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CNU 1: prazo da lista de espera se encerra nesta sexta-feira

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Os candidatos que estão na lista de espera da primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1) devem, até às 23h59 desta sexta-feira (11), manifestar interesse em continuar concorrendo às vagas dos cargos para os quais estão habilitados.

O prazo foi prorrogado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) na sexta-feira (4).

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O procedimento obrigatório é necessário para a permanência no Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera e, dessa forma, continuar habilitado a uma eventual convocação para nomeação e posse, caso haja vagas disponíveis que alcancem a sua classificação.

O MGI esclarece que a manifestação do candidato não garante a nomeação, apenas sinaliza que a pessoa continuará na lista de espera do certame.

A ausência de resposta eliminará o candidato de todos os cargos do chamado Enem dos Concursos, inclusive para eventual contratação temporária, prevista nos editais de abertura do CPNU 1.

Como fazer

Para manifestar interesse, o candidato deve acessar o site do Ministério da Gestão para verificar se está aprovado em lista de espera para algum cargo.

Todos os candidatos que permanecem na lista de espera da primeira edição do concurso unificado estão convocados para essa etapa de manifestação de interesse.

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O procedimento deve ser feito pelo aplicativo SouGov, disponível para smartphones, ou pelo site SouGov.br, mediante login da conta Gov.Br. A conta deve ter nível prata ou ouro de segurança.

Os acessos são exclusivos para servidores públicos federais do Poder Executivo Federal civil.

As manifestações do candidato deverão ser feitas separadamente para cada cargo em que está aprovado em lista de espera.

Confira aqui o passo a passo de como fazer a manifestação de interesse no CNU.  

Consultas

Durante o período, o candidato pode consultar os cargos para os quais está habilitado e alterar sua manifestação até o encerramento do prazo.

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Também é possível consultar, no portal do MGI, a relação de integrantes da lista de espera e os cargos para os quais estão habilitados.

É a segunda vez que os candidatos que permanecem na lista de espera precisam manifestar interesse em continuar no concurso. A primeira sinalização foi em 2025.

Novas listas

Após o encerramento do período de manifestação, serão divulgadas novas listas de espera dos candidatos do primeiro CNU.

A previsão é de que a divulgação ocorra até 30 de setembro.

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Repórter do NEWS Roraima, com foco em política, cotidiano e direitos sociais. Acompanha de perto os fatos que moldam a realidade local. Busca sempre o relato humano por trás das notícias. Informação com agilidade e credibilidade.

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Lula pede quebra completa de sigilo do caso Master “doa a quem doer”

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu, nesta quarta-feira (9), a “quebra completa do sigilo das investigações de todos os envolvidos no caso Master”. Lula classificou a investigação como “o maior crime financeiro da história do Brasil”. A fala do presidente ocorre em meio a uma grave crise entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo decisões relacionadas às investigações do caso Master e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. 

Em publicação nas redes sociais, Lula pediu que a medida seja tomada de forma “urgente”.

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“O povo brasileiro precisa de explicações e medidas imediatas para enfrentar a crise institucional que tomou conta do Poder Judiciário”, afirmou. 

O presidente cobrou transparência e criticou vazamentos seletivos que impactam a disputa eleitoral. Ele argumentou que a quebra do sigilo das investigações deve ser completa, “seja quem for, doa a quem doer”. 

“O Brasil precisa saber a verdade”, encerra a nota. 

Entenda a crise

A crise no Supremo veio à tona com a retirada do sigilo, pelo ministro André Mendonça, de relatórios parciais da Operação Compliance Zero, da qual é relator e que tem como alvo a corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias supostamente praticadas por Vorcaro.

No material divulgado constam 52 mensagens que os investigadores do caso dizem terem sido enviadas por Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. Nelas, o ex-banqueiro demonstra proximidade com o ministro e aparenta ter encaminhado a ele um contrato de R$ 131 milhões entre o Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro. 

Até o momento, Moraes nega qualquer contato com o ex-banqueiro. Após divulgação do material, o ministro tornou público um “relatório de inteligência” da PF segundo o qual Mendonça que sugere direcionamento contra desafetos políticos na condução do caso Master. 

Saiba mais no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

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Mendonça solta ex-procurador do INSS indiciado por desvios

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e indiciado pela Polícia Federal (PF) por participação no desvio de contribuições associativas em aposentadorias e pensões. A decisão foi assinada na noite de terça-feira (8). 

A prisão foi substituída pelo uso de tornozeleira eletrônica, além da proibição de se comunicar com outros investigados ou acessar as dependências do INSS ou da Dataprev, empresa pública que administra o banco de dados da autarquia. 

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O ex-procurador-geral do INSS foi preso em novembro do ano passado, no âmbito da Operação Sem Desconto, que apura fraudes no desconto de contribuições para associações de aposentados e pensionistas que na verdade funcionavam como instituições de fachada. 

No início de agosto, a PF indiciou Virgílio Antônio de Oliveira Filho sob a suspeita de que tenha recebido R$ 11,9 milhões oriundos de descontos irregulares em aposentadorias. O dinheiro teria sido recebido por meio de sua esposa, a partir de empresas ligadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). 

Para Mendonça, com o fim da fase investigativa por parte da PF, não haveria mais motivo para manter o ex-procurador-geral do INSS preso. O ministro escreveu que apenas as novas restrições impostas são suficientes para que o investigado fique impedido de cometer novos crimes. 

Sob justificativa similar, Mendonça determinou também a soltura de Samuel Bomfim Júnior, contador da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), que deverá usar tornozeleira eletrônica. 

No caso de José Carlos Oliveira, ex-ministro da Previdência Social, e de Pedro Corrêa Neto, ex-secretário de Inovação do Ministério da Agricultura, o uso de tornozeleira eletrônica foi revogado. Os dois atuaram no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

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José Carlos Oliveira, também conhecido como Ahmed Mohamad Oliveira, aparece em relatório da PF como destinatário de R$ 100 mil em propina paga pela Conafer com recursos desviados de aposentadorias do INSS. Em troca, ele teria facilitado os interesses da entidade.

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Combustíveis e agricultura familiar recebem quase R$ 7 bi em créditos

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O governo federal publicou nesta terça-feira (8) duas medidas provisórias que autorizam a abertura de créditos extraordinários que somam R$ 6,98 bilhões. Os recursos serão destinados ao financiamento de subsídios para combustíveis e ao fortalecimento da agricultura familiar por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A maior parte dos recursos, R$ 6,605 bilhões, foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.389 e será destinada ao Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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Do total, R$ 5,607 bilhões serão aplicados na subvenção econômica à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário, de acordo com a Medida Provisória nº 1.363. Outros R$ 998 milhões serão direcionados à subvenção econômica para produção e importação de combustíveis derivados de petróleo.

Agricultura familiar

Também foi publicada a Medida Provisória nº 1.390, que abre crédito extraordinário de R$ 375 milhões ao Pronaf, sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Os recursos serão destinados ao financiamento de operações de crédito no âmbito do principal programa federal de apoio à agricultura familiar, para a produção de alimentos.

Constituição Federal

As duas medidas provisórias foram editadas com base nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal, que permitem a abertura de créditos extraordinários por ato do Executivo em situações consideradas urgentes e relevantes.

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