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IML do Amazonas pede ajuda para localizar família de guianense que morreu em Manaus

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O Instituto Médico Legal (IML) do estado do Amazonas solicita que os familiares de Junie Marshall, de 71 anos, natural da Guiana, compareçam à sede da unidade para o reconhecimento do corpo. A causa da morte não foi divulgada.

Junie Marshal, deu entrada no IML nesta quinta-feira (25) e foi identificado por meio do passaporte do país de origem.

“O IML reforça que os corpos aguardam reconhecimento por familiares pelo prazo de até 30 dias. Após esse período, são sepultados como não identificados em Manaus”, informou.

A liberação do corpo só pode ser realizada por familiares, que devem procurar a Coordenação Operacional da instituição, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, na avenida Noel Nutels, nº 300, bairro Cidade Nova 2, zona norte de Manaus.

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Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (92) 3216-6040.

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Policial penal é denunciada por abuso de autoridade dentro da PAMC

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O Ministério Público de Roraima (MPRR) denunciou uma policial penal acusada de abuso de autoridade dentro da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC), em Boa Vista. A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça Militar, do Controle Externo da Atividade Policial e Custódias.

Segundo o Ministério Público, o caso ocorreu na manhã de 4 de março de 2024, nas dependências da escola da unidade prisional. Presos que participariam de atividades educacionais aguardavam o início das aulas quando teria ocorrido a conduta atribuída à servidora.

A denúncia foi oferecida com base na Lei de Abuso de Autoridade, norma que pune excessos cometidos por agentes públicos no exercício da função. O órgão não detalhou qual teria sido a ação praticada pela policial penal nem informou se houve violência física.

O MPRR também se posicionou contra a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal, mecanismo usado para evitar a abertura de ação penal em determinados casos. Para a Promotoria, a gravidade da conduta investigada impede a aplicação da medida.

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Caso a denúncia seja aceita e haja condenação, a pena pode chegar a quatro anos de detenção. Na manifestação divulgada pelo órgão, a promotora de Justiça Lara Von Held afirmou que o uso da força por agentes públicos possui limites legais e não pode ser utilizado como forma de punição ou humilhação.

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Boa Vista

Sine Roraima oferta 176 vagas de emprego nesta quarta-feira (3)

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O Sistema Nacional de Emprego em Roraima disponibiliza 176 vagas de trabalho nesta quarta-feira (3). As oportunidades são ofertadas pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social, por meio do Sine Roraima Casa do Trabalhador.

Vagas ofertadas

  • Açougueiro
  • Administrador
  • Agente administrativo
  • Ajudante de açougueiro
  • Ajudante de cozinha
  • Ajudante de obras
  • Assistente administrativo
  • Atendente de lanchonete
  • Atendente de padaria
  • Auxiliar administrativo
  • Auxiliar de armazenamento
  • Auxiliar de estoque
  • Auxiliar de linha de produção
  • Auxiliar de padeiro
  • Auxiliar de pessoal
  • Borracheiro
  • Carpinteiro
  • Cozinheiro geral
  • Cuidador de idosos domiciliar
  • Empacotador à mão
  • Empregado doméstico nos serviços gerais
  • Engenheiro eletricista
  • Fiscal de caixa
  • Fiscal de operação
  • Gesseiro
  • Mecânico
  • Mecânico de auto em geral
  • Mestre de obras
  • Motorista entregador
  • Operador de máquinas fixas em geral
  • Padeiro
  • Recepcionista em geral
  • Servente de obras
  • Vendedor em domicílio
  • Vendedor interno

Vagas para pessoas com deficiência

  • Assistente administrativo
  • Jardineiro

Onde se candidatar

Os atendimentos do Sine/RR estão localizados nos seguintes endereços:

  1. Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC) Casa do Trabalhador — Rua Pavão, 206, bairro Mecejana, ao lado da Setrabes. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 às 13h30 e das 14h às 17h30.
  2. Centro de Atendimento Social (CAS Vila Jardim) — Residencial Vila Jardim. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 às 13h30 e das 15h30 às 17h30.
  3. Casa do Cidadão (Casa Amarela) — Rua Izídio Galdino da Silva, 2469, bairro Senador Hélio Campos. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 às 13h30.

Documentos necessários

Para se candidatar, é necessário apresentar documento de identidade, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência e currículo atualizado. Para vagas que exigem qualificação específica, é preciso apresentar documentação comprobatória.

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Boa Vista

TRE-RR indefere candidatura de Arthur Henrique, que recorrerá ao TSE

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu nesta terça-feira (2), indeferir o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL) ao Governo de Roraima na eleição suplementar marcada para o dia 21 de junho. A decisão também alcança o candidato a vice-governador na chapa, Subtenente Velton (PL).

O julgamento ocorreu após decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu a regra aprovada anteriormente pelo próprio TRE-RR para a eleição suplementar e determinou a observância de outros prazos de desincompatibilização contidos na legislação eleitoral.

Ao seguir o entendimento fixado na decisão liminar do STF, parte dos magistrados reconsiderou que Arthur Henrique não atendia aos requisitos exigidos para disputar a eleição suplementar. A controvérsia, no entanto, envolve o fato de que o próprio TRE-RR havia aprovado anteriormente uma resolução que estabelecia prazo menor para a desincompatibilização dos candidatos. Arthur renunciou à Prefeitura de Boa Vista em março deste ano e sustenta que sua candidatura é válida por ter seguido as regras vigentes à época do registro.

Em nota divulgada após a decisão, a defesa do candidato afirmou que o resultado era esperado por decorrer de uma decisão liminar do STF e destacou que houve divergência durante o julgamento.

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“A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima era esperada, por seguir determinação liminar, portanto provisória, de um integrante do Supremo Tribunal Federal. O candidato Arthur Henrique obteve dois votos favoráveis, incluindo o da relatora do caso”, diz o comunicado.

A equipe jurídica informou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e sustenta que o recurso terá efeito suspensivo, permitindo que o candidato continue participando da campanha eleitoral enquanto o caso não for analisado pela instância superior.

Segundo a defesa, o artigo 16-A da Lei das Eleições garante ao candidato sub judice o direito de realizar atos de campanha até uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

“Haverá recurso cabível ao Tribunal Superior Eleitoral, que possui efeito suspensivo sobre a decisão de hoje. Conforme o artigo 16-A da Lei das Eleições, o candidato Arthur está autorizado a participar de todos os atos de campanha até o julgamento no TSE”, afirmou a nota.

Com o recurso anunciado pela defesa, a situação da candidatura de Arthur Henrique ainda será analisada pelo TSE, que dará a palavra final sobre a validade do registro da chapa.

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