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Governo e MP recomendam que X impeça conteúdos sexualizados pelo Grok
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANDP), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) e o Ministério Público Federal (MPF) fizeram uma série de recomendações à empresa controladora da plataforma digital X para que a ferramenta de inteligência artificial da plataforma, o Grok, não seja usada indevidamente para a geração e circulação de conteúdos sexualizados indevidos.
Segundo o documento divulgado nessa terça-feira (20), entre as recomendações está a criação, no prazo máximo de 30 dias, de procedimentos técnicos e operacionais para identificar, revisar e remover conteúdos desse tipo que ainda estejam disponíveis no X, quando gerados pelo Grok a partir de comandos feitos por usuários.
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As instituições pedem também a suspensão imediata das contas envolvidas na produção de imagens sexuais ou erotizadas,tanto de crianças e adolescentes quanto de maiores de idade, sem sua autorização, feitas com o Grok.
Também foi recomendada a implementação de mecanismo “transparente, acessível e eficaz para que titulares de dados possam exercer seus direitos”, incluindo o envio de denúncias sobre uso irregular, abusivo ou ilegal de dados pessoais, especialmente nos casos de criação de conteúdos sintéticos sexualizados ou erotizados sem consentimento, assegurando resposta adequada e em prazo razoável.
As recomendações foram elaboradas diante de denúncias de usuários que apontaram a geração de conteúdos sintéticos de caráter sexualizado a partir de imagens de pessoas reais.
Também foram tomados como base reportagens veiculadas na imprensa nacional e internacional e por testes realizados pelas instituições, que apontam o uso da ferramenta ilegalmente por usuários para a produção de deepfakes, técnica de inteligência artificial que cria imagens falsas a partir de pessoas reais. Esses conteúdos têm caráter sexualizado, erótico e com conotação pornográfica, envolvendo mulheres, crianças e adolescentes reais.
As instituições alertam que esse tipo de conteúdo pode impactar tanto a proteção de dados pessoais, quanto as relações de consumo, a dignidade da pessoa humana e outros direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis, em especial de mulheres, crianças e adolescentes.
“Entre as recomendações conjuntas, está a de que sejam implementadas, de forma imediata, medidas destinadas a impedir que o Grok gere novas imagens, novos vídeos ou novos arquivos de áudio que representem crianças e adolescentes em contextos sexualizados ou erotizados”, argumentam as instituições.
As recomendações também buscam impedir a geração de conteúdos que representem pessoas naturais maiores de idade identificadas ou identificáveis, em contextos sexualizados ou erotizados, sem sua autorização.
De acordo com o documento, apesar de o artigo 19 do Marco Civil da Internet prever que provedores de aplicação da internet não seriam responsáveis pelo conteúdo danoso publicado por terceiros, salvo após decisão judicial, a retirada deve ser executada.
Isso porque as deepfakes sexualizadas não são produzidas exclusivamente por terceiros, mas sim por meio de uma interação entre usuários e a ferramenta de inteligência artificial criada e disponibilizada amplamente pelo X, “o que o torna, portanto, coautor de tais conteúdos, e não seu mero intermediador”, diz o texto.
O documento destaca ainda que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a parcial inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, precisamente por entender que ele “não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes”.
No julgamento, a Corte fixou que os provedores de aplicação da internet teriam especial dever de cuidado, de adotar todas as providências necessárias para evitar a circulação massiva de crimes especialmente graves, como os praticados contra as mulheres em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio contra elas.
As instituições lembram ainda que a própria política de autorregulação do X relacionada à nudez não consensual proíbe a publicação e o compartilhamento de imagens ou vídeos explícitos que tenham sido produzidos ou compartilhados sem o consentimento das pessoas envolvidas.
A plataforma também veda a produção, manipulação e disseminação de imagens de terceiros com conteúdo sexual ou erotizado, em contextos envolvendo o Grok, o que torna “insustentável, também sob esse prisma, a disponibilização de uma ferramenta de inteligência artificial, sem filtros rigorosos, que favoreça condutas como essas”.
Caso as recomendações não sejam acatadas ou sejam implementadas de modo insuficiente para amenizar os riscos identificados, outras medidas poderão ser consideradas e adotadas pelas três instituições. Essas medidas poderão ser adotadas em sede administrativa e em sede judicial, para garantir a proteção adequada dos cidadãos e cidadãs do país, especialmente de mulheres, crianças e adolescentes.
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Inscrições para disputar Conselho de Política Cultural vão até dia 22
Interessados em concorrer a uma vaga no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) têm até o dia de 22 de setembro para se inscrever no processo. Os representantes da sociedade civil eleitos exercerão mandato de 2026 a 2029 e contribuirão para formulação, acompanhamento e avaliação de políticas para o setor no Brasil.
As inscrições destinam-se a artistas, produtores culturais, pesquisadores e devem ser feitas pela plataforma Vota Cultura, com autenticação pela conta Gov.br. A participação está aberta nas modalidades eleitor e candidato. A votação também ocorrerá pela internet, entre os dias 11 e 15 de novembro.
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>>O edital completo está disponível aqui.<<
Participação social
Por meio da eleição, diferentes segmentos, áreas e territórios podem participar do debate e levar ao âmbito nacional experiências, demandas e prioridades.
O Conselho é formado por 21 Colegiados Nacionais de Participação Social, que representam diferentes áreas e segmentos culturais. Cada colegiado poderá eleger até 14 representantes titulares e 14 suplentes da sociedade civil.
O processo eleitoral também prevê mecanismos para ampliar a diversidade e a representatividade do Conselho. As regras asseguram a representação das cinco macrorregiões brasileiras, participação mínima de 50% de mulheres e ações afirmativas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência.
Perfil
Podem votar aqueles que tiverem pelo menos 16 anos e comprovar, no mínimo, um ano de atuação, vínculo ou pesquisa na área do colegiado escolhido.
Para se candidatar, é preciso ter 18 anos completos, residir no Brasil e comprovar pelo menos três anos de atuação na área cultural correspondente.
Mais informações e dúvidas podem ser enviadas para vota.cnpc@cultura.gov.br.
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PF afirma que Castro recebeu adega, mansão e caviar para ajudar Refit
A Polícia Federal (PF) apontou em relatório que o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro obteve diversas vantagens indevidas em troca da atuação de órgãos estaduais em favor da refinaria Refit, a antiga Refinaria de Manguinhos. O ex-chefe do Executivo fluminense nega as acusações.
As informações constam em relatório da segunda fase da Operação Sem Refino, cujo sigilo foi levantado na quinta-feira (3) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Segundo o relatório, entre as vantagens indevidamente recebidas estão:
- R$ 10,5 mil em caviar;
- pagamento do aluguel da residência de Castro na Barra da Tijuca, bairro da capital fluminense;
- usufruto de uma mansão em Petrópolis, na região serrana do Rio, onde teria sido construída, sob encomenda do ex-governador, uma adega avaliada em R$ 245 mil.
O documento serviu como base para Moraes deferir 16 mandados de busca e apreensão pedidos pela PF para aprofundar as investigações.
A Operação Sem Refino 2 foi deflagrada em 14 de agosto, com o objetivo de apurar fraudes na concessão de licenças ambientais para a refinaria.
De acordo com a PF, as licenças teriam sido concedidas “à revelia das diretrizes dos órgãos técnicos competentes, além de lavagem de capitais ligada ao esquema criminos”.
As investigações buscam esclarecer “a atuação de grupos criminosos organizados em atividade no estado e suas conexões com agentes públicos”, acrescentou a corporação, em nota.
Despesas pessoais
Segundo o relatório da PF, o esquema criminoso incluía a lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, com o registro de bens de luxo em nome de “laranjas”, como forma de beneficiar e pagar despesas pessoais de Castro.
Em troca, o ex-governador teria favorecido os interesses do empresário Ricardo Magro, apontado como líder da organização criminosa responsável por corromper agentes do Estado.
A investigação apresenta mensagens extraídas de diversos celulares apreendidos, segundo as quais Castro mantinha contato direto com os responsáveis por licenças ambientais para agilizar a liberação de empreendimentos e desfavorecer concorrentes de Magro.
Moraes já determinou a prisão preventiva de Magro, mas o empresário se encontra foragido e foi incluído na lista de difusão vermelha da Interpol.
Vantagens
O relatório policial indica, por exemplo, que Castro encomendou pessoalmente uma degustação de caviares de diferentes gramaturas quando estava hospedado no Hotel Emiliano, de cinco estrelas, em São Paulo.
O preço da degustação foi R$ 10,5 mil, mas o valor não foi pago por ele, e, sim, pela empresa AC Santos Participações e Empreendimentos, de propriedade do advogado Antonio Carlos da Conceição Santos.
Apelidado como “Pipo”, o advogado é tido pelos investigadores como principal articulador da lavagem e ocultação de patrimônio do grupo ligado à Refit.
Ainda de acordo com a PF, Castro agia como dono de uma casa em Petrópolis registrada em nome da empresa Concrecasa Construções Inteligentes Ltda. O ex-governador seria o responsável por determinar a rotina dos empregados e teria encomendado ainda a construção de uma adega personalizada.
O usufruto da mansão seria uma forma de compensação em troca do favorecimento da empresa Enge Prat Engenharia, do empresário Luiz Fernando Gomes, que assinou R$ 355 milhões em contratos com o governo fluminense, segundo a PF.
Os investigadores apontam ainda como indício de vantagem irregular o fato de Castro pagar apenas R$ 10 mil pelo aluguel da cobertura em que reside, na Barra da Tijuca, valor abaixo do praticado pelo mercado na região, em torno de R$ 25 mil.
A PF aponta que o imóvel foi adquirido pela empresa J3 Real Estate Participações Ltda., por R$ 3,4 milhões, 50 dias após a pessoa jurídica ter sido criada, sendo o apartamento seu único imóvel registrado.
Defesa
Em nota, a defesa de Cláudio Castro negou “qualquer participação em esquema de lavagem de dinheiro, recebimento de vantagem indevida ou favorecimento a terceiros”.
Em relação aos imóveis citados na investigação, a defesa alega que “o imóvel onde reside [o ex-governador] tem contrato regular de locação, com pagamentos comprováveis. O imóvel utilizado em Petrópolis também era alugado e o contrato já foi encerrado”.
Sobre o caviar, a nota da defesa diz que “o episódio ocorreu mais de 30 dias após Cláudio Castro deixar o Governo do Estado. A encomenda havia sido feita por um amigo, e ele apenas retirou os produtos em São Paulo para entregá-los, tendo consumido um deles com autorização do comprador”.
Nota da defesa na íntegra:
“Não há qualquer ligação entre os episódios envolvendo a compra e os imóveis com a Refit. São situações distintas, sem relação com a empresa ou com eventual favorecimento.
Os contatos com representantes da Refit foram institucionais e não resultaram em qualquer benefício. Durante sua gestão, o Estado adotou medidas para cobrar valores devidos pela empresa.
Também não é verdade que uma viagem do então governador a Nova York tenha sido custeada pela Refit. A viagem foi oficial, paga pelo Governo do Estado, com registros disponíveis no Portal da Transparência.
A defesa já requereu ao ministro Alexandre de Moraes que Cláudio Castro seja ouvido pela Polícia Federal para esclarecer todos os pontos da investigação e apresentar a documentação comprobatória. O pedido aguarda decisão.
Cláudio Castro reafirma que não praticou qualquer ato ilícito”.
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SP: laudo descarta suicídio e diz que policial Gisele foi assassinada
A hipótese de suicídio da soldado da Polícia Militar (PM) Gisele Alves Santana é incompatível com os elementos materiais analisados pela perícia, no âmbito da investigação do caso. As informações constam em laudo complementar do Instituto de Criminalística de São Paulo, assinado na última terça-feira (1º).
“A avaliação do conjunto de padrões de manchas [de sangue] e demais elementos objetivos identificados no local contradizem a hipótese de evento suicida”, diz o documento.
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O laudo aponta ainda que houve intervenção de segunda pessoa na morte de Gisele, o que corrobora com a hipótese de que ela foi morta, e não cometeu suicídio. O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto é réu por feminicídio contra Gisele, sua então companheira, em fevereiro deste ano.
“A hipótese de intervenção de segunda pessoa resistiu ao confronto com a totalidade dos elementos objetivos examinados, não tendo sido identificado elemento material que a contradissesse”, diz o laudo.
Gisele foi encontrada com um tiro na cabeça, em 18 de fevereiro, no apartamento em que o casal morava. O tenente-coronel, que estava no local, chamou socorro e reportou o caso às autoridades como suicídio. Posteriormente, o registro foi alterado para morte suspeita. A família de Gisele contestou a versão de suicídio desde o início.
O réu foi preso um mês após o crime, em 18 de março, na cidade de São José dos Campos (SP). Ele segue detido no Presídio Militar Romão Gomes, na capital paulista.
Em entrevista à Agência Brasil, o advogado da família da vítima, José Miguel Silva Junior, disse que o resultado não é nenhuma surpresa e que os laudos anteriores já descartavam a hipótese de suicídio.
“Desde o início, nós sempre trabalhamos com essa vertente [de feminicídio]. Os outros laudos, eles são patentes também de que a Gisele não cometeu suicídio. E a perita, ao ser ouvida, deixou claro, em viva voz, que a Gisele não teria condições de cometer suicídio”, disse Silva Junior.
O advogado informou que uma nova audiência do caso ocorrerá na próxima terça-feira (8), quando o réu deverá ser interrogado.
“A defesa do acusado insistiu em alguns pontos, fez alguns questionamentos, os quesitos foram devidamente respondidos, e [a resposta] só corrobora com tudo o que tem nos autos. Ou seja, a negativa do acusado [pelo assassinato de Gisele] está isolada nos autos.”
Histórico
Laudos necroscópicos feitos pelo Instituto Médico Legal (IML) no corpo de Gisele, ainda no início das investigações, já apontavam lesões contundentes na face e na região cervical. Tais lesões foram descritas como resultado de pressão digital e escoriação compatível com estigma ungueal, ou seja, causado por unha.
Uma testemunha vizinha disse, em depoimento, que ouviu um disparo às 7h28 do dia da morte de Gisele. Às 7h57, Geraldo Neto acionou o Copom sobre a ocorrência. Houve um intervalo de quase meia hora para o pedido de socorro.
O advogado mencionou ainda a foto da vítima com a arma na mão tirada pelos socorristas. Ele explicou que, na imagem, a vítima está com a arma na mão, o que seria incomum em casos de suicídio.
Além disso, o advogado ressaltou que três mulheres policiais foram ao apartamento do casal para fazer uma limpeza horas após a ocorrência, o que já foi confirmado em seus depoimentos.
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