema 1031.

O julgamento citado refere-se ao Recurso Extraordinário 1.017.365, no qual o STF rejeitou a fixação de qualquer marco cronológico para a demarcação de terras indígenas. Mesmo assim, o Congresso aprovou a lei que passou a condicionar o reconhecimento territorial à ocupação em 5 de outubro de 1988. De acordo com o Conselho, a vigência da norma tem paralisado processos administrativos e criado um cenário de insegurança jurídica.

Pressão sobre o STF e reação às PECs

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A recomendação formal do CNPI é para que o STF declare a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023 de forma imediata. O Conselho sustenta que a legislação representa afronta a decisão com repercussão geral, cujos efeitos devem orientar todas as instâncias do Judiciário. A avaliação técnica apresentada nas resoluções indica que a manutenção da lei compromete o fluxo regular das demarcações.

Paralelamente, o relatório identifica resistência jurídica a três Propostas de Emenda à Constituição em tramitação no Congresso. A PEC 48/2023 busca inscrever o Marco Temporal no próprio texto constitucional, enquanto a PEC 36/2024 trata do arrendamento de terras indígenas e a PEC 10/2024 aborda a exploração econômica desses territórios. O Conselho exige o arquivamento definitivo das três propostas.

A fundamentação jurídica apresentada é a de que os direitos indígenas configuram cláusulas pétreas, por integrarem o núcleo essencial dos direitos fundamentais. Segundo os juristas do CNPI, por estarem ligados à dignidade humana e à sobrevivência física e cultural dos povos originários, tais direitos não podem ser suprimidos nem reduzidos, mesmo por emendas constitucionais aprovadas por maiorias parlamentares.

Violência, memória e metas climáticas

O relatório também traz denúncia sobre ataques contra comunidades Guarani Kaiowá na Reserva de Dourados, no Mato Grosso do Sul. De acordo com o documento, em 27 de novembro de 2024 indígenas foram atacados pela Polícia Militar (PM-MS) durante protesto pacífico que reivindicava o restabelecimento do abastecimento de água. O CNPI solicitou ao Ministério Público Federal (MPF) a apuração da responsabilidade dos executores e motivadores do episódio.

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Além disso, o Conselho recomendou que o STF, no âmbito da ADPF 1059, exija do Estado do Mato Grosso do Sul um plano de reestruturação da Segurança Pública para reduzir a violência policial em territórios indígenas. A medida é apresentada como resposta institucional diante do agravamento de conflitos locais. O caso é tratado como parte do contexto mais amplo de vulnerabilidade territorial.

No campo da memória e da reparação histórica, o relatório detalha a proposta de criação da Comissão Nacional Indígena da Verdade (CNIV). O objetivo é apurar e reparar violações cometidas pelo Estado durante a ditadura militar, período em que o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de 2014 reconheceu a morte de pelo menos 8.350 indígenas. As violações mencionadas incluem esbulho territorial, remoções forçadas, contágio por doenças, prisões e torturas.

A publicação ainda estabelece conexão entre demarcação territorial e compromissos ambientais assumidos pelo Brasil. Dados citados indicam que 49% das emissões de gases de efeito estufa do País decorrem do desmatamento. Em contraste, a conversão de vegetação nativa em terras indígenas foi de 1,2% nos últimos 40 anos, frente a 14,8% no restante do território nacional.

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Trio de menores é levado às autoridades após furto de figurinhas da Copa em shopping de Boa Vista

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Três menores de idade, com idades entre 11 e 13 anos, foram encaminhados às autoridades após uma ocorrência de furto em uma loja no shopping do bairro Cauamé, zona Norte de Boa Vista, nessa segunda-feira (7).

A Polícia Militar de Roraima (PMRR) foi acionada por volta das 21h43 para atender à ocorrência nas Lojas Americanas. No estabelecimento, funcionários relataram que dois dos envolvidos haviam sido flagrados violando embalagens e retirando pacotes de figurinhas do álbum da Copa do Mundo.

Segundo o registro policial, imagens e vídeos do estabelecimento foram apresentados aos militares. O prejuízo provocado pelos produtos danificados e furtados foi estimado em cerca de R$ 1,5 mil.

Ainda conforme a PMRR, um terceiro envolvido deixou o shopping antes da chegada da guarnição e foi localizado posteriormente em uma quadra poliesportiva na Praça do Satélite, no bairro Cidade Satélite.

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O boletim relata que, durante a abordagem, ele teria informado inicialmente um nome falso aos policiais, mas depois teve a identidade confirmada e admitiu participação na ocorrência.

Os menores teriam contado aos policiais que foram ao shopping com a intenção de retirar produtos do estabelecimento e que as figurinhas haviam sido vendidas posteriormente a outras pessoas.

Com o grupo, foram encontrados R$ 200 em espécie. Segundo o relato apresentado à polícia, o dinheiro seria resultado da venda das figurinhas. O valor foi entregue ao conselheiro tutelar responsável.

Os responsáveis legais pelos envolvidos foram comunicados. Parte deles ficou sob responsabilidade do Conselho Tutelar para adoção das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, enquanto outro foi apresentado à Polícia Judiciária para os procedimentos relacionados ao ato infracional.

O caso foi encaminhado à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), junto com os registros de imagens apresentados pelo estabelecimento e o dinheiro recolhido.

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Homem é denunciado por perseguir ex-companheira após separação no Senador Hélio Campos

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Uma mulher de 39 anos denunciou à Polícia Militar de Roraima (PMRR) que vem sendo perseguida pelo ex-companheiro após o fim do relacionamento. O caso foi registrado na madrugada desta terça-feira (8), no bairro Senador Hélio Campos, em Boa Vista.

A vítima contou aos policiais que a separação é recente e que, desde então, o homem passou a ir constantemente ao endereço onde ela mora com os cinco filhos.

Na madrugada desta terça, conforme o relato, o suspeito foi novamente ao local e desligou o disjuntor do apartamento da mulher. Ela afirmou ainda aos policiais que ele aparentava estar sob efeito de bebida alcoólica ou de entorpecentes.

A mulher também relatou que o condomínio onde mora pertence aos dois e que os episódios envolvendo o ex-casal estariam incomodando os inquilinos. Ainda segundo a vítima, em uma ocorrência anterior, o ex-companheiro teria levado a botija de gás da residência.

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Quando a Polícia Militar chegou ao endereço, o suspeito não estava mais no local. Conforme o registro policial, ele teria deixado a região em um carro após perceber que a PMRR havia sido acionada.

A vítima optou por não ir à delegacia naquele momento, mas pediu que a ocorrência fosse registrada. O caso foi classificado pela Polícia Militar como perseguição cometida contra mulher por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica.

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Bebê de 5 meses é socorrida após mãe embriagada adormecer com criança em bar no Silvio Leite

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Uma bebê de 5 meses foi socorrida após a mãe, de 33 anos, adormecer com a criança enquanto estava embriagada em um bar no bairro Dr. Silvio Leite, em Boa Vista. O caso ocorreu na tarde dessa segunda-feira (7), e foi registrado pela Polícia Militar de Roraima (PMRR) como maus tratos contra menor de 14 anos.

A PMRR foi acionada para atender a uma denúncia de maus tratos. Uma testemunha contou aos policiais que a mãe estava no bar com a filha e, devido ao estado de embriaguez, adormeceu com a criança.

A testemunha afirmou que precisou pegar a bebê para evitar que a mãe a derrubasse. Depois disso, familiares foram chamados, buscaram a criança no estabelecimento e acionaram a Polícia Militar.

A mãe relatou aos policiais que havia começado a consumir bebida alcoólica sozinha ainda pela manhã. Segundo ela, a filha estava inicialmente sob os cuidados de uma mulher apresentada como madrinha da bebê. Essa mulher precisou sair e deixou a criança novamente com a mãe por volta das 14h.

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As partes foram levadas ao Conselho Tutelar. O conselheiro que acompanhou o caso constatou que a bebê estava muito debilitada. A própria mãe teria informado ainda que a criança apresentava febre havia cerca de três dias.

Diante da situação, a bebê foi encaminhada com urgência ao Hospital da Criança, acompanhada por uma prima que estava responsável por ela naquele momento.

A mãe foi conduzida pela PMRR para apresentação à autoridade policial. De acordo com o boletim, ela não apresentava ferimentos, mas estava com a capacidade psicomotora alterada em razão do estado de embriaguez. Não foi necessário o uso de algemas.

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